Recursos para Pagamento de Credores. 5.1. Alienação e Oneração de Ativos. Como forma de levantamento de recursos necessários para o cumprimento das obrigações deste Plano, o Grupo Oi, (i) a qualquer tempo após a Data de Homologação, (i.1) poderá alienar ou Onerar os bens listados no Anexo 5.1; (i.2) poderá promover a alienação, cessão ou Oneração dos bens listados no Anexo 4.2.8.3, nos termos da Cláusula 4.2.8.3; (i.3) deverá promover a alienação dos bens listados nos Anexos 5.2.1(iii)(a) e 5.2.1(iii)(b), nos termos da Cláusula 4.2.9.6; (i.4) deverá promover a alienação dos Imóveis; (i.5) deverá promover processos organizados de alienação para a UPI ClientCo, nos termos da Cláusula 5.2 e seguintes; (i.6) deverá tomar as medidas necessárias para alienar ou Onerar os ativos eventualmente recebidos pela Oi como parte do pagamento do preço de aquisição no âmbito do Procedimento Competitivo de alienação da UPI ClientCo; e (i.7) poderá promover qualquer Oneração de bens prevista neste Plano; e (ii) a qualquer tempo após a implementação da Nova Governança, (ii.1) poderá alienar ou Onerar quaisquer outros (ii.1.1) bens integrantes do seu ativo permanente (não circulante), incluindo aqueles listados nos Anexos 3.1.2 e 4.2.2.2.1(f)(I); (ii.1.2) bens integrantes do seu ativo circulante, e (ii.1.3) direitos decorrentes de decisões judiciais ou arbitrais transitadas em julgado ou não em favor das Recuperandas; e (ii.2) poderá promover processos organizados de alienação para a UPI V.tal, nos termos da Cláusula 5.2 e seguintes. Em qualquer caso, podendo a Oi promover
Recursos para Pagamento de Credores. 5.1. Alienação e Oneração de Ativos. Após a Homologação Judicial do Plano, como forma de levantamento de recursos, a Cimento Tupi poderá, independentemente de autorização judicial ou nova aprovação dos Credores Concursais, através da estrutura societária que julgar mais eficiente e na forma dos arts. 60, 66, 140, 141 e 142 da LFR, conforme aplicáveis, promover a alienação e oneração de bens móveis e/ou imóveis, incluindo equipamentos e maquinários que estejam obsoletos ou com a capacidade operacional comprometida, sobras de materiais e sucatas decorrentes das atividades e operações da Cimento Tupi, bem como bens imóveis integrantes do seu ativo não circulante.