LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA. 12.1. Os limites previstos para este seguro estão definidos para o risco de Morte e Invalidez Permanente – MIP, risco de Danos Físicos ao Imóvel – DFI e risco de Responsabilidade Civil do Construtor - RCC na apólice, respeitado o contrato de operação de crédito firmado entre o Estipulante e o Segurado. 12.2. O Limite Máximo de Garantia correspondente à cobertura dos riscos de Morte e Invalidez Permanente - MIP consistirá, a cada mês, do valor do saldo 12.3. O limite máximo de garantia correspondente à cobertura dos riscos de Danos Físicos ao Imóvel – DFI e Responsabilidade Civil do Construtor – RCC consistirá, a qualquer tempo: 12.3.1. Do valor da avaliação inicial do imóvel, que serviu de base para a operação de crédito imobiliário, devidamente atualizado, com base no índice convencionado na apólice. 12.3.1.1. O índice convencionado no contrato de seguro deverá ser igual ao estabelecido no contrato de operação de crédito imobiliário. 12.3.1.2. No caso de contrato de operação de crédito imobiliário sem previsão de cláusula de atualização, o valor de avaliação inicial do imóvel será atualizado com base no índice e periodicidade definidos na apólice. 12.4. O Segurado poderá, através de solicitação de endosso, propor a alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora a aceitação ou recusa da proposta de alteração, observado o disposto na Cláusula 16ª - ALTERAÇÕES DE CONTRATO, AVISOS E COMUNICAÇÕES destas Condições Gerais. 12.5. Caso haja alteração do limite de garantia, em função das alterações previamente estipuladas nos contratos de operações de crédito imobiliário, o prêmio será recalculado na próxima cobrança, sendo obtido através da aplicação da mesma taxa vigente à época do recálculo sobre o novo limite de garantia / saldo devedor.
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Samples: Insurance Agreement
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA. 12.1. Os limites previstos para este seguro estão definidos para o risco de Morte e Invalidez Permanente – MIP, - MIP e o risco de Danos Físicos ao Imóvel – - DFI e risco de Responsabilidade Civil do Construtor - RCC na apólice, respeitado o contrato de operação de crédito firmado entre o Estipulante e o Segurado.
12.2. O Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia correspondente à cobertura dos riscos de Morte e Invalidez Permanente - MIP consistirá, a cada mês, do valor do saldosaldo devedor da operação de crédito imobiliário, consideradas pagas todas as prestações vencidas.
12.3. O limite máximo de garantia correspondente à cobertura dos riscos de Danos Físicos ao Imóvel – - DFI e Responsabilidade Civil do Construtor – RCC consistirá, a qualquer tempo:
12.3.1. Do valor da avaliação inicial do imóvel, que serviu de base para a operação de crédito imobiliário, devidamente atualizado, com base no índice convencionado na apólice.
12.3.1.1. O índice convencionado no contrato de seguro deverá ser igual ao estabelecido no contrato de operação de crédito imobiliário.
12.3.1.2. No caso de contrato de operação de crédito imobiliário sem previsão de cláusula de atualização, o valor de avaliação inicial do imóvel será atualizado com base no índice e periodicidade definidos na apólice.
12.4. O Segurado poderá, através de solicitação de endosso, propor a alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora a aceitação ou recusa da proposta de alteração, observado o disposto na Cláusula 16ª - ALTERAÇÕES DE CONTRATO, AVISOS E COMUNICAÇÕES destas Condições Gerais.
12.5. Caso haja alteração do limite de garantia, em função das alterações previamente estipuladas nos contratos de operações de crédito imobiliário, o prêmio será recalculado na próxima cobrança, sendo obtido através da aplicação da mesma taxa vigente à época do recálculo sobre o novo limite de garantia / saldo devedor.
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Samples: Seguro Habitacional
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA. 12.1. Os limites previstos para este seguro estão definidos para o risco de Morte e Invalidez Permanente – MIP, risco de Danos Físicos ao Imóvel – DFI e risco de Responsabilidade Civil do Construtor - RCC na apólice, respeitado o contrato de operação de crédito firmado entre o Estipulante e o Segurado.
12.2. O Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia correspondente à cobertura dos riscos de Morte e Invalidez Permanente - MIP consistirá, a cada mês, do valor do saldosaldo devedor da operação de crédito imobiliário, consideradas pagas todas as prestações vencidas.
12.3. O limite máximo de garantia correspondente à cobertura dos riscos de Danos Físicos ao Imóvel – DFI e Responsabilidade Civil do Construtor – RCC consistirá, a qualquer tempo:
12.3.1. Do valor da avaliação inicial do imóvel, que serviu de base para a operação de crédito imobiliário, devidamente atualizado, com base no índice convencionado na apólice.
12.3.1.1. O índice convencionado no contrato de seguro deverá ser igual ao estabelecido no contrato de operação de crédito imobiliário.
12.3.1.2. No caso de contrato de operação de crédito imobiliário sem previsão de cláusula de atualização, o valor de avaliação inicial do imóvel será atualizado com base no índice e periodicidade definidos na apólice.
12.4. O Segurado poderá, através de solicitação de endosso, propor a alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora a aceitação ou recusa da proposta de alteração, observado o disposto na Cláusula 16ª - ALTERAÇÕES DE CONTRATO, AVISOS E COMUNICAÇÕES destas Condições Gerais.
12.5. Caso haja alteração do limite de garantia, em função das alterações previamente estipuladas nos contratos de operações de crédito imobiliário, o prêmio será recalculado na próxima cobrança, sendo obtido através da aplicação da mesma taxa vigente à época do recálculo sobre o novo limite de garantia / saldo devedor.SOMPO HABITACIONAL
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Samples: Insurance Agreement
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA. 12.1. Os limites previstos para este seguro estão definidos para o risco de Morte e Invalidez Permanente – MIP, risco de Danos Físicos ao Imóvel – DFI e risco de Responsabilidade Civil do Construtor - RCC na apólice, respeitado o contrato de operação de crédito firmado entre o Estipulante e o Segurado.
12.2. O Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia correspondente à cobertura dos riscos de Morte e Invalidez Permanente - MIP consistirá, a cada mês, do valor do saldosaldo devedor da operação de crédito imobiliário, consideradas pagas todas as prestações vencidas.
12.3. O limite máximo de garantia correspondente à cobertura dos riscos de Danos Físicos ao Imóvel – DFI e Responsabilidade Civil do Construtor – RCC consistirá, a qualquer tempo:
12.3.1. Do valor da avaliação inicial do imóvel, que serviu de base para a operação de crédito imobiliário, devidamente atualizado, com base no índice convencionado na apólice.
12.3.1.1. O índice convencionado no contrato de seguro deverá ser igual ao estabelecido no contrato de operação de crédito imobiliário.
12.3.1.2. No caso de contrato de operação de crédito imobiliário sem previsão de cláusula de atualização, o valor de avaliação inicial do imóvel será atualizado com base no índice e periodicidade definidos na apólice.
12.4. O Segurado poderá, através de solicitação de endosso, propor a alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora a aceitação ou recusa da proposta de alteração, observado o disposto na Cláusula 16ª - ALTERAÇÕES DE CONTRATO, AVISOS E COMUNICAÇÕES destas Condições Gerais.
12.5. Caso haja alteração do limite de garantia, em função das alterações previamente estipuladas nos contratos de operações de crédito imobiliário, o prêmio será recalculado na próxima cobrança, sendo obtido através da aplicação da mesma taxa vigente à época do recálculo sobre o novo limite de garantia / saldo devedor.
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Samples: Insurance Agreement
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA. 12.1. Os limites previstos para este seguro estão definidos para o risco de Morte e Invalidez Permanente – MIP, risco de Danos Físicos ao Imóvel – DFI e risco de Responsabilidade Civil do Construtor - RCC na apólice, respeitado o contrato de operação de crédito firmado entre o Estipulante e o Segurado.
12.2. O Limite Máximo limite máximo de Garantia garantia correspondente à cobertura dos riscos de Morte e Invalidez Permanente - MIP consistirá, a cada mês, do valor do saldosaldo devedor da operação de crédito imobiliário, consideradas pagas todas as prestações vencidas.
12.3. O limite máximo de garantia correspondente à cobertura dos riscos de Danos Físicos ao Imóvel – DFI e Responsabilidade Civil do Construtor – RCC consistirá, a qualquer tempo:
12.3.1. Do valor da avaliação inicial do imóvel, que serviu de base para a operação de crédito imobiliário, devidamente atualizado, com base no índice convencionado na apólice.
12.3.1.1. O índice convencionado no contrato de seguro deverá ser igual ao estabelecido no contrato de operação de crédito imobiliário.
12.3.1.2. No caso de contrato de operação de crédito imobiliário sem previsão de cláusula de atualização, o valor de avaliação inicial do imóvel será atualizado com base no índice e periodicidade definidos na apólice.
12.4. O Segurado poderá, através de solicitação de endosso, propor a alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora a aceitação ou recusa da proposta de alteração, observado o disposto na Cláusula 16ª - ALTERAÇÕES DE CONTRATO, AVISOS E COMUNICAÇÕES destas Condições Gerais.
12.5. Caso haja alteração do limite de garantia, em função das alterações previamente estipuladas nos contratos de operações de crédito imobiliário, o prêmio será recalculado na próxima cobrança, sendo obtido através da aplicação da mesma taxa vigente à época do recálculo sobre o novo limite de garantia / saldo devedor.,
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Samples: Seguro Habitacional