DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 13.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preço desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto no art. 46 da Lei nº 8.666/1993, para o tipo Melhor Técnica. 13.2 Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante que obtiver a maior nota no julgamento da Proposta Técnica e, ainda: a) praticar o menor preço ou
DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 13.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preço desta Concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo MELHOR TÉCNICA. 13.2 Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante melhor classificada no julgamento da Proposta Técnica e que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticar o menor preço entre as Propostasde Preço apresentadas pelas licitantes classificadas e que for habilitada. 13.3 As prerrogativas da micro empresa e empesa de pequeno porte, em razão do tipo de licitação “melhor técnica”, não se aplica na proposta de preços, sendo aplicada somente em relação a documentação de habilitação.
DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 8.1. Sagrar-se-á vencedora do presente certame, a empresa que apresentar a maior pontuação, obtida em razão da seguinte regra: Onde: NF = Nota Final NPT = Nota da Proposta Técnica NPC = Nota da Proposta Comercial 8.2. No caso de empate, depois de observada a disposição contida na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 16.187/08, será realizado sorteio mediante convocação através de fax ou e-mail com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. 8.3. O julgamento será publicado na imprensa oficial e para os efeitos recursais aplicar-se-á o disposto no artigo 109, inciso I, letra “b” da Lei Federal n° 8.666/93. 8.4. Decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgados os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do Sr Presidente da SETEC, que serão publicadas na imprensa oficial.
DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 11.8.1. A Pontuação Final será obtida através da fórmula abaixo: PF = (NFPT X 0,70) + (NFPP X 0,30), onde: PF = Pontuação final NFPT = Pontuação relativa à proposta técnica NFPP = Pontuação relativa à proposta de preço 11.8.2. Havendo empate, o desempate se dará através da atribuição da maior nota aos quesitos da proposta técnica, na seguinte ordem: a) Estratégia de Comunicação Publicitária;
DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 9.1. Será considerada a melhor proposta aquela que obtiver a maior nota de Pontuação Final (NPF), que será atribuída pela soma simples da NPT (8.2.5) e NPOC (8.3.8). 9.2. Na hipótese de ocorrência de empate entre duas ou mais interessadas, a Comissão Especial de Seleção deverá considerar vencedora a OS que obtiver a maior pontuação na avaliação do PLANO DE TRABALHO (NPT), e sucessivamente, na avaliação do PLANO ORÇAMENTÁRIO E DE CUSTEIO (NPOC) da mesma proposta. 9.3. A Pontuação final máxima atribuída é de 100 pontos. 9.4. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que: a) Na avaliação do PLANO DE TRABALHO (NPT) tiverem nota menor que 60 pontos.
DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 13.1 - As agências concorrentes serão classificadas em ordem decrescente de pontuação aferida mediante a aplicação da fórmula seguinte: a. pontuação da proposta técnica será obtida conforme o capítulo XI
DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 9.5.1 A Classificação das licitantes será feita de acordo com a média ponderada das valorações das Pro- postas Técnica e de Preço. 9.5.2 As notas das Propostas Técnicas terão peso 08 (oito) e as notas das Propostas de Preços terão peso 02 (dois), sendo classificadas as licitantes, segundo a ordem decrescente da nota média ponderada, ob- tida com a aplicação da seguinte fórmula: NMP = 8 (NPT) + 2 (NPP) 10 Onde: NMP = Nota Média Ponderada NPT = Nota da Proposta Técnica; NPP = Nota da Proposta de Preço 9.5.3 No cálculo da Nota Média Ponderada (NMP), será adotada a precisão até a segunda casa após a vírgula e arredondamento para o centésimo superior para valores iguais ou superiores a 0,005.
DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 15.1. Será julgada a proposta mais vantajosa àquela que, cumprindo o exigido no Edital, apresentar a Maior Nota Final (NF), através da média ponderada entre a Nota Técnica da Proposta (NTP) e a Nota da Proposta de Preços (NPP), calculada pela seguinte fórmula: NF = (7 x NTP) + (3 x NPP) 10 Onde: Obs.: A nota NF será calculada com duas casas decimais, desprezando-se as demais. 15.2. Em caso de empate entre duas ou mais proponentes, após a obtenção da média ponderada das notas correspondentes à proposta técnica e de preço de cada uma das empresas, o desempate será efetuado de conformidade com artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006. 15.3. Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados. 15.4. As comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial do Município de Tabapuã. 15.5. Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações/Agente de Contratação, protocolizados diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Tabapuã, sito à Av. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. 15.6. Admitem-se recursos por intermédio de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. 15.7. Esgotado o prazo previsto para a apresentação de recursos contra os julgamentos da Comissão Permanente de Licitações ou, se apresentados, após sua apreciação, o processo será encaminhado ao Sr. Prefeito para decidir sobre os recursos, homologação e adjudicação. 15.8. A Prefeitura Municipal convocará o vencedor da presente licitação para, no prazo de CINCO DIAS ÚTEIS contados a partir da entrega da intimação, assinar o contrato, cuja minuta é parte integrante deste Edital, observado o disposto no item 17.2. 15.9. A recusa da vencedora em assinar o contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias da convocação, excetuada a hipótese constante no item 17.2, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, ficando sujeita à multa de 10 % (dez por cento) do valor estimado do contrato, além das penalidades referidas em Lei, podendo a Administração nessa circunstância convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 12.1 - O julgamento final das propostas será realizado através da média ponderada das pontuações das propostas técnica e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos neste Termo de Referência, mediante a aplicação da seguinte fórmula: 12.2 - As licitantes serão classificadas em ordem decrescente considerando a Nota Final calculada conforme o subitem precedente.
DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 13.1.1. O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços da licitação será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo melhor técnica. 13.1.2. Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante que obtiver a maior nota no julgamento da Proposta Técnica e que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticar o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas. 13.1.3. Serão realizadas em sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, as quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes daslicitantes presentes. 13.1.4. A Comissão Permanente de Licitação analisará os Documentos de Habilitação e julgará habilitada a licitante que atender integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.