Common use of LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE Clause in Contracts

LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE. Na ocorrência de licença maternidade para as empregadas que adotarem judicialmente crianças, as empresas deverão observar os critérios estabelecidos no artigo 392 A da CLT, acrescido do seguinte: Quando da adoção na faixa etária de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 60 (sessenta) dias. Quando da adoção na faixa etária de 25 (vinte e cinco) a 48 (quarenta e oito) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 30 (trinta) dias. Quando da adoção na faixa etária de 49 (quarenta e nove) a 96 (noventa e seis) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 15 (quinze) dias. Caso haja o cancelamento judicial desta, a licença ficará automaticamente cancelada.

Appears in 5 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE. Na ocorrência de licença maternidade ma- ternidade para as empregadas que adotarem judicialmente crianças, as empresas deverão observar os critérios crité- rios estabelecidos no artigo 392 A da CLT, acrescido do seguinte: Quando da adoção na faixa etária etá- ria de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 60 (sessenta) dias. Quando da adoção na faixa etária etá- ria de 25 (vinte e cinco) a 48 (quarenta qua- renta e oito) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 30 (trinta) dias. Quando da adoção na faixa etária de 49 (quarenta e nove) a 96 (noventa e seis) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 15 (quinze) dias. Caso haja o cancelamento judicial cial desta, a licença ficará automaticamente automati- camente cancelada.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva

LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE. Na ocorrência de licença maternidade para as empregadas que adotarem judicialmente crianças, as empresas deverão observar os critérios estabelecidos no artigo 392 A da CLT, acrescido do seguinte: Quando da adoção na faixa etária de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 60 (sessenta) dias. Quando da adoção na faixa etária de 25 (vinte e cinco) a 48 (quarenta e oito) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 30 (trinta) dias. Quando da adoção na faixa etária de 49 (quarenta e nove) a 96 (noventa e seis) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 15 (quinze) dias. Caso haja o hajao cancelamento judicial desta, a licença ficará automaticamente cancelada.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho