Justificação Cláusulas Exemplificativas

Justificação. O presente contrato é justificado pelo acréscimo excepcional da actividade da primeira contraente, motivado por … . [9] A responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho do segundo contraente é transferida para a Companhia de Seguros …, através da Apólice nº …. [10]
Justificação. O Auditor verifica se as despesas relativas a cada elemento estão justificadas por documentos comprovativos, nomeadamente por documentos comprovativos conformes com a definição constante no anexo 2B (Ponto 1).
Justificação. Nos termos deste Protocolo e Justificação, a Cisão Parcial ora proposta é recomendada pelas administrações de ambas as Partes, por entenderem que a operação resultará em aumento de eficiência na estrutura societária e operacional, bem como a redução de custos e despesas administrativas, de modo que atenderá amplamente aos interesses de seus acionistas. 1.3. A aprovação da Cisão Parcial não afetará os registros da CPFL Geração ou da CPFL Energia como companhias abertas. 2.
Justificação. O mundo assistiu, nos últimos 20 anos, a uma verdadeira revolução na organização da produção. Como conseqüência, observamos também profundas reformulações na organização do trabalho. Novas formas de contratação foram adotadas para atender à nova empresa. Nesse contexto, a terceirização é uma das técnicas de administração do trabalho que têm maior crescimento, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço. No Brasil, a legislação foi verdadeiramente atropelada pela realidade. Ao tentar, de maneira míope, proteger os trabalhadores simplesmente ignorando a terceirização, conseguiu apenas deixar mais vulneráveis os brasileiros que trabalham sob essa modalidade de contratação. As relações de trabalho na prestação de serviços a terceiros reclamam urgente intervenção legislativa, no sentido de definir as responsabilidades do tomador e do prestador de serviços e, assim, garantir os direitos dos trabalhadores. A presente proposição tem origem no Projeto de Lei nº 4.302, de 1998, que após mais de cinco anos de tramitação, teve a retirada solicitada pelo Poder Executivo. Ressalta-se que durante a tramitação do Projeto de Lei do Executivo, que também alterava a lei do trabalho temporário, travaram- se longos e frutíferos debates sobre o tema, tanto nesta Casa quanto no Senado Federal, que muito enriqueceram a proposta original. O Projeto de Lei que ora apresentamos exclui os dispositivos que tratavam do trabalho temporário, limitando-se à prestação de serviços a terceiros, e incorpora as contribuições oferecidas por todos os que participaram dos debates do Projeto de Lei nº 4.302, de 1998. A nossa proposição regula o contrato de prestação de serviço e as relações de trabalho dele decorrentes. O prestador de serviços que se submete à norma é, portanto, a sociedade empresária, conforme a nomenclatura do novo Código Civil, que contrata empregados ou subcontrata outra empresa para a prestação de serviços. Deve ser destacada a definição da empresa prestadora de serviços como aquela que presta serviços determinados e específicos para a empresa contratante. É a prestadora responsável pela contratação, remuneração e direção do trabalho de seus empregados, podendo, ainda, subcontratar outras empresas para realizar os serviços contratados. Não há, obviamente, vínculo empregatício entre a tomadora de serviços e os trabalhadores contratados pela prestadora ou seus s...
Justificação. Para compor o Kit de Higiene distribuído aos presos, considerando as Unidades Penais atuais, mais as novas, o que atenderia o Sistema Penitenciário Estadual pelo período de 12 (doze) meses, mediante o repasse de uma nova pasta dental para cada preso a cada mês.
Justificação. 3.11 Ações judiciais em matéria previdenciária.
Justificação. 3.11 Ações judiciai s em matéria previdenciária. 3.12 Acidente de trabalho. 4 Regime próprio de previdência dos servidores públicos. 5 Contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira. 6 Previdência complementar. Direito Civil: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas 52 naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da pessoa natural. 2.3
Justificação. Nas discussões internas sobre a cisão, foram analisadas as condições que melhor se adequam às atividades e políticas gerenciais das Sociedades, levando-se em conta a intenção de segregar diferentes operações e ativos, acreditando que ocorrerá uma maior racionalização de custos e melhor aproveitamento dos ativos da ALGAR TELECOM, sendo a cisão um mecanismo de reorganização da Companhia. Assim, de modo a possibilitar a realização da Operação aqui proposta, os Diretores das Sociedades acreditam ser do melhor interesse das Sociedades e de seus Acionistas que determinados ativos e atividades sejam segregados do patrimônio da ALGAR TELECOM e sejam incorporados pela ALGAR TI.
Justificação. A Incorporação das INCORPORADAS pela INCORPORADORA trará vantagens às sociedades envolvidas, tendo em vista que esta última detém a quase totalidade daquelas resultando em uma simplificação administrativa e de gestão, com economia de custos operacionais, propiciando o desenvolvimento das atividades ora exercidas pelas INCORPORADAS e pela INCORPORADORA de forma mais ágil. A presente operação de incorporação possibilitará, também, à INCORPORADORA obter economias fiscais decorrentes da amortização do ágio oriundo da aquisição do controle e/ou subscrição de quotas representativas do capital social das INCORPORADAS pela INCORPORADORA. Dessa forma, as administrações das sociedades firmam o presente protocolo e o submeterá à apreciação dos seus respectivos sócios e acionistas, visando a Incorporação das sociedades MFP, SIGUA, LOURENÇÃO, NOVA SAPER, OBLA e VERSALHES pela COMPANHIA, operação essa que obedecerá às condições abaixo. O custo total estimado da Incorporação é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), relativo à serviços prestados na elaboração do laudo de avaliação, auditoria, assessoria jurídica, publicações legais, arquivamento dos atos societários na Junta Comercial e outras despesas que se façam necessárias para tal Incorporação.
Justificação. 1.1 Para o BESC e a BESCRI, a incorporação motiva-se pela possibilidade de manter, por intermédio do BB, os objetivos inseridos em seus estatutos sociais, além de outros aspectos positivos, a saber: