Limitac¸o˜es Cláusulas Exemplificativas

Limitac¸o˜es. Durante o desenvolvimento, execuc¸a˜o e ana´lise deste trabalho, va´rios fatores foram considerados poss´ıveis limitac¸o˜es para a abordagem proposta. As limitac¸o˜es mais pertinentes sa˜o as seguintes: A limitac¸a˜o de histo´rico dos contratos em 6 meses influencia diretamente na classificac¸a˜o dos contratos. Maiores ou menores per´ıodos podem retratar aspectos diferentes do cancelamento dos contratos. Outro fator cr´ıtico dessa limitac¸a˜o e´ que mesmo quando se sabe que um contrato esta´ cancelado, ha´ a possibilidade de considera´-lo um contrato ativo pela restric¸a˜o de histo´rico imposta; Na˜o foi desenvolvida uma estrate´gia para combinar diferentes algoritmos para realizar a rotulac¸a˜o dos contratos. A unia˜o entre diferentes classificadores pode melhorar o resultado da classificac¸a˜o; Os ramos analisados na etapa Reconhecimento de Caracter´ısticas foram definidos de forma manual, baseando-se na taxa de acerto de cada um. Essa taxa de acerto e´ baseada na frequeˆncia de elementos que foram classificados no ramo, ou seja, um determinado ramo pode ter taxa de acerto de 100% se apenas um elemento for identificado, enquanto outro ramo pode ter 99% de taxa de acerto se 99 elementos forem identificados corretos e apenas um for identificado erroneamente. Outras me´tricas mais completas podem ser utilizadas para identificar a corretude dos ramos, assim como formas automa´ticas para definir os mais importantes; O sistema de infereˆncia fuzzy utiliza apenas duas entradas para a estimac¸a˜o do grau de cancelamento; todavia, outras entradas podem ser importantes na determinac¸a˜o dessa sa´ıda. Os resultados obtidos na˜o representaram ta˜o bem o conceito de criticidade, uma melhor definic¸a˜o da base de regras e do formato das func¸o˜es de pertineˆncia devem ser estudados; Os algoritmos foram utilizados com a parametrizac¸a˜o padra˜o oferecida pela ferramenta WEKA. Uma definic¸a˜o mais sistema´tica desses paraˆmetros pode implicar em melhores resultados para a classificac¸a˜o dos contratos; Por fim, a abordagem proposta esta´ limitada a varia´veis internas da base de dados do plano de sau´de. Fatores como desemprego, inflac¸a˜o, gastos com locomoc¸a˜o, escola para os filhos, d´ıvidas e diversos outros elementos externos podem influenciar o titular do plano a realizar o cancelamento do contrato. Formas de correlacionar indicadores socioeconoˆmicos e atributos internos da base de dados podem garantir uma maior robustez ao modelo de classificac¸a˜o.

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  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • Forma de Cálculo e Apuração IQT015 Índice: Índice de Qualidade Subíndice: Indicador de Qualidade Técnica Grupo: Reprografia Descrição: Chamados de Reprografia atendidos no prazo e completos Recorrência: Mensal Peso: 1,00 Metas do Indicador Nota 4 3 2 1 Medição > 98% > 95% > 85% ≤ 85% Fórmula de Medição Chamados atendidos fora do prazo M = 100% − Total de chamados Etapa Atividades Coleta de Dados 1. Solicitar extração de relatório com os serviços realizados pelo setor de reprografia do mês corrente junto à Concessionária; Medição 2. Ao receber o relatório, calcular o tempo gasto (em minutos) para conclusão de cada chamado; 3. Identificar os chamados atendidos fora do prazo definido na “Matriz de Nível de Serviço da Reprografia”; 4. Contabilizar os itens identificados e preencher a planilha de “consolidação de dados”. Consolidação 5. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 6. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.