Riscos de Descontinuidade. (xii) Risco de Liquidação Antecipada do FUNDO – Nas hipóteses previstas neste Regulamento, poderá ocorrer a liquidação antecipada do FUNDO. Nesse caso, os recursos do FUNDO podem ser insuficientes e os Cotistas poderão estar sujeitos aos riscos descritos no item III acima.
Riscos de Descontinuidade. 14.6.1 Risco de Liquidação do Fundo – Existem eventos que poderão ensejar a liquidação antecipada do Fundo. Assim, há a possibilidade de os Cotistas receberem valores de forma antecipada, o que eventualmente poderá frustrar a expectativa inicial do investidor, que pode não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada até então pelo Fundo. Ademais, ocorrendo a liquidação do Fundo, poderá não haver recursos suficientes para pagamento aos Cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos ainda não ser exigível dos respectivos Devedores). Nesse caso, (a) os Cotistas teriam suas Cotas resgatadas em Direitos Creditórios Cedidos e em Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo; ou (b) o pagamento do resgate das Cotas ficaria condicionado (1) ao vencimento e ao pagamento pelos Devedores das parcelas relativas aos Direitos Creditórios Cedidos; ou (2) à venda dos Direitos Creditórios Cedidos a terceiros, sendo que o preço praticado poderia causar perda aos Cotistas.
Riscos de Descontinuidade. (i) Risco de liquidação antecipada do Fundo: Nas hipóteses previstas neste Regulamento, poderá ocorrer a liquidação antecipada do Fundo. Nesse caso, os recursos do Fundo podem ser insuficientes e os Cotistas poderão estar sujeitos aos riscos de liquidez descritos acima.
Riscos de Descontinuidade. (i) Liquidação Antecipada. O Fundo poderá ser liquidado antecipadamente por diversas razões, conforme contempladas no Regulamento. Mesmo que o Fundo disponha de recursos para pagamento aos Cotistas (o que não é garantido pela Administradora, pela Gestora, pelo Custodiante, pelos endossantes, pelo Agente de Cobrança, ou por quaisquer terceiros), é possível que não haja, disponíveis no mercado, aplicações com mesmas características de prazo, risco e rentabilidade, o que frustraria a expectativa que o Investidor Profissional possuía no momento em que adquiriu as Cotas;
Riscos de Descontinuidade. 14.6.1 Risco de Liquidação do Fundo – Existem eventos que poderão ensejar a liquidação antecipada do Fundo. Assim, há a possibilidade de os Cotistas receberem valores de forma antecipada, o que eventualmente poderá frustrar a expectativa inicial do investidor, que pode não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada até então pelo Fundo. Ademais, ocorrendo a liquidação do Fundo, poderá não haver recursos suficientes para pagamento aos Cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos ainda não ser exigível dos respectivos Devedores). Nesse caso,
Riscos de Descontinuidade. Liquidação do Fundo – Indisponibilidade de Recursos
Riscos de Descontinuidade. O Regulamento estabelece algumas hipóteses em que a Assembleia de Cotistas poderá optar pela liquidação antecipada do Fundo, situações nas quais o resgate das Cotas poderá ser realizado mediante a entrega de Direitos Creditórios, valores a receber e/ou Ativos Financeiros. Nesses casos, o Cotista poderá encontrar dificuldades (a) para vender os Direitos Creditórios, os valores a receber e/ou Ativos Financeiros recebidos quando do vencimento antecipado do Fundo ou (b) cobrar os valores devidos pelos Devedores dos Direitos Creditórios e dos valores a receber. Dependendo do Ativo Financeiro que o Fundo adquirir, o Cotista poderá ter suas perspectivas originais de investimento reduzidas e, assim não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada até então, pelo Fundo.
Riscos de Descontinuidade. (a) Liquidação do Fundo. Existem eventos que poderão ensejar a liquidação do Fundo. Assim, há a possibilidade de os Cotistas receberem valores de forma antecipada, o que eventualmente poderá frustrar a expectativa inicial dos investidores, que podem não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada até então pelo Fundo. Ademais, ocorrendo a liquidação do Fundo, poderá não haver recursos suficientes para pagamento aos Cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos ativos integrantes da carteira do Fundo ainda não ser exigível). Nesse caso, (1) os Cotistas teriam suas Cotas resgatadas em Cotas Subordinadas Mezanino do FIDC Investido e Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo; ou (2) o pagamento do resgate das Cotas ficaria condicionado (1) ao resgate das Cotas Subordinadas Mezanino do FIDC Investido e ao vencimento dos Ativos Financeiros; ou (2) à venda dos Ativos Financeiros a terceiros, sendo que o preço praticado poderia causar perda aos Cotistas.
Riscos de Descontinuidade. 54. Conforme previsto neste Regulamento, o Fundo poderá resgatar as Cotas em datas anteriores à Data de Amortização Final, ao ocorrerem Eventos de Avaliação ou Eventos de Liquidação Antecipada, ou em caso de determinação da Assembleia Geral. Portanto, os Cotistas poderão ter seu horizonte original de investimento reduzido e poderão não ser capazes de reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração buscada pelo Fundo, em cuja hipótese o Fundo, o Administrador, o Custodiante, o Cogestor e o Gestor não deverão qualquer multa ou penalidade, a qualquer título, em decorrência desse fato.
Riscos de Descontinuidade. 18.7.1. Liquidação do Fundo – Indisponibilidade de Recursos. Existem eventos que podem ensejar a liquidação antecipada do Fundo, conforme previsto no presente Regulamento. Assim, há a possibilidade de os Cotistas receberem os valores investidos de forma antecipada, frustrando a sua expectativa inicial, sendo que os Cotistas poderão não conseguir reinvestir os recursos recebidos com a mesma remuneração proporcionada, até então, pelo Fundo. Ademais, ocorrendo a liquidação antecipada do Fundo, poderá não haver recursos imediatos suficientes para o pagamento aos Cotistas (por exemplo, em razão de o pagamento dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros integrantes da Carteira ainda não ser exigível). Nesse caso, o pagamento da amortização e do resgate das Cotas ficaria condicionado