Política de Investimentos Cláusulas Exemplificativas

Política de Investimentos. O Fundo tem como política (i) investir seus recursos na construção da Arena, nos termos do Contrato de Construção e (ii) explorar a Arena mediante a comercialização dos Direitos Emergentes e dos CIDs, com base no Contrato de Comercialização.
Política de Investimentos. Seção 1 – Características gerais e segmentos de atuação do Fundo
Política de Investimentos. O Fundo deverá investir os seus recursos, deduzidos as despesas do Fundo previstos neste Regulamento, preponderantemente, em Ativos Financeiros Imobiliários e Ativos Imobiliários, sendo certo que o Fundo poderá investir até 100% (cem por cento) do seu Patrimônio Líquido em único Ativo Financeiro Imobiliário, seja o ativo um Imóvel ou uma Sociedade Imobiliária, gravados ou não com ônus reais, sem qualquer restrição geográfica, desde que no território brasileiro, sendo certo que a responsabilidade pela gestão dos Ativos que sejam Imóveis será do Administrador, de acordo com as orientações do Gestor.
Política de Investimentos. A Sociedade entende ser necessário respeitar a particularidade de cada portfolio ou fundo de investimento gerido e com base nisto definiu pontos base a serem considerados no ato das escolhas. O primeiro ponto é relacionado ao máximo, mínimo e alocação neutra para cada uma das classes de ativos que determinarão a estratégia da carteira. Em seguida, existe o ponto relacionado ao teste de stress por intervalo de confiança. Neste caso o ponto está diretamente relacionado à perda mensal esperada máxima, mínima e neutra da carteira. Ao utilizar essas duas premissas na definição de perfil do cliente e seja identificado que o portfólio deve ser determinado por classe de alocação e/ou de stress por intervalo de confiança, como ocorre quando o portfólio resultante tem um maior grau de padronização e diversificação, as políticas de investimentos previamente disponíveis são classificadas conforme abaixo:
Política de Investimentos. Subcapítulo XX Características gerais e segmentos de atuação do Fundo Os Direitos Creditórios que serão adquiridos pelo Fundo deverão ser originados de clubes esportivos, conforme pactuados nos seus respectivos instrumentos, que incluem todas as garantias prestadas pelos Devedores e seus Devedores Solidários, quando aplicável, para garantir o pagamento dos mesmos, que atendam ao Critério de Elegibilidade e às Condições de Cessão, podendo ser: (a) contratos de concessão de crédito, que podem estar revestidos de qualquer forma, inclusive contratos de crédito direto ao consumidor, CCBs ou outras modalidades de financiamento e empréstimo.
Política de Investimentos. Artigo 53. O Fundo deverá ter 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, do seu Patrimônio Líquido representado por cotas seniores de fundos de investimento em direitos creditórios padronizados (“FIDCs”) abertos ou fechados de diversos segmentos, sob gestão da Ouro Preto Gestão de Recursos S.A., conforme as seguintes regras:
Política de Investimentos. Artigo 4º - O Fundo tem como objetivo proporcionar rendimento de longo prazo aos seus Cotistas por meio da aquisição de Valores Mobiliários, a saber, quotas, ações, bônus de subscrição, debêntures simples, outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de Companhias Investidas, abertas ou fechadas, notadamente aquisição de Companhias Investidas que tenham por objeto a aquisição de áreas rurais detentoras de vegetação nativa ou áreas em regeneração, localizadas em determinado bioma ou que tenham identidade ecológica aptas à compensação de reserva legal ambiental, inclusive por meio de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), nos termos do Código Florestal, ou de outras modalidades de compensação permitidas ou decorrentes de atos administrativos de autoridade ambiental competente (“Ativos Alvo”).
Política de Investimentos. 6.1 O Fundo tem por objetivo proporcionar ganhos de capital e/ou rendimentos aos Cotistas através de investimentos dos recursos do Fundo em ações, debêntures simples ou conversíveis, bônus de subscrição, cotas de fundos de investimento em participação e/ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de Companhias Alvo e títulos e valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas, conforme admitido na Instrução CVM nº 578 e na regulamentação aplicável.
Política de Investimentos. 11.1. Os prémios desta modalidade são investidos no Fundo Autónomo de Investimento “Carteira Global sem Participação”. A constituição dos ativos do fundo enquadra-se na legislação em vigor, de acordo com princípios orientadores de gestão que privilegiam a rendibilidade e segurança, sendo que as principais características da gestão financeira do fundo são as seguintes: a)Os investimentos serão prioritariamente direcionados para o mercado europeu e para aplicações em Euros em instrumentos que possibilitem um rendimento estável, designadamente obrigações de taxa fixa ou variável, imóveis ou quando aconselhável instrumentos de curto prazo;
Política de Investimentos. O Fundo visa proporcionar a seus Cotistas a melhor valorização do capital investido, por meio da aplicação preponderantemente em Valores Mobiliários, de acordo com os termos deste Regulamento.