FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) [setor competente do órgão ou entidade licitante].
FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO. 15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento no SICAF e atestada pelo fiscal do contrato.
15.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.8. Previamente à emissão de nota de empen...
FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO. O Pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias, contados o período de adimplemento a que se referir, mediante à Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 2 (dois) servidores da Secretaria requisitante responsáveis pelo recebimento.
FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro, observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste Edital.
FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado à Contratada após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO. 15. 1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento no SICAF e atestada pelo fiscal do contrato.
15.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO. O(s) pagamento (s) será(ão) efetuado(s) à Contratada, mensalmente (se prestação continuada), após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal n° 4.320/1964 através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO. Os pagamentos ocorrerão após a regular liquidação da despesa. A liquidação se dará após a efetiva prestação dos serviços, segundo as cláusulas contratuais e à vista dos documentos fiscais correspondentes e demais cumentos exigidos em contrato e nos regulamentos, conforme o estabelecido no artigo 42 do Decreto n9
FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO. 5.1 – Os pagamentos serão efetuados até a data de vencimento da fatura respectiva, emitida após a prestação do serviço e devidamente atestada pela área gerenciadora do contrato.
FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO. Em caso de eventuais prejuízos materiais como resultado de perda total, por um dos eventos cobertos pelo Contrato de Adesão, com veículo previamente cadastrado na associação, a EXCLUSIVE possui o prazo de até 90 dias para ratear entre o corpo social e indenizará o associado prejudicado o prejuízo correspondente, a contar da data de comunicação do evento, acrescida dos dias entre a solicitação e entrega dos documentos, não podendo este prazo ser superior a 120 dias da entrega de toda a documentação solicitada pela EXCLUSIVE. O ressarcimento será realizado de uma só vez ou parcelado, de acordo com as condições econômicas da EXCLUSIVE em cheque nominal ou cruzado, ou ainda por transferência bancária e, no caso de bens materiais, através de reparação dos danos, ou ainda, reposição do bem por outro da mesma espécie ou tipo, conforme decisão da EXCLUSIVE, sempre deduzindo a participação do associado diretamente prejudicado no evento danoso. Caso o Associado ou proprietário venha a óbito a indenização será paga após a abertura de inventário, no qual o valor será depositado em juízo e os herdeiros somente receberão com autorização judicial.