Limitação ou Suspensão de Renovação de Cessões de Direitos Creditórios. O Fundo observa 3 (três) Regimes de Renovação de Direitos Creditórios: o de Renovação Liberada, o de Renovação Controlada e o de Renovação Suspensa. Nos casos em que o regime aplicável seja o de Renovação Controlada ou o de Renovação Suspensa, nem todos os recursos recebidos dos pagamentos de Direitos Creditórios Cedidos poderão ser utilizados para adquirir novos Direitos Creditórios, implicando em redução ou em descontinuidade dos fluxos de cessões de Direitos Creditórios dos Cedentes para o Fundo. Tais reduções ou interrupções podem ter impactos financeiros para os Cedentes e/ou para os Devedores e, consequentemente, afetar o pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos e a rentabilidade do Fundo e dos Cotistas.
Appears in 4 contracts
Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do Sb Crédito Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial, www.brltrust.com.br, www.brltrust.com.br