CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. em atenção ao Decreto nº 43.181 de 08 de setembro de 2011. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 7.1. A empresa deverá anexar em todas as Notas Fiscais a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos:
7.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. CNPJ.
7.1.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e à Seguridade Social.
7.1.3. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais/Distrital.
7.1.4. Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.
7.1.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. FGTS
7.1.6. Declaração de empresa optante pelo SIMPLES Nacional (caso aplicável).
7.2. A Nota Fiscal referente aos serviços deverá ser emitida e entregue preferencialmente até dia 25 (vinte) de cada mês. Posterior a esta data, a mesma deverá ser emitida a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
7.3. O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis após o aceite e atesto pelo empregado responsável do SEBRAE/DF.
7.4. O CNPJ de emissão das notas fiscais deverá ser o mesmo do contrato assinado.
7.5. As notas fiscais deverão ser apresentadas com os valores e serviços discriminados.
7.6. As despesas com materiais utilizados na realização dos serviços serão reembolsadas à
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 3.1 - Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pela contratada;
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 9.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 10.1. Para efeito do recebimento pelos serviços prestados, o CONTRATADO deverá entregar ao Fiscal Técnico do contrato uma tabela contendo a minuta dos débitos decorrentes da prestação dos serviços, separados por unidade orçamentária e os documentos comprovantes da prestação até o 5.º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para conferência.
10.1.1. Estando o CONTRATANTE concorde com a(s) tabela(s) apresentada(s), por intermédio do Fiscal Administrativo autorizará ao CONTRATADO a emitir a(s) correspondente(s) Nota(s) Fiscal(s).
10.1.2. Caso não estiver concorde com alguma despesa realizada em desconformidade com este Termo de Referência, o Fiscal Técnico autorizará ao CONTRATADO a emitir a(s) Nota(s) Fiscal(s) no valor comprovado, glosando o valor que entender não comprovado nos termos deste TR e, de imediato,
10.1.3. As apurações podem culminar com a glosa integral ou parcial dos valores em discussão, bem como com o reconhecimento integral da dívida.
10.1.4. Ao final do processo de glosa, os fiscais administrativos informarão ao CONTRATADO sobre a emissão ou não de Notas(s) Fiscal(is).
10.2. O CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para o pagamento integral da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente preenchida, contados da data da sua liquidação, desde que devida e previamente atestada pelo Fiscal Técnico ou Gestor do contrato.
10.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de Notas Fiscais não emitidas de conformidade com os critérios da legislação e da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Luzia
10.4. O CONTRATADO deverá comprovar, no ato do pagamento, estar em dia com as obrigações previdenciárias e fiscais.
10.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 9.1 . O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida com o CNPJ da contratada, na Diretoria Financeira e de Contratos, situada na Rua General Xxxx Xxxxxx nº 282, 4º andar, nesta Capital, contados do recebimento definitivo.
9.2 . Os preços são considerados completos, e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos contribuições fiscais, parafiscais, etc.), eventual fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária aqui não especificada.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. Cabendo ressaltar, que o número da conta e a agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do Contrato.
8.2 No caso de a Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou, caso verificada pelo Contratante a impossibilidade de a Contratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela Contratada.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 8.1 O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco S.A. Cabendo ressaltar, que número da conta e agência deverá ser informado pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
8.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
8.3 O pagamento será realizado de À VISTA.
8.4 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
8.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
8.6 O contratado cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO. 1) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, PMP;
2) As faturas devem ser protocoladas no setor próprio da
3) O preço da proposta é fixo e irreajustável, independente de alterações nas condições econômicas, por tratar-se de contrato com prazo inferior a 12 (doze) meses, nos termos da Lei 8.880/95;
4) Compensações Financeiras e Penalidades - sempre que ocorrer atrasos nos pagamentos, a Administração ficará sujeita a pagar 1% (hum por cento) ao mês, pró-rata dia, limitada ao total de 10% (dez por cento) e sujeita, ainda, a uma penalização de 1% (hum por cento) sobre o total da parcela em atraso. No caso de ocorrer uma antecipação de pagamento, a Administração terá um desconto de 1%(hum por cento) sobre o valor da parcela paga, assegurada a reciprocidade.