Common use of JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 12.1. No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) referente ao PLANO DE TRABALHO, será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação: NT = C1+ C2+ C3. 12.1.1. Para definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados, exclusivamente, os preços propostos de custeio. 12.2. O julgamento da proposta de PLANO DE TRABALHO será definido através do ITP (Índice Técnico da Proposta), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), multiplicada por 10, dividido pela pontuação Maior de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas, conforme fórmula a seguir: ITP = (NT x 10) / MNT. 12.3. No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes da seleção, em relação à Proposta de Menor Preço (MP), conforme fórmula a seguir: NP = (MP x 10) / PP. 12.4. A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das Propostas Técnicas e Econômicas, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos: 12.5. Avaliação: será obtida pela média aritmética das avaliações obtidas. 12.6. Será declarada vencedora do Chamamento Público da UMSF Região Central a entidade cuja Avaliação (A) obtenha a maior pontuação dentre as demais pontuações totais. 12.7. Antes de efetuar a classificação final deverá ser verificado se houve a ocorrência de empate técnico entre duas ou mais propostas, devendo ser observado o seguinte: 12.7.1. A ocorrência do empate técnico dar-se-á sempre que forem idênticos os valores nominais de duas ou mais propostas. 12.7.2. Em caso de empate entre as entidades, o critério para desempate obedecerá a seguinte ordem crescente por item: maior ITP entre as propostas apresentadas e, se ainda persistir o empate, a maior nota de NP. 12.7.3. No caso de equivalência dos valores (empate técnico) será realizado sorteio conforme disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.666/93.

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Samples: Public Call for Proposals

JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000 12.1. No Para o julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) referente ao PLANO DE TRABALHO, será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação: NT = C1+ C2+ C3. 12.1.1. Para definição da Nota de Preço (NP) final das propostas serão avaliados, exclusivamente, adotados os preços propostos de custeioprocedimentos estabelecidos neste capítulo. 12.2. O julgamento A pontuação técnica é o somatório das notas atribuídas a cada quesito técnico e a pontuação de preço é o resultado do somatório das notas atribuídas a cada quesito da proposta planilha de PLANO DE TRABALHO será definido através do ITP (Índice Técnico da Proposta), que consistirá preços contida no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), multiplicada por 10, dividido pela pontuação Maior de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas, conforme fórmula a seguir: ITP = (NT x 10) / MNTitem 11.4. 12.3. No julgamento O Índice Técnico (IT) será aferido através do somatório das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes da seleção, em relação à Proposta de Menor Preço (MP), conforme fórmula a seguir: NP = (MP x 10) / PPnotas obtidas nas propostas técnicas. 12.4. A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das Propostas Técnicas e Econômicasproposta que obtiver, mediante a aplicação no Índice Técnico, total de pontos menor que 70% (setenta por cento) da seguinte fórmula com os respectivos pesos:maior pontuação obtida será desclassificada. 12.5. AvaliaçãoA fórmula para obtenção do Índice Técnico é: será Índice Técnico (IT) = total de pontos obtidos na proposta em análise, dividido pela maior pontuação obtida pela média aritmética das avaliações obtidas.dentre as demais propostas: IT = PA MP onde: IT = Índice Técnico MP = Maior Pontuação Técnica PA = Pontuação da Proposta em Análise 12.6. Será declarada vencedora O Índice de Preço (IP) será aferido através do Chamamento Público da UMSF Região Central a entidade cuja Avaliação (A) obtenha a maior pontuação dentre as demais pontuações totaissomatório das notas obtidas nas propostas de preços. 12.7. Antes O cálculo do índice de efetuar preço obedecerá à seguinte fórmula: Índice de Preço (IP) = total de pontos obtidos na proposta em análise, dividido pela maior pontuação obtida dentre as demais propostas: IP = PA MP onde: IP = Índice de Preço MP = Maior Pontuação de Preço PA = Pontuação da Proposta em Análise 12.8. Para encontrar a melhor proposta será feita uma classificação final deverá ser verificado se houve decrescente das propostas classificadas, utilizado o seguinte critério: Pontuação Resultante (PR) = Índice Técnico multiplicado por 9 (nove) somado a ocorrência Índice de empate técnico entre duas ou mais propostasPreço multiplicado por 1 (um). PR = (IT x 9) + (IP x 1) Onde: PR = Pontuação Resultante IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço 12.9. Será julgada vencedora da licitação a proposta que obtiver a maior Pontuação Resultante do somatório do IT + IP, devendo ser observado o seguinte: 12.7.1. A ocorrência do empate técnico dar-se-á sempre que forem idênticos após aplicados os valores nominais de duas ou mais propostasrespectivos pesos. 12.7.212.10. Em caso de empate entre as entidades, o critério para desempate obedecerá a seguinte ordem crescente por item: maior ITP entre as propostas apresentadas e, se ainda persistir o Se houver empate, será assegurada a maior nota de NP. 12.7.3. No caso de equivalência dos valores (preferência à empresa brasileira, persistindo o empate técnico) será realizado sorteio conforme disposto no art. 3ºsorteio, § 2ºem ato público, da Lei n. 8.666/93para o qual todos os licitantes serão convocados.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 12.1. No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) referente ao PLANO DE TRABALHO, será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação: NT = C1+ C2+ C3. 12.1.1. Para definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados, exclusivamente, os preços propostos de custeio. 12.2. O julgamento da proposta de PLANO DE TRABALHO será definido através do ITP (Índice Técnico da Proposta), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), multiplicada por 10, dividido pela pontuação Maior de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas, conforme fórmula a seguir: ITP = (NT x 10) / MNT. 12.3. No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes da seleção, em relação à Proposta de Menor Preço (MP), conforme fórmula a seguir: NP = (MP x 10) / PP. 12.4. A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das Propostas Técnicas e Econômicas, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos: 12.5. Avaliação: será obtida pela média aritmética das avaliações obtidas. 12.6. Será declarada vencedora do Chamamento Público da UMSF Região Central UPA PARQUE MEIA LUA a entidade cuja Avaliação (A) obtenha a maior pontuação dentre as demais pontuações totais. 12.7. Antes de efetuar a classificação final deverá ser verificado se houve a ocorrência de empate técnico entre duas ou mais propostas, devendo ser observado o seguinte: 12.7.112.8. A ocorrência do empate técnico dar-se-á sempre que forem idênticos os valores nominais de duas ou mais propostas. 12.7.212.9. Em caso de empate entre as entidades, o critério para desempate obedecerá a seguinte ordem crescente por item: maior ITP entre as propostas apresentadas e, se ainda persistir o empate, a maior nota de NP. 12.7.312.10. No caso de equivalência dos valores (empate técnico) será realizado sorteio conforme disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.666/93.

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Samples: Public Call for Proposals

JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 12.1. No Para o julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) referente ao PLANO DE TRABALHO, será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação: NT = C1+ C2+ C3. 12.1.1. Para definição da Nota de Preço (NP) final das propostas serão avaliados, exclusivamente, adotados os preços propostos de custeioprocedimentos estabelecidos neste capítulo. 12.2. O julgamento A pontuação técnica é o somatório das notas atribuídas a cada quesito técnico e a pontuação de preço é o resultado do somatório das notas atribuídas a cada quesito da proposta planilha de PLANO DE TRABALHO será definido através do ITP (Índice Técnico da Proposta), que consistirá preços contida no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), multiplicada por 10, dividido pela pontuação Maior de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas, conforme fórmula a seguir: ITP = (NT x 10) / MNTitem 11.4. 12.3. No julgamento O Índice Técnico (IT) será aferido através do somatório das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes da seleção, em relação à Proposta de Menor Preço (MP), conforme fórmula a seguir: NP = (MP x 10) / PPnotas obtidas nas propostas técnicas. 12.4. A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das Propostas Técnicas e Econômicasproposta que obtiver, mediante a aplicação no Índice Técnico, total de pontos menor que 70% (setenta por cento) da seguinte fórmula com os respectivos pesos:maior pontuação obtida será desclassificada. 12.5. AvaliaçãoA fórmula para obtenção do Índice Técnico é: será Índice Técnico (IT) = total de pontos obtidos na proposta em análise, dividido pela maior pontuação obtida pela média aritmética das avaliações obtidas.dentre as demais propostas: IT = PA MP onde: IT = Índice Técnico MP = Maior Pontuação Técnica PA = Pontuação da Proposta em Análise 12.6. Será declarada vencedora O Índice de Preço (IP) será aferido através do Chamamento Público da UMSF Região Central a entidade cuja Avaliação (A) obtenha a maior pontuação dentre as demais pontuações totaissomatório das notas obtidas nas propostas de preços. 12.7. Antes O cálculo do índice de efetuar preço obedecerá à seguinte fórmula: dentre as demais propostas: IP = PA MP onde: IP = Índice de Preço MP = Maior Pontuação de Preço PA = Pontuação da Proposta em Análise 12.8. Para encontrar a melhor proposta será feita uma classificação final deverá ser verificado se houve decrescente das propostas classificadas, utilizado o seguinte critério: Pontuação Resultante (PR) = Índice Técnico multiplicado por 9 (nove) somado a ocorrência Índice de empate técnico entre duas ou mais propostasPreço multiplicado por 1 (um). PR = (IT x 9) + (IP x 1) Onde: PR = Pontuação Resultante IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço 12.9. Será julgada vencedora da licitação a proposta que obtiver a maior Pontuação Resultante do somatório do IT + IP, devendo ser observado o seguinte: 12.7.1. A ocorrência do empate técnico dar-se-á sempre que forem idênticos após aplicados os valores nominais de duas ou mais propostasrespectivos pesos. 12.7.212.10. Em caso de empate entre as entidades, o critério para desempate obedecerá a seguinte ordem crescente por item: maior ITP entre as propostas apresentadas e, se ainda persistir o Se houver empate, será assegurada a maior nota de NP. 12.7.3. No caso de equivalência dos valores (preferência à empresa brasileira, persistindo o empate técnico) será realizado sorteio conforme disposto no art. 3ºsorteio, § 2ºem ato público, da Lei n. 8.666/93para o qual todos os licitantes serão convocados.

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Samples: Licitação

JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 12.111.1. No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica (NT) referente ao PLANO DE TRABALHO, será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada fator de avaliação: NT = C1+ C2+ C3.; 12.1.1. Para definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados, exclusivamente, os preços propostos de custeio. 12.211.2. O julgamento da proposta de PLANO DE TRABALHO será definido através do ITP (Índice Técnico da Proposta), que consistirá no resultado da apuração obtida na Nota Técnica (NT), multiplicada por 10, dividido pela pontuação Maior de Nota Técnica (MNT) dentre todas as propostas, conforme fórmula a seguir: ITP = (NT x 10) / MNT.; 12.311.3. No julgamento das Propostas para a definição da Nota de Preço (NP) serão avaliados os Preços Propostos (PP) pelos participantes da seleção, em relação à Proposta de Menor Preço (MP), conforme fórmula a seguir: NP = (MP x 10) / PP.; 12.411.4. A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das Propostas Técnicas e Econômicas, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos: 12.511.5. Avaliação: será obtida pela média aritmética das avaliações obtidas.; 12.611.6. Será declarada vencedora do Chamamento Público da UMSF Região Central UPA DR XXXXXX a entidade cuja Avaliação (A) obtenha a maior pontuação dentre as demais pontuações totais.; 12.711.7. Antes de efetuar a classificação final deverá ser verificado se houve a ocorrência de empate técnico entre duas ou mais propostas, devendo ser observado o seguinte: 12.7.111.7.1. A ocorrência do empate técnico dar-se-á sempre que forem idênticos os valores nominais de duas ou mais propostas.; 12.7.211.8. Em caso de empate entre as entidades, o critério para desempate obedecerá a seguinte ordem crescente por item: maior ITP entre as propostas apresentadas e, se ainda persistir o empate, a maior nota de NP.C4 (Preço) – C3 – C2 – C1; 12.7.311.9. No caso de equivalência dos valores (empate técnico) será realizado sorteio conforme disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.666/93.

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Samples: Contratação De Organização Social