Common use of LOCAL DE ENTREGA DO BEM Clause in Contracts

LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1. Os Brinquedos Pedagógicos adquiridos deverão ser entregues diretamente no Departamento Municipal de Educação, situado à Xxx Xxxxxxx, x° 000 - Xxxxxx, Município de São Pedro do Iguaçu/PR - CEP: 85.929- 000, impreterivelmente, das 08h00min as 12h00min e das 13h30min ás 17h00min horas. 4.2. O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento. 4.3. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93 e alterações. 4.4. É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento. 4.5. Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.

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LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1. 4.1 Os Brinquedos Pedagógicos produtos adquiridos deverão devem ser entregues diretamente no Departamento na Secretaria Municipal de Educação, situado à Cultura e Esporte, localizada na Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx 000 - Xxxxxx, Município de São Pedro do Iguaçu/PR - CEP: 85.929- 000, impreterivelmente, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx. O horário de funcionamento das 08h00min 8h as 12h00min 12horas e das 13h30min ás 17h00min horas13h30 horas as 17h30. 4.2. 4.2 O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento. 4.3. 4.3 O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações. 4.4. 4.4 É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento. 4.5. 4.5 Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.

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LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1. 4.1 Os Brinquedos Pedagógicos produtos adquiridos deverão devem ser entregues diretamente no Departamento na Secretaria Municipal de Educação, situado à Xxx XxxxxxxCultura e Esportes, localizada na Prefeitura Municipal, xxx Xxxxxxx 000 - 000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, Município de São Pedro do Iguaçu/PR - CEP: 85.929- 000, impreterivelmente, das 08h00min as 12h00min 8h ás 12horas e das 13h30min 13h30 ás 17h00min horas17h00. 4.2. 4.2 O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento. 4.3. 4.3 O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações. 4.4. 4.4 É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento. 4.5. 4.5 Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente. 4.6 Após a entrega a instalação dos itens deve ser realizada na Escola Municipal Presidente Xxxxx x Xxxxx, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, por técnico especialista da empresa licitante vencedora.

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LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1. 4.1 Os Brinquedos Pedagógicos produtos adquiridos deverão devem ser entregues diretamente no Departamento na Secretaria Municipal de Educação, situado à Cultura e Esportes, localizada na Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx x° 000 - Xxxxxx, Município Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX. O horário de São Pedro do Iguaçu/PR - CEP: 85.929- 000, impreterivelmente, funcionamento das 08h00min 8h as 12h00min 12horas e das 13h30min ás 17h00min horas13h30 horas as 17h30. 4.2. 4.2 O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento. 4.3. 4.3 O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações. 4.4. É 4.4 São de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento. 4.5. Qualquer avaria 4.5 Quaisquer avarias do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.

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LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1. 4.1 Os Brinquedos Pedagógicos produtos adquiridos deverão devem ser entregues diretamente no Departamento na Secretaria Municipal de Educação, situado à Xxx XxxxxxxCultura e Esportes, localizada na Prefeitura Municipal, xxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx, Município de São Pedro do Iguaçu/PR - CEP: 85.929- 000, impreterivelmente, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx. O horário de funcionamento das 08h00min 8h as 12h00min 12horas e das 13h30min ás 17h00min horas13h30 horas as 17h30. 4.2. 4.2 O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento. 4.3. 4.3 O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações. 4.4. 4.4 É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento. 4.5. 4.5 Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.

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LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1. Os Brinquedos Pedagógicos adquiridos deverão ser entregues diretamente no Departamento Municipal de Educação, situado à Xxx Xxxxxxx, x° 000 - Xxxxxx, Município de São Pedro do Iguaçu/PR - CEP: 85.929- 85.929-000, impreterivelmente, das 08h00min as 12h00min e das 13h30min ás 17h00min horas. 4.2. O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento. 4.3. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93 e alterações. 4.4. É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento. 4.5. Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.

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