LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE. Na ocorrência de licença maternidade para as empregadas que adotarem judicialmente crianças, as empresas deverão observar os critérios estabelecidos no artigo 392 A da CLT, acrescido do seguinte: Quando da adoção na faixa etária de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 60 (sessenta) dias. Quando da adoção na faixa etária de 25 (vinte e cinco) a 48 (quarenta e oito) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 30 (trinta) dias. Quando da adoção na faixa etária de 49 (quarenta e nove) a 96 (noventa e seis) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 15 (quinze) dias. Caso haja o cancelamento judicial desta, a licença ficará automaticamente cancelada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE. Na ocorrência de licença maternidade ma- ternidade para as empregadas que adotarem judicialmente crianças, as empresas deverão observar os critérios crité- rios estabelecidos no artigo 392 A da CLT, acrescido do seguinte: Quando da adoção na faixa etária etá- ria de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 60 (sessenta) dias. Quando da adoção na faixa etária etá- ria de 25 (vinte e cinco) a 48 (quarenta qua- renta e oito) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 30 (trinta) dias. Quando da adoção na faixa etária de 49 (quarenta e nove) a 96 (noventa e seis) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 15 (quinze) dias. Caso haja o cancelamento judicial cial desta, a licença ficará automaticamente automati- camente cancelada.
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Samples: Convenção Coletiva
LICENÇA PARA EMPREGADA ADOTANTE. Na ocorrência de licença maternidade para as empregadas que adotarem judicialmente crianças, as empresas deverão observar os critérios estabelecidos no artigo 392 A da CLT, acrescido do seguinte: Quando da adoção na faixa etária de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 60 (sessenta) dias. Quando da dá adoção na faixa etária de 25 (vinte e cinco) a 48 (quarenta e oito) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 30 (trinta) dias. Quando da adoção na faixa etária de 49 (quarenta e nove) a 96 (noventa e seis) meses as empresas concederão as suas expensas uma licença adicional de 15 (quinze) dias. Caso haja o hajao cancelamento judicial desta, a licença ficará automaticamente cancelada.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho