Leito de Secagem Cláusulas Exemplificativas

Leito de Secagem. O dimensionamento do leito de secagem é apresentado nas Tabelas 19 e 20. Conforme dimensionamento serão instalados em final de plano 14 leitos de secagem de (10,0 x 8,60) m². O leito de secagem será constituído de camadas drenantes sendo: • Placa de concreto armado (apenas na área de despejo do efluente para proteção do impacto); • Tijolo de barro maciço requeimado com junta de 2 cm de areia; • Camada de 10 cm de areia com diâmetro efetivo de 0,30 a 1,2 mm e coeficiente de uniformidade igual ou inferior a 5; • Camada de 10 cm de brita nº 1 e 2; • Camada de 20 cm de brita n° 3 e 4; • Camada suporte de 25 cm de brita 4 ou pedra de mão. Por entre os leitos, abaixo das camadas drenantes, serão instaladas manilhas de barro perfuradas em DN 100 para coletar o líquido drenado que será conduzido até a elevatória de retorno que, por sua vez, reunirá o percolado dos leitos de secagem e das valas de aterro controlado e o esgotamento do laboratório recalcando-os de volta ao tratamento preliminar, conforme mencionado no Item 4.2.1. Tabela 19 - Dados para Dimensionamento do Leito de Secagem POPULAÇÃO ATENDIDA hab - 48.189 64.817 65.789 77.073 - VAZÃO MÉDIA l/s - 83,66 112,53 114,22 133,81 - VOLUME UTIL DO REATOR (Vutil) m3 - 2.304,00 2.304,00 3.456,00 3.456,00 - DQO aplicada kg DQO/ dia - 4.423,73 5.950,21 6.039,44 7.075,26 - CONCENTRAÇÃO DO LODO (C) % 3 - 5 4 4 4 4 Valores de referência para elfuente oriundo de tratamento realizado por Reatores Anaeróbios DENSIDADE DO LODO (γ) kg / m3 1020 - 1040 1.020 1.020 1.020 1.020 COEFICIENTE DE SÓLIDOS NO SISTEMA (Y) kg SST/ kg DQO 0,10 a 0,20 0,15 0,15 0,15 0,15 PRODUTIVIDADE DO LEITO DE SECAGEM (Pleito) kg SST/ m2xdia 1,0 - 1,5 1,2 1,2 1,2 1,2 TAXA DE APLICAÇÃO MÁXIMA DE SÓLIDOS (Tsólidos) kg SST/ m2 12,5 - 30 12,5 12,5 12,5 12,5 FREQUENCIA DE DESCARTE DO LODO dia 10 - 15 12 12 12 12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Leito de Secagem. Decorrente do processo de tratamento do efluente sanitário, como subproduto do tratamento gerado, em razão das legislações vigentes, o descarte do lodo excedente deve ser realizado de maneira ambientalmente correta. Para isso, serão implantados 2 leitos de secagem, cada um com 3,30 metros de largura e 4,75 metros de comprimento em concreto armado.

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.