JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 7.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitação tomará o valor total geral com BDI de cada proposta. 7.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor total geral com BDI; 7.3.1- Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso. 7.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados. 7.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada; 7.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 7.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
7.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitação Licitações tomará o valor total geral com BDI de cada proposta.
7.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor total geral com BDI;
7.3.1- Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.
7.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados.
7.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, porte que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a à proposta primeira classificada;
7.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 7.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7.1- 7.1 – Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
7.2- 7.2 – A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitação Licitações tomará o valor total geral com BDI preço unitário por item de cada proposta.
7.3- 7.3 – Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor total geral com BDI;preço.
7.3.1- 7.3.1 – Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor total por extenso.
7.4- 7.4 – Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados.
7.5- 7.5 – Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
7.5.1- 7.5.1 – Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item subitem 7.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
7.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitação tomará o valor total geral com BDI de cada proposta.
7.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor total geral com BDI;
7.3.1- Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.
7.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados.
7.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a à proposta primeira classificada;
7.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 7.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
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Samples: Contract for Construction Services
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
7.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitação tomará o valor total geral com BDI de cada proposta.
7.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor valor total geral com BDI;
7.3.1- Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso.
7.4- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados.
7.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
7.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no item 7.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
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