Recursos para Pagamento de Credores Cláusulas Exemplificativas

Recursos para Pagamento de Credores. 5.1. Alienação e Oneração de Ativos. Como forma de levantamento de recursos necessários para o cumprimento das obrigações deste Plano, o Grupo Oi, (i) a qualquer tempo após a Data de Homologação, (i.1) poderá alienar ou Onerar os bens listados no Anexo 5.1; e/ou (i.2) poderá alienar ou Onerar, no curso normal dos negócios, os Ativos Não Relevantes; e/ou (i.3) poderá alienar, ceder ou Onerar os direitos e/ou recebíveis decorrentes do Processo Arbitral n.º 26470/PFF que tramita perante a Câmara de Comércio Internacional, observados os termos e condições estabelecidos no âmbito do procedimento de solução consensual de controvérsia e prevenção de conflitos relativo ao processo TC 020.662‐2023‐8 que tramita na Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União; (i.4) poderá promover processos organizados de alienação para a UPI V.Tal, nos termos da Cláusula 5.2 e seguintes; (i.5) poderá promover a alienação, cessão e/ou Oneração dos bens listados no Anexo 4.2.8.3, nos termos da Cláusula 4.2.8.3; (i.6) deverá promover processos organizados de alienação para a UPI ClientCo, nos termos da Cláusula 5.2 e seguintes; e/ou (i.7) deverá promover a alienação dos bens listados no Anexo 4.2.9.6, nos termos da Cláusula 4.2.9.6; (ii) a qualquer tempo após a implementação da Nova Governança, (ii.1) poderá alienar, ceder e/ou Onerar os bens que se encontram listados no Anexo 3.1.3; (ii.2) poderá alienar, ceder e/ou Onerar quaisquer outros Ativos Relevantes não listados nos Anexos 3.1.3 e 5.1, até o limite total agregado de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de Reais); e (ii.3) deverá tomar as medidas necessárias para alienar e/ou Onerar os ativos eventualmente recebidos pela Oi como parte do pagamento do preço de aquisição no contexto de um Procedimento Competitivo de alienação das UPIs Definidas.
Recursos para Pagamento de Credores. 5.1. Alienação e Oneração de Ativos. Após a Homologação Judicial do Plano, como forma de levantamento de recursos, a Cimento Tupi poderá, independentemente de autorização judicial ou nova aprovação dos Credores Concursais, através da estrutura societária que julgar mais eficiente e na forma dos arts. 60, 66, 140, 141 e 142 da LFR, conforme aplicáveis, promover a alienação e oneração de bens móveis e/ou imóveis, incluindo equipamentos e maquinários que estejam obsoletos ou com a capacidade operacional comprometida, sobras de materiais e sucatas decorrentes das atividades e operações da Cimento Tupi, bem como bens imóveis integrantes do seu ativo não circulante.