Locais e prazos. O sítio da RNP relaciona as USFs que se deseja conectar à Internet e deve ser considerada como o local de prestação do serviço, nas diversas cidades e em todas as unidades da federação. O prazo para a prestação de serviço é de 12 (doze) meses, iniciando efetivamente após a ativação da conexão àquela USF e sua aceitação pela RNP e MS/Datasus. O não cumprimento do prazo proposto para ativação (individualmente, por USF) poderá acarretar o cancelamento pela RNP da adjudicação da proposta selecionada. O provedor deverá implantar e ativar a conexão à Internet na presença de um contato no local. No ato de sua ativação, o provedor deverá executar um teste da mesma conexão, em tempo real que poderá ser realizado através da ferramenta SIMET customizada (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/), desenvolvida pelo XXX.xx do Comitê Gestor da Internet no Brasil, ou da ferramenta medidora desenvolvida pela própria RNP (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/). Cada URL de ferramenta aqui apresentada deve ser aberta em uma aba diferente, do mesmo navegador, para execução do teste. Qualquer que seja a ferramenta escolhida, deve ser informada em sua tela de início o código CNES da USF, antes de sua execução. Para a ferramenta SIMET, a tela com o resultado do teste deve ser salva em arquivo formato PDF, para fins de evidência, que deverá ser armazenado no Portal de Ativação criado pela RNP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O arquivo, neste caso, deverá ser nomeado conforme padrão a seguir: “<Data do teste no formato AAAA-MM-DD>_<Nome da USF>_<Município>_<Estado>_<velocidade contratada download/upload>_<Nome do fornecedor>.pdf” Para a ferramenta medidora da RNP, não é necessário salvar a tela com o resultado do teste, mas apenas a sua correta execução. A RNP apenas considerará a conexão entregue e aceita após apresentação da tela com os testes gerados pela ferramenta do XXX.xx (SIMET) ou pela ferramenta da RNP, com seus respectivos resultados, para validação do MS/Datasus.
Appears in 1 contract
Samples: Internet Access Agreement
Locais e prazos. O A lista de USFs disponibilizada no sítio da RNP relaciona as USFs que se deseja conectar à Internet cada unidade não contemplada com proposta selecionada na 1ª Chamada da ADC/9320/2020 e deve ser considerada como na 2ª Chamada da ADC/9331/2020, com o local de prestação do serviço, nas em diversas cidades e em todas as unidades da federação. O prazo para a prestação de serviço é de 12 (doze) meses, meses iniciando efetivamente após a ativação da conexão àquela USF e sua aceitação pela RNP e MS/Datasus. Os primeiros 4 (quatro) meses do contrato, contados a partir da referida ativação, deverão ser de prestação voluntária, não onerosos, não havendo, portanto, faturamento e pagamento pelo serviço. Os 8 (oito) meses seguintes, por sua vez, representarão o período de contratação da RNP, sendo onerosos, conforme proposta apresentada pela proponente selecionada. O não cumprimento do prazo proposto para ativação (individualmente, por USF) poderá acarretar ensejará o cancelamento pela RNP da adjudicação da proposta selecionadaprestação voluntária. O provedor deverá implantar e ativar a conexão à Internet o link na presença de um contato no local. No ato de sua ativação, o provedor deverá executar um teste 2 (dois) testes da mesma conexão, ambos em tempo real que poderá ser realizado através da real. Um teste usando a ferramenta SIMET customizada (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/), desenvolvida pelo XXX.xx do Comitê Gestor da Internet no Brasil, ou da e um teste usando a ferramenta medidora desenvolvida pela própria da RNP (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/)) desenvolvida pelas suas Diretorias de Pesquisa e Desenvolvimento e de Engenharia e Operações. Cada URL de ferramenta aqui apresentada indicada deve ser aberta em uma aba diferente, do mesmo navegador, para execução do de cada teste. Qualquer que seja a ferramenta escolhidaPara cada ferramenta, deve ser informada em sua tela de início o código CNES da USF, antes de sua execuçãoUSF e executado o teste. Para a ferramenta SIMET, a tela com o resultado do teste deve ser salva em arquivo formato PDF, para fins de evidência, que deverá e o mesmo deve ser armazenado no Portal de Ativação criado pela RNP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O arquivo, neste caso, arquivo deverá ser nomeado conforme padrão a seguir: “<Data do teste no formato AAAA-MM-DD>_<Nome da USF>_<Município>_<Estado>_<velocidade contratada download/upload>_<Nome do fornecedor>.pdf” Para a ferramenta medidora da RNP, não é necessário salvar a tela com o resultado do teste, mas apenas a sua correta execução. A RNP apenas considerará a conexão entregue e aceita após apresentação da tela com os testes gerados pela ferramenta do XXX.xx (SIMET) ou pela ferramenta da RNP, com pelo SIMET e seus respectivos resultados, para validação do MS/Datasus.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
Locais e prazos. O A lista de USFs disponibilizada no sítio da RNP relaciona as USFs que se deseja conectar à Internet e deve ser considerada cada USF como o local de prestação do serviço, nas dentre um montante de 16.202, em diversas cidades e cidades, em todas as unidades da federação. O prazo para a prestação de serviço é de 12 (doze) meses, meses iniciando efetivamente após a ativação da conexão àquela USF e sua aceitação pela RNP e MS/Datasus. Os primeiros 4 (quatro) meses do contrato deverão ser de prestação voluntária, não onerosos, não havendo, portanto, faturamento e pagamento pelo serviço. Os 8 (oito) meses seguintes, por sua vez, representarão o período de contratação da RNP, sendo onerosos, conforme proposta apresentada pela proponente selecionada. O não cumprimento do prazo proposto para ativação (individualmente, por USF) poderá acarretar ensejará o cancelamento pela RNP da adjudicação prestação voluntária e a seleção da segunda melhor proposta selecionadapara conexão àquela USF. O Não havendo conexão existente de acesso à Internet em uma determinada USF, o provedor deverá implantar implantá- la e ativar a conexão à Internet ativá-la na presença de um contato no local. No ato de sua ativação, o provedor deverá executar um teste da mesma conexão, em tempo real que poderá ser realizado através da real, usando a ferramenta SIMET customizada (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/), desenvolvida pelo XXX.xx do Comitê Gestor da Internet no Brasil, ou da ferramenta medidora desenvolvida pela própria RNP (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/). Cada URL de ferramenta aqui apresentada deve ser aberta em uma aba diferente, na presença do mesmo navegador, para execução do teste. Qualquer que seja a ferramenta escolhida, deve ser informada em sua tela de início o código CNES contato local da USF, antes de sua execução. Para a ferramenta SIMETe o seu resultado, a tela com o resultado do teste deve deverá ser salva salvo em arquivo formato PDF, para fins de evidência, que deverá ser armazenado no Portal de Ativação criado pela RNP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)e encaminhado para xxxxxxxxxxxXXX@xxx.xx. O arquivoPara envio, neste caso, o arquivo deverá ser nomeado conforme padrão a seguir: “<Data do teste no formato AAAA-MM-DD>_<Nome da USF>_<Município>_<Estado>_<velocidade contratada download/upload>_<Nome do fornecedor>.pdfprovedor>.pdf” Para a ferramenta medidora Esse mesmo padrão deve ser usado no título do e-mail encaminhado para xxxxxxxxxxxXXX@xxx.xx e: “Assunto: <Data do teste no formato AAAA-MM-DD>_<Nome da RNP, não é necessário salvar a tela com o resultado USF>_<Município>_<Estado>_<velocidade download/upload>_<Nome do teste, mas apenas a sua correta execução. provedor>” A RNP apenas considerará a conexão entregue e aceita após apresentação da tela com os testes gerados pela ferramenta do XXX.xx (SIMET) ou pela ferramenta da RNP, com pelo SIMET e seus respectivos resultados, para validação do MS/Datasus. O provedor deverá constatar junto à USF, para a qual ele foi selecionado para atendimento, encontra-se sem conexão contratada através de contrato celebrado pelo SUS (Município, Estado ou Governo Federal), de acesso à Internet. Se tal conexão existir, ele deve considerar sem efeito, o processo para esta USF, portanto, cancelado seu atendimento.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
Locais e prazos. O A lista de USFs disponibilizada no sítio da RNP relaciona as USFs que se deseja conectar à Internet e deve ser considerada como cada unidade não contemplada com proposta selecionada na 1ª Chamada da ADC/9320/2020, dentre um montante de 10.156, com o local de prestação do serviço, nas em diversas cidades e em todas as unidades da federação. O prazo para a prestação de serviço é de 12 (doze) meses, meses iniciando efetivamente após a ativação da conexão àquela USF e sua aceitação pela RNP e MS/Datasus. Os primeiros 4 (quatro) meses do contrato, contados a partir da referida ativação, deverão ser de prestação voluntária, não onerosos, não havendo, portanto, faturamento e pagamento pelo serviço. Os 8 (oito) meses seguintes, por sua vez, representarão o período de contratação da RNP, sendo onerosos, conforme proposta apresentada pela proponente selecionada. O não cumprimento do prazo proposto preferencial para ativação é até 30/04/2020. Caso a proponente, apresente na proposta ou ative (individualmente, por USF) poderá acarretar em um prazo além desta data, a quantidade de dias que superá-la deverá ser somada ao Período de Prestação Voluntária do serviço previsto. Não havendo conexão existente de acesso à Internet em uma determinada USF, o cancelamento pela RNP da adjudicação da proposta selecionada. O provedor deverá implantar implantá- la e ativar a conexão à Internet ativá-la na presença de um contato no local. No ato de sua ativação, o provedor deverá executar um teste da mesma conexão, em tempo real que poderá ser realizado através da real, usando a ferramenta SIMET customizada (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/), desenvolvida pelo XXX.xx do Comitê Gestor da Internet no Brasil, ou na presença do contato local da ferramenta medidora desenvolvida pela própria RNP (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/). Cada URL de ferramenta aqui apresentada deve USF e o seu resultado, deverá ser aberta em uma aba diferente, do mesmo navegador, para execução do teste. Qualquer que seja a ferramenta escolhida, deve ser informada em sua tela de início o código CNES da USF, antes de sua execução. Para a ferramenta SIMET, a tela com o resultado do teste deve ser salva salvo em arquivo formato PDF, para fins de evidência, que deverá ser armazenado no Portal de Ativação criado pela RNP (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)e encaminhado para xxxxxxxxxxxXXX@xxx.xx. O arquivoPara envio, neste caso, o arquivo deverá ser nomeado conforme padrão a seguir: “<Data do teste no formato AAAA-MM-DD>_<Nome da USF>_<Município>_<Estado>_<velocidade contratada download/upload>_<Nome do fornecedor>.pdfprovedor>.pdf” Para a ferramenta medidora Esse mesmo padrão deve ser usado no título do e-mail encaminhado para xxxxxxxxxxxXXX@xxx.xx e: “Assunto: <Data do teste no formato AAAA-MM-DD>_<Nome da RNP, não é necessário salvar a tela com o resultado USF>_<Município>_<Estado>_<velocidade download/upload>_<Nome do teste, mas apenas a sua correta execução. provedor>” A RNP apenas considerará a conexão entregue e aceita após apresentação da tela com os testes gerados pela ferramenta do XXX.xx (SIMET) ou pela ferramenta da RNP, com pelo SIMET e seus respectivos resultados, para validação do MS/Datasus. O provedor deverá constatar junto à USF, para a qual ele foi selecionado para atendimento, encontra-se sem conexão contratada através de contrato celebrado pelo SUS (Município, Estado ou Governo Federal), de acesso à Internet. Se tal conexão existir, ele deve considerar sem efeito, o processo para esta USF, portanto, cancelado seu atendimento.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência