LINHAS NR E RAMAIS INTRAGRUPO (SE HOUVER) Cláusulas Exemplificativas

LINHAS NR E RAMAIS INTRAGRUPO (SE HOUVER). 6.1.1. A prestação do serviço especificado deverá ocorrer por meio de linhas analógicas não residenciais (linha NR) e por meio de ramais telefônicos conectados a centrais telefônicas físicas ou central telefônica virtualizada nas centrais públicas da prestadora do serviço; 6.1.2. Na virtualização de ramais, a qualidade do sinal de voz deverá ser garantida através de amostragem analógica/digital numa taxa mínima de 64 Kbps (sessenta e quatro quilo bits por segundo) por ramal; 6.1.3. A mesma garantia de qualidade da voz deverá ser dada às linhas NR. Característica dos ramais intragrupo

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