Formas de Financiamento Cláusulas Exemplificativas

Formas de Financiamento. O Grupo Oi, sem a necessidade de prévia autorização dos Credores Concursais em Assembleia Geral de Credores ou do Juízo da Recuperação Judicial, (i) contratará o Novo Financiamento previsto na Cláusula 5.4.1 e o Empréstimo‐ Ponte previsto na Cláusula 5.4.2; (ii) após 90 (noventa) dias contados da conclusão do Aumento de Capital – Capitalização de Créditos, poderá implementar aumentos de capital por meio de subscrição pública ou privada, incluindo os aumentos de capital previstos neste Plano e Aumentos de Capital Autorizados, observadas e/ou obtidas eventuais exigências, autorizações ou limitações regulatórias necessárias, notadamente no que diz respeito à ANATEL e ao CADE.
Formas de Financiamento. O Grupo Oi, sem a necessidade de prévia autorização dos Credores Concursais em Assembleia Geral de Credores ou do Juízo da Recuperação Judicial, (i) contratará o Novo Financiamento previsto na Cláusula 5.4.1 e o Empréstimo-Ponte previsto na Cláusula 5.4.2; (ii) após 90 (noventa) dias contados da conclusão do Aumento de Capital – Capitalização de Créditos, poderá implementar aumentos de capital por meio de subscrição pública ou privada, incluindo os aumentos de capital previstos neste Plano e Aumentos de Capital Autorizados, observadas e/ou obtidas eventuais exigências, autorizações ou limitações regulatórias necessárias, notadamente no que diz respeito à ANATEL e ao CADE. Novo Financiamento. Como fator essencial para a manutenção do capital de giro adequado para as Recuperandas e suas Afiliadas, para viabilizar o pagamento de dívidas extraconcursais das Recuperandas, incluindo o DIP Emergencial Original Atualizado, bem como de parte das dívidas das Recuperandas imediatamente após a Homologação Judicial do Plano ou para manutenção das atividades durante o período de implementação deste Plano, a Oi contratará, por um ou mais instrumentos, novo financiamento extraconcursal prioritário mediante a captação de Novos Recursos, de acordo com os seguintes termos e condições, incluindo as subcláusulas 5.4.1.1 a 5.4.1.6 abaixo: uma parcela do Novo Financiamento será no montante em Reais equivalente a USD 500.000.000,00 (quinhentos milhões de Dólares) (“Valor Novo Financiamento para Credores Opção de Reestruturação I”) e somente poderá ser concedida por Credores Opção de Reestruturação I e/ou suas Afiliadas (desde que, neste último caso, o respectivo Credor Opção de Reestruturação I permaneça solidariamente responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas no contexto do Novo Financiamento), desde que comprovem ter capacidade financeira para assumir tais obrigações (“Novo Financiamento – Parcela Credores Opção de Reestruturação I”); e uma parcela do Novo Financiamento será no montante de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de Reais) ou o equivalente em Dólar (“Valor Novo Financiamento Remanescente” e, em conjunto com o Valor Novo Financiamento para Credores Opção de Reestruturação I, o “Valor Total Novo Financiamento”) somente poderá ser concedido por um ou mais Credores Concursais e/ou suas Afiliadas (desde que, neste último caso, o respectivo Credor Concursal permaneça solidariamente responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas no contexto...