DO CONTRATO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 17.1. O licitante vencedor deverá comparecer na sede administrativa da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU - Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/nº, Palácio das Araucárias – 2º andar Asa “D” - Centro Cívico – Curitiba – PR, para assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, conforme minuta constante do Anexo VIII, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua convocação sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas nos artigos 150 e seguintes da Lei nº 15.608/07. 17.2.Serão de responsabilidade exclusiva da licitante contratada todos os custos, tributos, encargos sociais e trabalhistas e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato. 17.3.Farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referidos, além daqueles apresentados pela licitante vencedora. 17.4.Fica vedada a transferência a terceiros, por qualquer forma, ainda que parcialmente, das obrigações contraídas pela contratada perante o presente contrato.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

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  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

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