Riscos de Descontinuidade Cláusulas Exemplificativas

Riscos de Descontinuidade. Risco de Liquidação Antecipada do FUNDO – Nas hipóteses previstas neste Regulamento, poderá ocorrer a liquidação antecipada do FUNDO. Nesse caso, os recursos do FUNDO podem ser insuficientes e os Cotistas poderão estar sujeitos aos riscos descritos no item III acima.
Riscos de Descontinuidade. 14.6.1 Risco de Liquidação do Fundo – Existem eventos que poderão ensejar a liquidação antecipada do Fundo. Assim, há a possibilidade de os Cotistas receberem valores de forma antecipada, o que eventualmente poderá frustrar a expectativa inicial do investidor, que pode não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada até então pelo Fundo. Ademais, ocorrendo a liquidação do Fundo, poderá não haver recursos suficientes para pagamento aos Cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos ainda não ser exigível dos respectivos Devedores). Nesse caso, (a) os Cotistas teriam suas Cotas resgatadas em Direitos Creditórios Cedidos e em Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo; ou (b) o pagamento do resgate das Cotas ficaria condicionado (1) ao vencimento e ao pagamento pelos Devedores das parcelas relativas aos Direitos Creditórios Cedidos; ou (2) à venda dos Direitos Creditórios Cedidos a terceiros, sendo que o preço praticado poderia causar perda aos Cotistas.
Riscos de Descontinuidade. 14.8.1 Risco de Liquidação do Fundo – Existem eventos que poderão ensejar a liquidação do Fundo. Assim, há a possibilidade de os Cotistas receberem valores de forma antecipada, o que eventualmente poderá frustrar a expectativa inicial do investidor, que pode não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada até então pelo Fundo. Ademais, ocorrendo a liquidação do Fundo, poderá não haver recursos suficientes para pagamento aos Cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos ainda não ser exigível dos respectivos Devedores). Nesse caso, (a) os Cotistas teriam suas Cotas resgatadas em Direitos Creditórios Cedidos e em Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, bem como em bens e/ou ativos que eventualmente venham a ser dados em garantia ou em pagamento aos respectivos Direitos Creditórios Cedidos e/ou Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo (inclusive em decorrência de procedimento de cobrança extrajudicial ou judicial); ou (b) o pagamento do resgate das Cotas ficaria condicionado (1) ao vencimento e ao pagamento pelos Devedores das parcelas relativas aos Direitos Creditórios Cedidos; ou (2) à venda dos Direitos Creditórios Cedidos a terceiros, sendo que o preço praticado poderia causar perda aos Cotistas. 14.8.2 Interrupção dos Serviços pelos Prestadores Contratados pelo Fundo – Eventual interrupção da prestação de serviços pelos prestadores de serviços contratados pelo Fundo, incluindo, sem se limitar, o Agente de Cobrança, inclusive no caso de sua substituição, por qualquer motivo, poderá afetar o regular funcionamento do Fundo. Isso poderá levar a prejuízos ao Fundo ou, até mesmo, à sua liquidação. 14.8.3 Observância da Alocação Mínima – O Fundo deve adquirir preponderantemente Direitos Creditórios. Entretanto, não há garantia de que o Fundo conseguirá adquirir Direitos Creditórios suficientes para fazer frente à Alocação Mínima. A existência do Fundo, no tempo, dependerá da manutenção dos fluxos de originação e de cessão de Direitos Creditórios.
Riscos de Descontinuidade. (i) Risco de liquidação antecipada do Fundo: Nas hipóteses previstas neste Regulamento, poderá ocorrer a liquidação antecipada do Fundo. Nesse caso, os recursos do Fundo podem ser insuficientes e os Cotistas poderão estar sujeitos aos riscos de liquidez descritos acima.
Riscos de Descontinuidade. (a) Liquidação Antecipada – O Fundo poderá ser liquidado antecipadamente por diversas razões, conforme contempladas neste Regulamento. Mesmo que o Fundo disponha de recursos para pagamento ao(s) Cotista(s) (o que não é garantido pela Administradora, pela Gestora, pelo Custodiante, pelas Cedentes ou por quaisquer terceiros), é possível que não haja disponíveis no mercado aplicações com as mesmas características de prazo, risco e rentabilidade, o que frustraria a expectativa que o Investidor Profissional ou o Investidor Qualificado, conforme o caso, possuía no momento em que adquiriu as Cotas. (b) Observância da Alocação Mínima – O Fundo deve adquirir preponderantemente Direitos Creditórios. Entretanto, não há garantia de que as Xxxxxxxx conseguirão ou desejarão originar e ceder Direitos Creditórios suficientes para fazer frente à Alocação Mínima. A existência do Fundo no tempo dependerá da manutenção dos fluxos de originação e de cessão de Direitos Creditórios. (c) Interrupção dos Serviços pelos Prestadores Contratados pelo Fundo – contratados pelo Fundo, inclusive no caso de suas substituições, por qualquer motivo, poderá afetar o regular funcionamento do Fundo. Esse fato poderá causar prejuízos ao Fundo ou, até mesmo, a sua liquidação antecipada.
Riscos de Descontinuidade. Liquidação do Fundo – Indisponibilidade de Recursos
Riscos de Descontinuidade. O Regulamento estabelece algumas hipóteses em que a Assembleia de Cotistas poderá optar pela liquidação antecipada do Fundo, situações nas quais o resgate das Cotas poderá ser realizado mediante a entrega de Direitos Creditórios, valores a receber e/ou Ativos Financeiros. Nesses casos, o Cotista poderá encontrar dificuldades (a) para vender os Direitos Creditórios, os valores a receber e/ou Ativos Financeiros recebidos quando do vencimento antecipado do Fundo ou (b) cobrar os valores devidos pelos Devedores dos Direitos Creditórios e dos valores a receber. Dependendo do Ativo Financeiro que o Fundo adquirir, o Cotista poderá ter suas perspectivas originais de investimento reduzidas e, assim não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada até então, pelo Fundo.
Riscos de Descontinuidade. (a) Liquidação do Fundo. Existem eventos que poderão ensejar a liquidação do Fundo. Assim, há a possibilidade de os Cotistas receberem valores de forma antecipada, o que eventualmente poderá frustrar a expectativa inicial dos investidores, que podem não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada até então pelo Fundo. Ademais, ocorrendo a liquidação do Fundo, poderá não haver recursos suficientes para pagamento aos Cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos ativos integrantes da carteira do Fundo ainda não ser exigível). Nesse caso, (1) os Cotistas teriam suas Cotas resgatadas em Cotas Subordinadas Mezanino do FIDC Investido e Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo; ou (2) o pagamento do resgate das Cotas ficaria condicionado (1) ao resgate das Cotas Subordinadas Mezanino do FIDC Investido e ao vencimento dos Ativos Financeiros; ou (2) à venda dos Ativos Financeiros a terceiros, sendo que o preço praticado poderia causar perda aos Cotistas.
Riscos de Descontinuidade. A Política de Investimentos estabelece que o Fundo é destinado, primordialmente, à aplicação em Direitos Creditórios. Nesse sentido, a continuidade do Fundo pode ser comprometida, independentemente de qualquer expectativa dos Cotistas quanto ao tempo de duração de seus investimentos no Fundo, em função da continuidade das operações regulares da Originadora, do Consultor Especializado e/ou das Cedentes, bem como da capacidade destas de originar Direitos Creditórios para o Fundo conforme os Critérios de Elegibilidade e de acordo com a Política de Investimentos.
Riscos de Descontinuidade. Conforme previsto neste Regulamento, o Fundo poderá resgatar as Cotas em datas anteriores à Data de Amortização Final, ao ocorrerem Eventos de Avaliação ou Eventos de Liquidação Antecipada, ou em caso de determinação da Assembleia Geral. Portanto, os Cotistas poderão ter seu horizonte original de investimento reduzido e poderão não ser capazes de reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração buscada pelo Fundo, em cuja hipótese o Fundo, o Administrador, o Custodiante, o Cogestor e o Gestor não deverão qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato.