Common use of LEGISLAÇAO TRABALHISTA Clause in Contracts

LEGISLAÇAO TRABALHISTA. 18.1. Os serviços objeto do Contrato serão prestados pela Contratada com total responsabilidade e independência técnico-operacional, sem exclusividade e/ou dependência econômica entre a ENEL e a Contratada, bem como sem qualquer tipo de subordinação e/ou pessoalidade entre a ENEL e os empregados e/ou prestadores de serviços da Contratada. 18.2. A contratação não criará, em caso algum, vínculo trabalhista entre a ENEL e os empregados, representantes ou subcontratadas da Contratada que eventualmente sejam designados para exercer as atividades atinentes ao objeto do presente Contrato nas dependências da ENEL; portanto, tais empregados, representantes ou subcontratadas continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados à Contratada, que será a exclusiva responsável pelo pagamento dos salários, custos trabalhistas e de seguro social, impostos e outros custos que decorram relacionados a tais empregados. 18.3. A Contratada deverá disponibilizar um responsável (Representante da Contratada) para gerenciar os serviços decorrentes do Contrato, orientar sua equipe sobre todas as diretrizes definidas e realizar intermediação junto ao responsável da ENEL (Representante da ENEL), que será indicado para acompanhamento da execução dos serviços. 18.3.1. O Representante da Contratada não terá qualquer vínculo empregatício com a ENEL, sendo sua função apenas intermediar as informações necessárias ao regular cumprimento dos serviços contratados. 18.3.2. Os representantes das Partes realizarão reuniões, tantas quantas sejam solicitadas e previamente agendadas, para alinhamento das necessidades dos serviços contratados, bem como retorno dos objetivos traçados. 18.3.3. O Representante da ENEL, em hipótese alguma, está obrigado a controlar as atividades prestadas para a execução dos serviços contratados, não havendo qualquer relação dele com quaisquer dos empregados da Contratada, que estarão sob o comando exclusivo da Xxxxxxxxxx. 18.4. A Contratada deverá apresentar equipe de trabalho obrigatoriamente uniformizada, identificada (portando crachá visível), devendo a mesma ser composta por profissionais de comprovada idoneidade e qualificação compatível com a função a ser desempenhada, portadores de certificados de capacitação emitidos por um órgão oficial de ensino credenciado. 18.4.1. Os uniformes, crachás e veículos utilizados pelos empregados da Contratada deverão ser caracterizados com a logomarca da Contratada e com a descrição “A serviço da ENEL”. 18.5. A Contratada deverá encaminhar à ENEL relação de todo o pessoal designado para prestação dos serviços, atualizando-a sempre que houver contratações, demissões ou alterações no cadastro pessoal de qualquer dos seus empregados no decorrer da vigência do Contrato, na qual conste nome, nível de formação e qualificação profissional, atividade exercida e tempo de experiência na atividade específica, além de comprovar a certificação em curso de Formação e/ou Reciclagem de Eletricista nos casos de Construção e Manutenção de Rede Elétrica, quando aplicável. 18.6. A Contratada deverá estabelecer políticas internas de prevenção ao assédio moral e sexual, tomando ainda todas as medidas cabíveis para impedir práticas discriminatórias de qualquer espécie, tendo em vista o respeito à diversidade e proteção às disposições previstas no art. 5º da Constituição Federal. A prática de condutas discriminatórias pela Contratada ou por quaisquer de seus prepostos poderá ensejar a rescisão do Contrato. 18.7. A Contratada se responsabiliza pela conduta de seus empregados ou subcontratados durante as horas de trabalho, assegurando que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com colegas e com terceiros. 18.8. Será, única e exclusiva, direta e regressiva, a responsabilidade da Contratada pelo pagamento dos gastos decorrentes da contratação de seus empregados, contratadas e/ou subcontratadas, incluindo, sem se limitar a estes: salários, benefícios adicionais, férias, pagamentos extraordinários, seguro de acidentes no trabalho, contribuições e/ou gastos devidos à seguridade social, ao FGTS e ao PIS, impostos sobre a renda retidos na fonte, e quaisquer outras despesas trabalhistas, contributivas ou tributárias que incidam ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o custo dos serviços prestados, respondendo inclusive pelos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade ou subsidiariedade entre a Contratada e a ENEL, exonerando a ENEL de toda responsabilidade por eventuais acidentes no fornecimento dos materiais e/ou equipamentos, reclamações trabalhistas e/ou atuações contributivas, incluindo aquelas em nome da ENEL, visto que se tratam de empresas distintas e não existe qualquer vínculo trabalhista, nem relação de emprego entre a ENEL e os empregados, representantes e/ou subcontratadas da Contratada, conforme indicado anteriormente. 18.9. A Contratada deverá arcar com todos e quaisquer encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, decorrentes das disposições contidas nas Condições Gerais de Contratação e Anexos, bem como contrato e legislação aplicável. Deverá, ainda, obedecer a todas as leis, posturas e regulamentos federais, estaduais e municipais relacionadas/decorrentes do Contrato. Assim, deverá exonerar a ENEL de toda e qualquer responsabilidade por eventuais acidentes na prestação de serviços, fornecimento de materiais, bem como realização de obras, reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias, ainda que em nome da ENEL, sendo certo tratarem-se de empresas distintas, inexistindo qualquer vínculo empregatício e/ou relação de emprego entre a ENEL e os seus funcionários, prepostos ou subcontratados da Contratada, na forma do disposto nas presentes Condições Gerais de Contratação e no Contrato, bem como legislação aplicável. 18.10. A Contratada deve cumprir com todas as cláusulas contratuais previstas nas Convenções ou Acordos Coletivos do Sindicato de Classe e responsabilizar-se totalmente pelos encargos decorrentes da prestação de serviços, bem como os encargos sociais, trabalhistas e fiscais (INSS, FGTS, PIS, ICMS, ISS, etc.), relacionados com os serviços e equipamentos, exibindo os respectivos comprovantes, com a habitualidade previamente definida pela ENEL. 18.10.1. Quando aplicável, deverá apresentar à ENEL os seguintes documentos: a) Xxxx a documentação comprobatória do cumprimento de obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e fundiárias, inclusive comprovante de pagamento dos salários dos empregados envolvidos na execução dos serviços, juntamente com a(s) fatura(s) /nota(s) fiscal(is) de prestação de serviços; b) A Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os contratos de trabalho, estes excepcionalmente por ocasião da contratação; c) Comprovante de pagamento de remuneração e salários, livro e/ou cartão de ponto, cópia autenticada da guia de recolhimentos previdenciários quitada, devidamente desdobrada, e respectiva folha de pagamento, bem como comprovantes de pagamento por rescisões de contratos de trabalho (TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) e respectivas liberações de guias de seguro-desemprego, comprovando-se o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias; d) Cópia dos termos de quitação anual firmados perante o Sindicato da categoria com os empregados da Contratada; e) Cópia do informe mensal de acidente de trabalho apresentado obrigatoriamente na Previdência Social e de todos os documentos pertinentes, sua gravidade e consequências; f) Comprovantes de recolhimento de todos os impostos e respectivas certidões negativas de débitos expedidas pelo INSS e CEF, a cada 06 (seis) meses; e g) Xxxxx (s) da ART (s) referente (s) do Contrato, devidamente aprovadas pelo CREA. 18.10.2. A Contratada deverá apresentar os documentos requeridos pela Enel mesmo quando forem solicitados após a conclusão dos serviços prestados. 18.10.3. Caso a Contratada não apresente os documentos requeridos pela ENEL, bem como não acate as observações efetuadas pela ENEL dentro do prazo determinado, ou incorra em descumprimentos graves de obrigações trabalhistas e previdenciárias, poderá sofrer as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades específicas estabelecidas no Contrato e seus Anexos: a) Retenção das garantias ou suspensão dos pagamentos das faturas de qualquer Contrato da Contratada ou de quaisquer empresas coligadas ou que pertençam ao mesmo grupo econômico da Contratada com a ENEL, em montante necessário ao ressarcimento por eventuais prejuízos que a ENEL possa sofrer em razão do descumprimento contratual da Contratada; b) Suspensão do processo de devolução das garantias; e/ou c) Rescisão do Contrato. 18.11. A Contratada deverá arcar com multa porventura venha a ser aplicada à ENEL pelos Órgãos Competentes, ou outro órgão fiscalizador, por constatação de trabalhador em situação irregular, e esta será deduzida, à escolha da ENEL, do valor das Notas Fiscais/Faturas a serem pagas ou da garantia constituída, podendo ainda ser cobrada judicialmente, motivo pelo qual a Contratada, desde logo, reconhece referida multa como dívida líquida, certa e exigível, nos termos da legislação processual civil. 18.12. A Contratada executará os serviços respeitando as normas gerais de Segurança da ENEL, a legislação e regulamentação vigente, incluindo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, sobre relações trabalhistas, segurança, higiene e medicina do trabalho, acatando as recomendações específicas que neste sentido sejam feitas pela ENEL, devendo, inclusive orientar e fiscalizar os seus prepostos e/ou empregados quanto ao cumprimento das referidas normas gerais, da legislação ou regulamentação, inclusive acerca de exigências para entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências da ENEL, sob pena de suspensão dos trabalhos e/ou rescisão do Contrato, sem que deste ato ocorra qualquer ônus para a ENEL. 18.13. Declara a Contratada conhecer as normas gerais de segurança da ENEL, obrigando-se a cumpri-las e fazê- las cumprir, por seus prepostos e empregados, inclusive com relação às exigências para entrada/saída de pessoas e veículos quando nas dependências de qualquer da ENEL. 18.14. A Contratada sempre que utilizar o espaço físico de terceiros, em decorrência da necessidade da execução dos serviços, deverá obedecer rigorosamente a todas as normas de segurança e medicina do trabalho e demais normas locais vigentes, independentemente daquelas previstas no Contrato. 18.14.1. A Contratada não deverá utilizar as dependências da ENEL para realização de treinamento ou reuniões; salvo em casos excepcionais, mediante autorização. 18.15. A Contratada se responsabilizará totalmente no caso de acidentes, sejam de trabalho com seus empregados/prepostos/subcontratados, quando da execução dos serviços, bem como acidentes com terceiros, arcando com todos os custos necessários à reparação dos danos materiais e extrapatrimoniais sofridos, desde o primeiro atendimento até o restabelecimento total da pessoa acidentada, incluindo os custos oriundos de processos judiciais ajuizados em decorrência do acidente. Deverá, ainda, comunicar ao INSS os acidentes mencionados até o primeiro dia útil seguinte ao fato ou de imediato em caso de morte. 18.16. A Contratada deverá comunicar ao representante da ENEL, na forma e metodologia indicadas nas Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho para Empresas Contratadas, os acidentes com lesão, bem como os acidentes fatais porventura ocorridos com terceiros e com os empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, para que seja feita perícia pelo técnico habilitado do serviço de segurança do trabalho da ENEL. 18.17. Não será permitida a divulgação pública do acidente pela Contratada. 18.18. A Contratada deverá comparecer em Juízo nas eventuais ações trabalhistas que surjam em nome da ENEL (bem como quaisquer empresas do grupo, incluindo mas não se limitando à controladas, controladoras, coligadas, empresas sob mesmo controle comum) seja demandada, que sejam propostas por empregados/prepostos/subcontratados/sócios da Contratada em razão dos serviços objeto do Contrato, defendendo-se judicialmente, incluindo em suas defesas a ausência de responsabilidade da referida sob o(s) reclamante(s) em questão, arcando integralmente com os ônus decorrentes de eventual condenação imposta à ENEL, bem como com o pagamento (inclusive com oferecimento de bens em garantia para eventual execução) e/ou restituição total de valores resultantes da referida condenação, quanto ao principal, correção monetária, juros, multas, honorários advocatícios, custas judiciais, demais condenações e ônus de sucumbências, obrigando-se, também, a efetuar o pagamento (principalmente nos casos em que não for aceito pelo juízo a garantia, seja recursal, ou para eventual execução, por parte da Contratada, em nome da ENEL) ou restituir à ENEL pelos custos de eventuais depósitos recursais. 18.18.1. Nos casos em que não for deferida a exclusão da ENEL do polo passivo das mencionadas ações, a Contratada deverá: (i) arcar integralmente, ou se for o caso, restituir a ENEL, nos casos em que esta conseguir firmar acordo com o(s) reclamante(s); (ii) arcar com todo e qualquer custo decorrente da defesa e eventual condenação que a ENEL venha a ter/sofrer, como já mencionado, seja por meio de desconto das retenções, faturas/notas fiscais pendentes, ou por meio de ação de regresso, ficando a tal escolha a critério da ENEL. Enquanto perdurarem processos sem a exclusão total da ENEL do polo passivo, incluindo-se aqui acordos não cumpridos, fica autorizado à ENEL a retenção dos valores contingenciados até que seja finalizado integralmente o processo, seja por qualquer das partes, ocasião em que será verificado se terá reembolso ou devolução de valores retidos; (iii) providenciar todo material necessário para a defesa da ENEL, e todas as demais informações necessárias que a ENEL vier a solicitar, a depender do caso (este item se aplica desde o momento da preparação da defesa, tendo em vista que esta precisa ser preparada até o momento da audiência inicial). 18.19. Todos os procedimentos supracitados devem ser aplicados para quaisquer que sejam os processos judiciais ou extrajudiciais, procedimentos administrativos em geral, interpelações, entre outros procedimentos, em que a ENEL (bem como quaisquer empresas do grupo, incluindo mas não se limitando à controladas, controladoras, coligadas, empresas sob mesmo controle comum), venha ser demandada em razão do presente Contrato, independente da natureza (incluindo, mas não se limitando às de natureza cível e criminal).

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LEGISLAÇAO TRABALHISTA. 18.1. 18.1 Os serviços objeto do Contrato serão prestados pela Contratada com total responsabilidade e independência técnico-operacional, sem exclusividade e/ou dependência monodependência econômica entre a ENEL e a Contratada, bem como sem qualquer tipo de subordinação e/ou pessoalidade entre a ENEL e os empregados e/ou prestadores de serviços da Contratada. 18.2. 18.2 A contratação não criará, em caso algum, vínculo trabalhista entre a ENEL e os empregados, representantes ou subcontratadas da Contratada que eventualmente sejam designados para exercer as atividades atinentes ao prestar o objeto do presente Contrato nas dependências da ENEL; portanto, tais empregados, representantes ou subcontratadas continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados à Contratada, que o qual será a exclusiva o responsável exclusivo pelo pagamento dos salários, custos trabalhistas e de seguro social, impostos e outros custos que decorram relacionados a tais empregados. 18.3. 18.3 A Contratada deverá disponibilizar um responsável (Representante da Contratada) para gerenciar executará os serviços decorrentes respeitando a legislação e regulamentação vigente sobre relações trabalhistas, segurança e higiene do trabalho, acatando as recomendações específicas que neste sentido sejam feitas pela ENEL, devendo, inclusive orientar e fiscalizar os seus prepostos e/ou empregados quanto ao cumprimento da referida legislação ou regulamentação, sob pena de suspensão dos trabalhos e/ou rescisão do Contrato, orientar sua equipe sobre todas as diretrizes definidas e realizar intermediação junto ao responsável da ENEL (Representante da sem que deste ato ocorra qualquer ônus para a ENEL), que será indicado para acompanhamento da execução dos serviços. 18.3.1. O Representante da Contratada não terá qualquer vínculo empregatício com a ENEL, sendo sua função apenas intermediar as informações necessárias ao regular cumprimento dos serviços contratados. 18.3.2. Os representantes das Partes realizarão reuniões, tantas quantas sejam solicitadas e previamente agendadas, para alinhamento das necessidades dos serviços contratados, bem como retorno dos objetivos traçados. 18.3.3. O Representante da ENEL, em hipótese alguma, está obrigado a controlar as atividades prestadas para a execução dos serviços contratados, não havendo qualquer relação dele com quaisquer dos empregados da Contratada, que estarão sob o comando exclusivo da Xxxxxxxxxx. 18.4. A Contratada deverá apresentar equipe de trabalho obrigatoriamente uniformizada, identificada (portando crachá visível), devendo a mesma ser composta por profissionais de comprovada idoneidade e qualificação compatível com a função a ser desempenhada, portadores de certificados de capacitação emitidos por um órgão oficial de ensino credenciado. 18.4.1. Os uniformes, crachás e veículos utilizados pelos empregados da Contratada deverão ser caracterizados com a logomarca da Contratada e com a descrição “A serviço da ENEL”. 18.5. A Contratada deverá encaminhar à ENEL relação de todo o pessoal designado para prestação dos serviços, atualizando-a sempre que houver contratações, demissões ou alterações no cadastro pessoal de qualquer dos seus empregados no decorrer da vigência do Contrato, na qual conste nome, nível de formação e qualificação profissional, atividade exercida e tempo de experiência na atividade específica, além de comprovar a certificação em curso de Formação e/ou Reciclagem de Eletricista nos casos de Construção e Manutenção de Rede Elétrica, quando aplicável. 18.6. A Contratada deverá estabelecer políticas internas de prevenção ao assédio moral e sexual, tomando ainda todas as medidas cabíveis para impedir práticas discriminatórias de qualquer espécie, tendo em vista o respeito à diversidade e proteção às disposições previstas no art. 5º da Constituição Federal. A prática de condutas discriminatórias pela Contratada ou por quaisquer de seus prepostos poderá ensejar a rescisão do Contrato. 18.7. A Contratada se responsabiliza pela conduta de seus empregados ou subcontratados durante as horas de trabalho, assegurando que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com colegas e com terceiros. 18.8. Será, única e exclusiva, direta e regressiva, a responsabilidade da Contratada pelo pagamento dos gastos decorrentes da contratação de seus empregados, contratadas e/ou subcontratadas, incluindo, sem se limitar a estes: salários, benefícios adicionais, férias, pagamentos extraordinários, seguro de acidentes no trabalho, contribuições e/ou gastos devidos à seguridade social, ao FGTS e ao PIS, impostos sobre a renda retidos na fonte, e quaisquer outras despesas trabalhistas, contributivas ou tributárias que incidam ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o custo dos serviços prestados, respondendo inclusive pelos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade ou subsidiariedade entre a Contratada e a ENEL, exonerando a ENEL de toda responsabilidade por eventuais acidentes no fornecimento dos materiais e/ou equipamentos, reclamações trabalhistas e/ou atuações contributivas, incluindo aquelas em nome da ENEL, visto que se tratam de empresas distintas e não existe qualquer vínculo trabalhista, nem relação de emprego entre a ENEL e os empregados, representantes e/ou subcontratadas da Contratada, conforme indicado anteriormente. 18.9. A Contratada deverá arcar com todos e quaisquer encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, decorrentes das disposições contidas nas Condições Gerais de Contratação e Anexos, bem como contrato e legislação aplicável. Deverá, ainda, obedecer a todas as leis, posturas e regulamentos federais, estaduais e municipais relacionadas/decorrentes do Contrato. Assim, deverá exonerar a ENEL de toda e qualquer responsabilidade por eventuais acidentes na prestação de serviços, fornecimento de materiais, bem como realização de obras, reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias, ainda que em nome da ENEL, sendo certo tratarem-se de empresas distintas, inexistindo qualquer vínculo empregatício e/ou relação de emprego entre a ENEL e os seus funcionários, prepostos ou subcontratados da Contratada, na forma do disposto nas presentes Condições Gerais de Contratação e no Contrato, bem como legislação aplicável. 18.10. 18.4 A Contratada deve cumprir com todas as cláusulas contratuais previstas nas Convenções ou Acordos Coletivos do Sindicato de Classe e responsabilizar-se totalmente pelos encargos decorrentes da prestação de serviços, bem como os encargos sociais, trabalhistas e fiscais (INSS, FGTS, PIS, ICMS, ISS, etc.), relacionados com os serviços e equipamentos, exibindo os respectivos comprovantes, com a habitualidade previamente definida pela ENELsempre que solicitados por esta. 18.10.1. Quando aplicável18.5 Caso se inicie uma ação judicial de qualquer natureza contra a ENEL, deverá apresentar à ENEL os seguintes documentos: a) Xxxx a documentação comprobatória do cumprimento de obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e fundiárias, inclusive comprovante de pagamento dos salários dos empregados envolvidos na execução dos serviços, juntamente com a(s) fatura(s) /nota(s) fiscal(is) de prestação de serviços; b) A Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os contratos de trabalho, estes excepcionalmente por ocasião da contratação; c) Comprovante de pagamento de remuneração e salários, livro e/ou cartão de ponto, cópia autenticada da guia de recolhimentos previdenciários quitada, devidamente desdobrada, e respectiva folha de pagamento, bem como comprovantes de pagamento por rescisões de contratos de trabalho (TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) e respectivas liberações de guias de seguro-desemprego, comprovando-se o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias; d) Cópia dos termos de quitação anual firmados perante o Sindicato da categoria com os empregados responsabilidade da Contratada; e) Cópia do informe mensal de acidente de trabalho apresentado obrigatoriamente na Previdência Social e de todos os documentos pertinentes, sua gravidade e consequências; f) Comprovantes de recolhimento de todos os impostos e respectivas certidões negativas de débitos expedidas pelo INSS e CEF, a cada 06 (seis) meses; e g) Xxxxx (s) da ART (s) referente (s) do Contrato, devidamente aprovadas pelo CREA. 18.10.2. A Contratada deverá apresentar os documentos requeridos pela Enel mesmo quando forem solicitados após a conclusão dos serviços prestados. 18.10.3. Caso a Contratada não apresente os documentos requeridos pela ENEL, bem como não acate as observações efetuadas pela ENEL dentro do prazo determinado, ou incorra se inicia um litígio em descumprimentos graves razão de obrigações trabalhistas e previdenciárias, poderá sofrer as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades específicas estabelecidas no Contrato e seus Anexos: a) Retenção das garantias uma ação ou suspensão dos pagamentos das faturas de qualquer Contrato omissão da Contratada ou de quaisquer empresas coligadas suas subcontratadas lhe competirá o direito de reter dos pagamentos pendentes ou das garantias existentes uma quantia equivalente à que pertençam ao mesmo grupo econômico está sendo reclamada, incluídas as cotas do seguro social e o imposto sobre a renda, devendo restituí-las à Contratada, com as devidas correções, após sentença sem a possibilidade de recurso que declare a improcedência do fato ou a exclusão da ENEL da lista dos demandados. Neste caso, a Contratada com a ENEL, em montante necessário ao ressarcimento por eventuais prejuízos que ressarcirá também a ENEL possa sofrer em razão do descumprimento contratual da Contratada; b) Suspensão do processo pelo valor das horas gastas por seu advogado, especialmente na elaboração de devolução das garantias; e/ou c) Rescisão do Contrato. 18.11. A Contratada deverá arcar com multa porventura venha a ser aplicada à ENEL pelos Órgãos Competentes, ou outro órgão fiscalizador, por constatação de trabalhador em situação irregularpetições e nos deslocamentos para audiências, e esta será deduzida, à escolha da ENEL, do valor das Notas Fiscais/Faturas a serem pagas ou da garantia constituída, podendo ainda ser cobrada judicialmente, motivo pelo qual a Contratada, desde logo, reconhece referida multa como dívida líquida, certa e exigível, nos termos da legislação processual civil. 18.12. A Contratada executará os serviços respeitando as normas gerais de Segurança da ENEL, a legislação e regulamentação vigente, incluindo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, sobre relações trabalhistas, segurança, higiene e medicina do trabalho, acatando as recomendações específicas que neste sentido sejam feitas pela ENEL, devendo, inclusive orientar e fiscalizar os seus prepostos e/ou empregados quanto ao cumprimento das referidas normas gerais, da legislação ou regulamentação, inclusive acerca de exigências para entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências da ENEL, sob pena de suspensão dos trabalhos e/ou rescisão do Contrato, sem que deste ato ocorra qualquer ônus para a ENEL. 18.13. Declara a Contratada conhecer as normas gerais de segurança da ENEL, obrigando-se a cumpri-las e fazê- las cumprir, por seus prepostos representantes, além das despesas judiciais e empregadosadministrativas e do custo decorrido para produzir provas, inclusive com relação às exigências servindo de base para entrada/saída de pessoas o ressarcimento aqui concordado a remuneração do advogado e veículos quando nas dependências de qualquer da ENEL. 18.14. A Contratada sempre que utilizar o espaço físico de terceiros, em decorrência da necessidade da execução dos serviços, deverá obedecer rigorosamente a todas as normas de segurança e medicina do trabalho e demais normas locais vigentes, independentemente daquelas previstas no Contrato. 18.14.1. A Contratada não deverá utilizar as dependências da ENEL para realização de treinamento ou reuniões; salvo em casos excepcionais, mediante autorização. 18.15. A Contratada se responsabilizará totalmente no caso de acidentes, sejam de trabalho com seus empregados/prepostos/subcontratados, quando da execução dos serviços, bem como acidentes com terceiros, arcando com todos os custos necessários à reparação dos danos materiais e extrapatrimoniais sofridos, desde o primeiro atendimento até o restabelecimento total da pessoa acidentada, incluindo os custos oriundos de processos judiciais ajuizados em decorrência do acidente. Deverá, ainda, comunicar ao INSS os acidentes mencionados até o primeiro dia útil seguinte ao fato ou de imediato em caso de morte. 18.16. A Contratada deverá comunicar ao representante da ENEL, na forma e metodologia indicadas nas Diretrizes exceto nos casos de Segurança e Saúde do Trabalho para Empresas Contratadas, os acidentes com lesão, bem como os acidentes fatais porventura ocorridos com terceiros e com os empregados utilizados na execução dos serviços ora contratados, para que seja feita perícia pelo técnico habilitado do serviço revelia ou perda de segurança do trabalho prazos processuais por parte da ENEL, sem prejuízo de uma eventual ação de ressarcimento. 18.17. Não será permitida a divulgação pública do acidente pela Contratada. 18.18. A Contratada deverá comparecer em Juízo nas eventuais ações trabalhistas que surjam em nome da ENEL (bem como quaisquer empresas do grupo, incluindo mas não se limitando à controladas, controladoras, coligadas, empresas sob mesmo controle comum) seja demandada, que sejam propostas por empregados/prepostos/subcontratados/sócios 18.6 Será de exclusiva responsabilidade da Contratada em razão dos serviços objeto do Contrato, defendendo-se judicialmente, incluindo em suas defesas a ausência de responsabilidade da referida sob o(s) reclamante(s) em questão, arcando integralmente com os ônus decorrentes de eventual condenação imposta à ENEL, bem como com o pagamento (inclusive com oferecimento dos gastos decorrentes da contratação de bens em garantia para eventual execução) seus empregados, contratadas e/ou restituição total subcontratadas, incluindo, sem se limitar a estes: salários, benefícios adicionais, férias, pagamentos extraordinários, seguro de valores resultantes da referida condenaçãoacidentes no trabalho, quanto contribuições e/ou gastos devidos à seguridade social, ao principalFGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ao PIS (Programa de Integração Social), correção monetáriaimpostos sobre a renda retidos na fonte, jurose quaisquer outras despesas trabalhistas, multascontributivas ou tributárias, honorários advocatíciosexonerando a ENEL de toda responsabilidade por eventuais acidentes no fornecimento dos materiais e/ou equipamentos, custas judiciaisreclamações trabalhistas e/ou atuações contributivas, demais condenações e ônus de sucumbências, obrigando-se, também, a efetuar o pagamento (principalmente nos casos em que não for aceito pelo juízo a garantia, seja recursal, ou para eventual execução, por parte da Contratada, incluindo aquelas em nome da ENEL) ou restituir à ENEL pelos custos , visto que se trata de eventuais depósitos recursais. 18.18.1. Nos casos em que empresas distintas e não for deferida a exclusão da ENEL do polo passivo das mencionadas ações, a Contratada deverá: (i) arcar integralmente, ou se for o caso, restituir a ENEL, nos casos em que esta conseguir firmar acordo com o(s) reclamante(s); (ii) arcar com todo e qualquer custo decorrente da defesa e eventual condenação que existe nenhum vínculo trabalhista nem relação de emprego entre a ENEL venha a tere os empregados, representantes e/sofrerou subcontratadas da Contratada, como já mencionado, seja por meio de desconto das retenções, faturas/notas fiscais pendentes, ou por meio de ação de regresso, ficando a tal escolha a critério da ENEL. Enquanto perdurarem processos sem a exclusão total da ENEL do polo passivo, incluindo-se aqui acordos não cumpridos, fica autorizado à ENEL a retenção dos valores contingenciados até que seja finalizado integralmente o processo, seja por qualquer das partes, ocasião em que será verificado se terá reembolso ou devolução de valores retidos; (iii) providenciar todo material necessário para a defesa da ENEL, e todas as demais informações necessárias que a ENEL vier a solicitar, a depender do caso (este item se aplica desde o momento da preparação da defesa, tendo em vista que esta precisa ser preparada até o momento da audiência inicial)conforme indicado anteriormente. 18.19. Todos os procedimentos supracitados devem ser aplicados para quaisquer que sejam os processos judiciais ou extrajudiciais, procedimentos administrativos em geral, interpelações, entre outros procedimentos, em que a ENEL (bem como quaisquer empresas do grupo, incluindo mas não se limitando à controladas, controladoras, coligadas, empresas sob mesmo controle comum), venha ser demandada em razão do presente Contrato, independente da natureza (incluindo, mas não se limitando às de natureza cível e criminal).

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