Ordenac¸a˜o de Contratos Cláusulas Exemplificativas

Ordenac¸a˜o de Contratos. Nessa etapa, os contratos rotulados como “cancelado” sa˜o ordenados de acordo com o grau de cancelamento estimado pela etapa Determinac¸a˜o do Grau de Cancelamento. A ordenac¸a˜o e´ realizada do maior para o menor GC, permitindo a priorizac¸a˜o dos contratos de acordo com a sua criticidade. Apesar de ser uma etapa simples, a etapa de Ordenac¸a˜o de Contratos realiza um papel importante na entrega de informac¸a˜o a` gesta˜o, pois se houvesse apenas a estimac¸a˜o do grau de cancelamento o gestor ainda ficaria encarregado de organizar os contratos de acordo com a sua gravidade. Outro fator importante e´ que ha´ um desacoplamento entre as etapas da fase de Priorizac¸a˜o de Contratos, o que permite, mais facilmente, a adic¸a˜o de outras informac¸o˜es para realizar a priorizac¸a˜o. Essas informac¸o˜es adicionais poderiam representar, por exemplo, a quantidade ma´xima de contratos a serem selecionados depois da ordenac¸a˜o.

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  • TIPO DE CONTRATAÇÃO 1.4.1 O presente contrato é caracterizado como Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão.

  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.