Recursos para Pagamento de Credores Cláusulas Exemplificativas

Recursos para Pagamento de Credores. 5.1. Alienação e Oneração de Ativos. Como forma de levantamento de recursos necessários para o cumprimento das obrigações deste Plano, o Grupo Oi, (i) a qualquer tempo após a Data de Homologação, (i.1) poderá alienar ou Onerar os bens listados no Anexo 5.1; (i.2) poderá promover a alienação, cessão ou Oneração dos bens listados no Anexo 4.2.8.3, nos termos da Cláusula 4.2.8.3; (i.3) deverá promover a alienação dos bens listados nos Anexos 5.2.1(iii)(a) e 5.2.1(iii)(b), nos termos da Cláusula 4.2.9.6; (i.4) deverá promover a alienação dos Imóveis; (i.5) deverá promover processos organizados de alienação para a UPI ClientCo, nos termos da Cláusula 5.2 e seguintes; (i.6) deverá tomar as medidas necessárias para alienar ou Onerar os ativos eventualmente recebidos pela Oi como parte do pagamento do preço de aquisição no âmbito do Procedimento Competitivo de alienação da UPI ClientCo; e (i.7) poderá promover qualquer Oneração de bens prevista neste Plano; e (ii) a qualquer tempo após a implementação da Nova Governança, (ii.1) poderá alienar ou Onerar quaisquer outros (ii.1.1) bens integrantes do seu ativo permanente (não circulante), incluindo aqueles listados nos Anexos 3.1.2 e 4.2.2.2.1(f)(I); (ii.1.2) bens integrantes do seu ativo circulante, e (ii.1.3) direitos decorrentes de decisões judiciais ou arbitrais transitadas em julgado ou não em favor das Recuperandas; e (ii.2) poderá promover processos organizados de alienação para a UPI V.tal, nos termos da Cláusula 5.2 e seguintes. Em qualquer caso, podendo a Oi promover (i) a alienação, cessão ou Oneração prevista neste Plano para outros fins, inclusive dos direitos e/ou recebíveis decorrentes do Processo Arbitral n.º 26470/PFF que tramita perante a CCI, de acordo com os termos e condições para tanto estabelecidos no âmbito do Procedimento de Solução Consensual, cujo termo de autocomposição deverá ser em termos materialmente consistentes com as condições previstas no Anexo 3.1.6, e (ii) aquelas alienações e Onerações que sejam prerrogativas conferidas ao Grupo Oi, conforme disposto nos itens (i.1), (i.2), (i.4), (ii.1) e (ii.2) acima. 5.1.1. As alienações ou Onerações previstas na Cláusula 5.1 poderão ocorrer na forma dos arts. 60, 60-A, 66, 140, 141 e 142 da LRF, independentemente de nova aprovação dos Credores Concursais ou do Juízo da Recuperação Judicial (exceto se expressamente previsto de forma diversa neste Plano), ou da obtenção de alvará judicial específico para formalização da alienação, cessão ou On...
Recursos para Pagamento de Credores. 5.1. Alienação e Oneração de Ativos. Após a Homologação Judicial do Plano, como forma de levantamento de recursos, a Cimento Tupi poderá, independentemente de autorização judicial ou nova aprovação dos Credores Concursais, através da estrutura societária que julgar mais eficiente e na forma dos arts. 60, 66, 140, 141 e 142 da LRF, conforme aplicáveis, promover a alienação e oneração de bens móveis e/ou imóveis, incluindo equipamentos e maquinários que estejam obsoletos ou com a capacidade operacional comprometida, sobras de materiais e sucatas decorrentes das atividades e operações da Cimento Tupi, bem como bens imóveis integrantes do seu ativo não circulante. 5.2. Financiamentos Adicionais. Com a finalidade de obter novos recursos para viabilizar a consecução das suas atividades e negócios, bem como para a reestruturação das suas dívidas nos termos deste Plano, a Cimento Tupi poderá buscar, caso necessário, na forma do art. 69-A e seguinte da LRF, novos empréstimos, operações de financiamento ou qualquer tipo de crédito, incluindo mediante a emissão de novos instrumentos de dívida, com ou sem garantia, (a) em qualquer valor até o maior valor entre (i) R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de Reais), ajustado anualmente pelo IPCA, ou (ii) US$50.000.000,00 (cinquenta milhões de Dólares Norte-Americanos), ajustado anualmente pela CPI, caso a Razão entre Dívida Líquida e EBITDA da Cimento Tupi imediatamente antes da respectiva transação exceda 4,5 para 1,0; (b) em qualquer valor, caso a Razão entre Dívida Líquida e EBITDA da Cimento Tupi imediatamente antes da respectiva transação seja inferior ou igual a 4,5 para 1,0; e (c) em qualquer valor, a qualquer tempo e sem qualquer limitação, para fins de extensão, novação, substituição ou emissão em troca de, ou os proventos líquidos usados para reembolso, resgate, recompra, refinanciamento ou restituição, inclusive por meio de anulação, de empréstimo ou dívida existente da Cimento Tupi.

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  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que: 11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais; 11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 4.1.1; 11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação; 11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; 11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica; 11.3.1. Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade. 11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados; 11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento, individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet; 11.6. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo VI deste Edital); a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 30.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, respeitando o Limite Máximo de Garantia de cada cobertura contratada. 30.2. Toda e qualquer indenização devida por esta apólice será paga diretamente ao Estipulante, que se habilitará, em nome e por conta do Segurado, ao recebimento da indenização, apresentando para tanto toda a documentação comprobatória dos seus direitos, exceto nos casos de reposição de bens. 30.3. As indenizações não serão, em nenhum caso, acrescidas de juros de mora e multas contratuais previstos no contrato de operação de crédito, exceto para os casos expressamente acordados, por escrito, entre a Seguradora e o Estipulante, por meio de cláusula particular inserida na apólice. 30.4. A Seguradora efetuará o pagamento da indenização a que estiver obrigada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega completa dos documentos necessários, conforme Cláusula 29ª - DOCUMENTOS EM CASO DE EVENTO COBERTO destas Condições Gerais e atendimento de todas as exigências feitas pela Seguradora. O não pagamento da indenização no prazo previsto neste item, implicará a aplicação de juros e mora, conforme disposto no item 24.9 da Cláusula 24ª - ATUALIZAÇÃO DE VALORES destas Condições Gerais. 30.5. O prazo de 30 (trinta) dias previsto no item 30.4. desta cláusula será suspenso, quando a Seguradora verificar que a documentação prevista nas condições contratuais é insuficiente para a regulação do sinistro, podendo ela solicitar ao Segurado, ou seu legítimo representante legal, ao Estipulante ou a terceiro a apresentação de novas informações e documentos complementares, com base em dúvida fundada e justificada. A contagem do prazo remanescente se reiniciará às 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente à entrega dos documentos complementares à Seguradora. 30.6. Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade Seguradora. O ressarcimento dos encargos de tradução das despesas efetuadas no exterior será realizado pela Seguradora com base no câmbio oficial de venda do dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.