LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. A liberação dos recursos financeiros será feita de acordo com a cláusula sexta, sendo que quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente, em face do disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 733/2013. Após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas do total dos recursos recebidos
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