Liberação dos Ônus Existentes. O pagamento integral do DIP Emergencial Original Atualizado e do Empréstimo-Ponte, seja mediante conversão em Novo Financiamento ou não, importará na imediata e automática liberação de eventuais Onerações, constrições e restrições que recaiam sobre ativos listados no Anexo 5.4.1.5(d)(I) e/ou Anexo 5.4.1.5(d)(II), conforme aplicável, independente de qualquer medida, autorização ou consentimento a ser adotada ou conferido por qualquer Pessoa, inclusive pelos Credores do DIP Emergencial Original Autorizado e/ou do Empréstimo-Ponte, eventual agente de garantias ou preposto ou representante de qualquer natureza. Condicionado ao pagamento do DIP Emergencial Original Atualizado e do Empréstimo-Ponte, seja mediante conversão em Novo Financiamento ou não, a Homologação Judicial do Plano servirá, para todos os fins, como ofício e ordem aos respectivos cartórios e demais órgãos competentes para efetivo registro e formalização, conforme aplicável, da garantia sobre os ativos listados no Anexo 5.4.1.5(d)(I) e/ou Anexo 5.4.1.5(d)(II).