LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1. Os Brinquedos Pedagógicos adquiridos deverão ser entregues diretamente no Departamento Municipal de Educação, situado à Xxx Xxxxxxx, x° 000 - Xxxxxx, Município de São Pedro do Iguaçu/PR - CEP: 85.929- 000, impreterivelmente, das 08h00min as 12h00min e das 13h30min ás 17h00min horas. 4.2. O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento. 4.3. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93 e alterações. 4.4. É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento. 4.5. Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.
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LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1. 4.1 Os Brinquedos Pedagógicos produtos adquiridos deverão devem ser entregues diretamente no Departamento na Secretaria Municipal de Educação, situado à Cultura e Esporte, localizada na Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx x° 000 - Xxxxxx, Município de São Pedro do Iguaçu/PR - CEP: 85.929- 000, impreterivelmente, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx. O horário de funcionamento das 08h00min 8h as 12h00min 12horas e das 13h30min ás 17h00min horas13h30 horas as 17h30.
4.2. 4.2 O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento.
4.3. 4.3 O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93 e alterações.
4.4. 4.4 É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento.
4.5. 4.5 Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.
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LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1. 4.1 Os Brinquedos Pedagógicos produtos adquiridos deverão devem ser entregues diretamente no Departamento na Secretaria Municipal de Educação, situado à Xxx XxxxxxxCultura e Esportes, localizada na Prefeitura Municipal, xxx Xxxxxxx x° 000 - 000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, Município de São Pedro do Iguaçu/PR - CEP: 85.929- 000, impreterivelmente, das 08h00min as 12h00min 8h ás 12horas e das 13h30min 13h30 ás 17h00min horas17h00.
4.2. 4.2 O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento.
4.3. 4.3 O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93 e alterações.
4.4. 4.4 É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento.
4.5. 4.5 Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.
4.6 Após a entrega a instalação dos itens deve ser realizada na Escola Municipal Presidente Xxxxx x Xxxxx, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, por técnico especialista da empresa licitante vencedora.
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LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1. 4.1 Os Brinquedos Pedagógicos produtos adquiridos deverão devem ser entregues diretamente no Departamento na Secretaria Municipal de Educação, situado à Cultura e Esportes, localizada na Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx x° 000 - Xxxxxx, Município Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX. O horário de São Pedro do Iguaçu/PR - CEP: 85.929- 000, impreterivelmente, funcionamento das 08h00min 8h as 12h00min 12horas e das 13h30min ás 17h00min horas13h30 horas as 17h30.
4.2. 4.2 O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento.
4.3. 4.3 O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93 e alterações.
4.4. É 4.4 São de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento.
4.5. Qualquer avaria 4.5 Quaisquer avarias do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.
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LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1. 4.1 Os Brinquedos Pedagógicos produtos adquiridos deverão devem ser entregues diretamente no Departamento na Secretaria Municipal de Educação, situado à Xxx XxxxxxxCultura e Esportes, localizada na Prefeitura Municipal, xxx Xxxxxxx x° 000 - Xxxxxx, Município de São Pedro do Iguaçu/PR - CEP: 85.929- 000, impreterivelmente, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx. O horário de funcionamento das 08h00min 8h as 12h00min 12horas e das 13h30min ás 17h00min horas13h30 horas as 17h30.
4.2. 4.2 O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento.
4.3. 4.3 O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93 e alterações.
4.4. 4.4 É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento.
4.5. 4.5 Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.
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LOCAL DE ENTREGA DO BEM. 4.1. Os Brinquedos Pedagógicos adquiridos deverão ser entregues diretamente no Departamento Municipal de Educação, situado à Xxx Xxxxxxx, x° 000 - Xxxxxx, Município de São Pedro do Iguaçu/PR - CEP: 85.929- 85.929-000, impreterivelmente, das 08h00min as 12h00min e das 13h30min ás 17h00min horas.
4.2. O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento.
4.3. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93 e alterações.
4.4. É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento.
4.5. Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.
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