Common use of LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR Clause in Contracts

LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR. Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central 10% Companhias Abertas 10% Fundos de Investimento* Sem Limites Pessoas Físicas Vedado Pessoas Jurídicas de Direito Privado, exceto Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e Companhias Abertas 5% União Federal Sem Limites *Adicionalmente, as aplicações em Cotas de Fundos Estruturados ficam condicionadas à um limite por emissor de 10% do Patrimônio Líquido do FUNDO. As aplicações do FUNDO e dos fundos investidos, conforme aplicável, em ações de companhias abertas, bônus ou recibos de subscrição, certificados de ações, cotas de fundos de investimento de ações, cotas de fundos de índices de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, nos termos da Instrução CVM 332/2000, não estão sujeitas a limites de Concentração por Emissor. A aquisição de cotas de fundos classificados como “Renda Fixa - Dívida Externa” e de cotas de fundos de investimento sediados no exterior pelo FUNDO não está sujeita a incidência de limites de Concentração por Emissor.

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Samples: Instrumento De Alteração Do

LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR. Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central VEDADO Companhias Abertas VEDADO Fundos de Investimento 10% Companhias Abertas 10% Fundos de Investimento* Sem Limites Pessoas Físicas Vedado VEDADO Pessoas Jurídicas de Direito Privado, exceto Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e Companhias Abertas 5% VEDADO União Federal Sem Limites *Adicionalmente, as aplicações em Cotas de Fundos Estruturados ficam condicionadas à um limite por emissor de 10% do Patrimônio Líquido do FUNDO. As aplicações do FUNDO e dos fundos investidos, conforme aplicável, em ações de companhias abertas, bônus ou recibos de subscrição, certificados de ações, cotas de fundos de investimento de ações, cotas de fundos de índices de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, nos termos da Instrução CVM 332/2000, não estão sujeitas a limites de Concentração por Emissor. A aquisição de cotas de fundos classificados como “Renda Fixa - Dívida Externa” e de cotas de fundos de investimento sediados no exterior pelo FUNDO não está sujeita a incidência de limites de Concentração por Emissor.

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR. Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central 1025% Companhias Abertas 1015% Fundos de Investimento* Sem Limites Pessoas Físicas Vedado Pessoas Jurídicas de Direito Privado, exceto Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e Companhias Abertas 5% União Federal Sem Limites *Adicionalmente, as aplicações em Exceto para Cotas de Fundos Estruturados ficam condicionadas à um limite FI ou FIC em Direitos Creditórios que estão sujeitas a limites de concentração por emissor de 105% do Patrimônio Líquido do FUNDO(cinco por cento). As aplicações do FUNDO e dos fundos investidos, conforme aplicávelFUNDO, em ações de companhias abertas, bônus ou recibos de subscrição, certificados de ações, cotas de fundos de investimento de ações, cotas de fundos de índices de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, nos termos da Instrução CVM 332/2000, não estão sujeitas a limites de Concentração por Emissor. A aquisição de cotas de fundos classificados como “Renda Fixa - Dívida Externa” e de cotas de fundos de investimento sediados no exterior pelo FUNDO não está sujeita a incidência de limites de Concentração por Emissor.

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Samples: www.opportunity.com.br

LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR. Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central 1025 % Companhias Abertas 1015 % Fundos de Investimento* Sem Limites Pessoas Físicas Vedado Pessoas Jurídicas de Direito Privado, exceto Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e Companhias Abertas 55 % União Federal Sem Limites *Adicionalmente, as As aplicações em Cotas de Fundos Estruturados ficam condicionadas à um limite por emissor de 105% do Do Patrimônio Líquido do FUNDO. As aplicações do FUNDO e dos fundos investidos, conforme aplicável, em ações de companhias abertas, bônus ou recibos de subscrição, certificados de ações, cotas de fundos de investimento de ações, cotas de fundos de índices de ações e Brazilian Depositary Receipts Certificado de depósito de ações – BDR, classificados como nível níveis II e III, nos termos da Instrução CVM 332/2000, nos termos da Instrução CVM 332/2000, não estão sujeitas a limites de Concentração por Emissor. A aquisição de cotas de fundos classificados como “Renda Fixa - Dívida Externa” e de cotas de fundos de investimento sediados no exterior pelo FUNDO não está sujeita a incidência de limites de Concentração por Emissor.

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Samples: Instrumento De Alteração Do