CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO1
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO1
Entre:
– Empregador2, pessoa coletiva nº …,3 com sede na Rua …, empresa de contrato temporário titular do Alvará nº …, de …, representada por …,4 adiante designada por primeira contraente e
– Trabalhador,5 estado civil, profissão, residente na Rua …, titular do cartão de cidadão nº …, válido até …, contribuinte fiscal nº …, adiante designado por segundo contraente, é celebrado, de boa-fé, o presente contrato de trabalho temporário, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª
(Admissão)
A primeira contraente admite ao seu serviço o segundo contraente, no dia …, para prestar serviço à empresa utilizadora6 …, pessoa coletiva nº …,3 com sede na Rua …, contribuinte da Segurança Social nº … .
CLÁUSULA 2ª
(Funções)
O segundo contraente obriga-se a exercer, sob a direção da empresa utilizadora, identificada na Cláusula 1ª, as funções de … (categoria profissional, se estiver prevista em regulamentação coletiva do trabalho, ou descrição das tarefas).
Na atividade mencionada em 1. são incluídas as tarefas afins ou funcionalmente ligadas para as quais tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
CLÁUSULA 3ª
(Local de trabalho)
A atividade do segundo contraente será exercida em … (local da sede ou do estabelecimento da empresa utilizadora), sem prejuízo das deslocações inerentes ao seu exercício.
CLÁUSULA 4ª
(Horário de trabalho)
O segundo contraente obriga-se a prestar o serviço durante o seguinte horário de trabalho … (por ex., de segunda a sexta-feira, das 9 às 13 e das 14 às 18 horas).
O período normal de trabalho pode ser aumentado em termos médios, até 2 horas por dia e 50 horas por semana, num período de 2 meses.
CLÁUSULA 5ª
(Retribuição)
A primeira contraente pagará ao segundo contraente a retribuição ilíquida mensal de € …, sujeita aos descontos legais, acrescida de um subsídio de refeição de € …por cada dia útil de trabalho prestado.
O pagamento será efetuado por transferência bancária para o NIB …, por forma a que o montante da retribuição fique à disposição do segundo contraente até ao último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA 6ª
(Duração)
CLÁUSULA 7ª
(Período experimental)
O período experimental é de 30 dias.
CLÁUSULA 8ª
(Férias)
As férias do segundo contraente têm a duração de 22 dias úteis.9
No ano de admissão, o segundo contraente tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, que poderão ser gozados após seis meses de duração do contrato.
CLÁUSULA 9ª
(Caducidade)
O presente contrato caducará se o primeiro ou o segundo contraente comunicar por escrito, a sua não renovação, até quinze ou oito dias antes de o prazo expirar.
CLÁUSULA 10ª
(Confidencialidade)
O segundo contraente obriga-se a guardar sigilo relativamente a quaisquer informações respeitantes à primeira contraente ou à empresa utilizadora, sendo-lhe, nomeadamente, vedado efetuar quaisquer reproduções, cópias ou distribuição de documentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA 11ª
(Justificação)
O presente contrato é justificado pelo acréscimo excecional da atividade da empresa utilizadora, motivado por … 10
CLÁUSULA 12º
(Seguro de acidentes de trabalho)
A responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho do segundo contraente é transferida para a Companhia de Seguros …, através da Apólice nº …11
CLÁUSULA 13ª
(Regulamentação coletiva de trabalho aplicável)
Ao presente contrato é aplicável o Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a Associação de Empresas de … e o Sindicato dos Trabalhadores … e outros, publicado no BTE, 1ª Série, nº … de …12
CLÁUSULA 14ª
(Lacunas e dúvidas)
As lacunas e dúvidas eventualmente emergentes do presente contrato serão integradas e resolvidas de harmonia com o Código do Trabalho, nomeadamente os arts. 180º a 182º e 185º a 192º.
Feito em duplicado, ficando cada um dos contraentes na posse de um exemplar.
O imposto de selo é pago por meio de guia.
(Local e data)
Pela primeira contraente,
O segundo contraente,
1 O contrato de trabalho temporário é regulado pelos arts. 180º a 182º e 185º a 192º do CT.
2 Denominação da pessoa coletiva ou nome completo da pessoa singular.
3 NIPC se for pessoa coletiva ou NIF se for pessoa singular.
4 A pessoa coletiva é representada por um ou mais gerentes, administradores ou procuradores, conforme o respetivo contrato de sociedade.
5 Nome completo.
6 Empresa com quem a primeira contraente celebrou um contrato de utilização de trabalho temporário, nos termos dos arts. 175º a 178º do Código do Trabalho.
7 A duração do contrato de trabalho temporário é regulada pelo art. 182º do CT.
8 A duração do contrato de trabalho temporário a termo certo não pode exceder dois anos para a generalidade dos casos, seis ou 12 meses, respectivamente, em caso de vacatura de posto de trabalho quando decorra o processo de recrutamento para o seu preenchimento ou de acréscimo excepcional da actividade da empresa (nº 3 do art. 182º do CT).
9 A Lei nº 23/2012, de 25 de Junho, alterou o art.º 238º do CT, eliminando o aumento até três dias de férias em função da assiduidade.
10 O motivo justificativo deve ser concretizado com menção expressa dos respetivos factos.
11 Fica, assim, cumprido o dever de informação previsto na al. j) do nº 3 do art.º 106º do CT.
12 É necessário verificar qual o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, se houver, designadamente, Acordo Coletivo de Trabalho ou Contrato Coletivo de Trabalho, para cumprir o dever de informação previsto na al. l) do nº 3 do art.º 106º do CT.