PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 211/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 121/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 211/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 121/2019
EDITAL
Objeto: aquisição de brinquedos educativos pedagógicos, em atendimento as necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de São Pedro do Iguaçu/PR, nas condições fixadas neste edital, sendo a presente licitação do tipo “menor preço por item”, conforme descrito no anexo I. Observação 01: Esta licitação é exclusiva para participação e Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas Individuais, nos termos da Lei 123/06, alterada pela Lei 147/14 e Decreto Municipal 016 de 06 de abril de 2016.
Observação 02: Não no mínimo 03 (três) empresas enquadradas nos regimes de ME/EPP/MEI esta licitação passa a ser de ampla concorrência, nos termos do Art. 49, Inciso II, da Lei 147/2014, sendo considerada a forma de julgamento (item) para aplicação da Lei.
IMPORTANTE:
1. Os protocolos deverão impreterivelmente, sob pena de não credenciamento, serem realizados dentro do horário estipulado em edital, sendo que as licitantes que o deixarem para fazer próximo ao horário limite correrão o risco de passar do horário final estipulado para este fim, uma vez que o mesmo é feito de forma manual e é preciso no mínimo dois minutos para realização de cada um;
2. O horário oficial utilizado será o de Brasília, no computador do servidor responsável;
3. Os envelopes deverão vir lacrados e devidamente identificados.
RECEBIMENTO E PROTOCOLO DOS ENVELOPES: Das 08h00min às 14h15 min, do dia 20/12/2019,
no Setor de Protocolos do Paço Municipal, situada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – São Pedro do Iguaçu/PR.
CREDENCIAMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Dia
20/12/2019, às 14h30min, na sala de reuniões do Paço Municipal.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA/LANCES: Dia 20/12/2019, após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a), que será feita após a fase de recebimento dos envelopes.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informar o nº da licitação) Fone: (00) 0000-0000
Horário de expediente: das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min.
Serão disponibilizados no quadro de avisos geral do Paço todos os avisos, comunicados e esclarecimentos pertinentes ao edital. Compete ao Licitante entrar em contato com o órgão licitador para obter informações quanto ao presente procedimento.
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
I - Descrição detalhada do objeto – Termo de Referência; II - Relação dos documentos de habilitação;
III - Sobre a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - Modelo de Declaração “que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios”; V - Modelo de Procuração;
VI - Modelo de Declaração “não possui profissionais menores de 18 anos”; VII - Modelo de Proposta de Preços;
VIII - Declaração de Idoneidade; IX - Minuta do contrato;
X - Declaração contendo informações para fins de assinatura do contrato; XI - Declaração de ME/EPP/MEI.
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, através do Jornal Oficial do Município e Quadro de Avisos, torna público que, de acordo com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, artigos 42 usque 46 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147/2014, Decreto Municipal nº 002/07 de 31.01.2007, Decreto Municipal 016 de 06 de abril de 2016 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e nos termos deste Edital, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a contratação do objeto descrito no Anexo I, atendida pela dotação orçamentária constante do Parecer Contábil anexo ao presente.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto solicitado.
1.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.2.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.3 O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou em liquidação;
II - Empresa que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
III - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal;
IV - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; V - Estrangeiras que não possuam sede no país;
VI - Empresas que não se enquadrem no Regime ME/EPP/MEI, salvo quando não acudir no mínimo 03 (três) interessados com essas características.
3. DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar- se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou outro instrumento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativos a este Pregão.
3.2. Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de:
3.2.1. Instrumento público de Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada.
3.2.2. No caso de sócio da empresa, proprietário, administrador ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor (contrato social acompanhado de todas as alterações ou a última alteração contratual consolidada), devidamente registrado, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.3. Os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou fotocópias autenticadas. A responsabilidade pela capacidade da pessoa que assinar o instrumento de procuração ou documento equivalente será do representante que apresentar o aludido documento.
3.2.4. Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IV. (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02).
3.2.5. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal, através do Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial e/ou Declaração de Micro Empresa/EPP/MEI firmada pelo detentor de poderes de representação da licitante, o qual deverá ser apresentado junto com o credenciamento, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate e dos benefícios da comprovação da regularidade fiscal, bem como as instruções do anexo III, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.2.6 Ressalta-se que os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação.
3.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
3.4. O representante legal que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão.
3.5. Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de pregão e juntados ao processo administrativo.
3.6. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
3.7 A empresa que porventura enviar envelopes e não possuir representante presente na sessão, deverá encaminhar da mesma forma o anexo “IV”, bem como contrato social/estatuto juntamente com procuração no caso de o assinante das propostas não ser sócio, para efeitos de ter sua empresa credenciada para o certame.
3.8. Os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital, devendo ser devidamente protocolados na seguinte forma:
3.8.1. – ENVELOPE DA PROPOSTA:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL N.º /2019 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura). OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.8.2. – ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO: RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
3.9. O envelope n.º 1 (proposta) deverá conter todos os requisitos exigidos no item 09 deste Edital, enquanto que o envelope n.º 2 (documentação) deverá conter a documentação exigida no Anexo II.
4. OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. A descrição detalhada do objeto e demais informações constam dos Anexos I deste Edital.
5. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A)
5.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; II - Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
III - Abertura dos envelopes da “Proposta”, seu exame e a classificação dos licitantes; IV - Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
V - Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
VI - Adjudicação da proposta de menor preço; VII - Elaboração de ata;
VIII - Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
IX - Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
X - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da
proposta mais vantajosa para o Município de São Pedro do Iguaçu.
6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
I - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; II - Que apresentarem preço superior ao preço máximo previsto no Anexo I.
6.2. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
I-Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, observado o disposto no inciso II, do item 6.1; e
II - Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. Neste caso, também, será observado o disposto no inciso II, do item 6.1.
7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES
7.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas classificadas na fase anterior.
7.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala de reuniões (sala de licitações) para a etapa de lances. A ausência do representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse deste na apresentação de xxxxxx.
7.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.1.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se o último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
7.1.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
7.1.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
7.2. No caso de não existirem lances verbais, serão considerados válidos os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”, desde que verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, ainda, o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preços.
7.3 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 (Lei 147/2014), o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
8. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
8.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.
8.2. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor.
8.2.1. O(a) Pregoeiro(a), observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.3. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao(à) autor(a) da proposta ou lance de menor preço.
8.3.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
9. DAS PROPOSTAS
9.1. São requisitos da proposta de preços:
I - Ser preenchida, preferencialmente, através do Anexo VII do presente, por meio mecânico, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
II - Carta proposta comercial, contendo o preço por item com 02 (duas) casas decimais após a vírgula; III - Conter identificação do licitante;
IV - Condições de pagamento: de acordo com item 11 do presente edital;
V - Prazo de execução do objeto: 06 (seis) meses, de acordo com as normas previstas no Anexo I deste Edital;
VI - Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
VII - Validade da proposta: 60 dias, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes;
VIII - Para os casos em que se fizer necessário, identificar a marca ou modelo, sob pena de desclassificação.
9.2. A omissão da indicação na proposta dos incisos “IV”, “V”, e “VII” do item anterior, implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
10. DA ENTREGA E/OU DO FORNECIMENTO DO OBJETO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Adjudicatária ficará obrigada a refazer, à suas expensas, os objetos/serviços que vierem a ser recusados e/ou apresentarem defeitos;
10.2 Os objetos/serviços serão fornecidos/executados mediante requisição emitida pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu ou pelo Fundo Municipal de Saúde de São Pedro do Iguaçu;
11 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O prazo de vigência do contrato oriundo da presente licitação será de 06 (seis) meses;
11.2 O contrato poderá ser prorrogado/aditivado nos termos da Lei 8.666/93.
12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
12.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço à Xxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX - CEP 85.929- 000.
12.2 –A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, valores unitários tais quais pactuados no contrato administrativo, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
12.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
12.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito conjunta da Procuradoria da República e da Secretaria da Receita Federal; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos, relativos a sede ou domicílio do licitante, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
12.7 A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
12.8 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
13 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor preço por item.
13.2 Será desclassificada a proposta que apresentar valor com mais de duas casas após a vírgula.
14 DA MANIFESTAÇÃO DOS LICITANTES
14.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a) licitante;
14.2 A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do direito de recurso;
14.3 Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.4 A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente;
14.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante;
14.6 Os recursos contra decisões do(a) pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo;
14.7 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 DAS SANÇÕES / PENALIDADES
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 fraudar na execução do contrato;
15.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 cometer fraude fiscal;
15.1.6 não mantiver a proposta.
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2 multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
15.2.3 multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.3.1em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
15.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação /inabilitação;
16.5 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
16.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município;
16.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a);
16.9 A participação do(a) proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
16.10 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores do Município, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes. Qualquer informação ou esclarecimento deverá ser solicitado por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital;
16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de Toledo – PR;
16.12 Para fazer face às despesas decorrentes da licitação serão utilizados Recursos de fontes vinculadas, na natureza de despesa 3.3.90.30.00, constante dos bloqueios orçamentários 1189 e 1190/2019.
São Pedro do Iguaçu/PR, 05 de dezembro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei Nº 10.520/02, para aquisição de brinquedos educativos pedagógicos, em atendimento as necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de São Pedro do Iguaçu/PR.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação visa aquisição de brinquedos educativos pedagógicos, para atender as necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil, sendo o prazo de execução/vigência de 06 (seis) meses, conforme o ANEXO I - Termo de Referência.
2.2. O valor global estimado do objeto é de R$ 13.758,15 (Treze mil setecentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos).
2.3. Para a formação do mapa de preços, foram levantados 03 (três) orçamentos, de empresas da região, e consulta no site Menor Preço Nota Paraná, conforme Lei Municipal Nº 983/18.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. Considerando que tal aquisição é necessária para suprir as necessidades de aquisição de brinquedos educativos pedagógicos, pela Secretaria de Educação, para disponibilizar as crianças da educação infantil, visado melhorar o processo da aprendizagem, assegurar práticas pedagógicas mediadoras na aprendizagem em ambientes coletivos, no desenvolvimento pleno das crianças, interações e relações cotidianas vivenciadas, ao qual constroem sua identidade pessoal e coletiva e constroem sentidos sobre a natureza e a sociedade. Em assim sendo, esta solicitação se faz necessária para suprir as necessidades de brinquedos educativos pedagógicos, para realização de atividades que possam melhorar o processo de aprendizagem, pois, as brincadeiras e as interações sociais entre as crianças, são consideradas fundamentais no processo da formação, pela qual a criança toma decisões, expressa seus sentimentos e valores.
4. LOCAL DE ENTREGA DO BEM
4.1. Os Brinquedos Pedagógicos adquiridos deverão ser entregues diretamente no Departamento Municipal de Educação, situado à Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Município de São Pedro do Iguaçu/PR - CEP: 85.929-000, impreterivelmente, das 08h00min as 12h00min e das 13h30min ás 17h00min horas.
4.2. O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento.
4.3. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93 e alterações.
4.4. É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento.
4.5. Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.
5. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1. O prazo de entrega do objeto em condições de uso será de 20 (vinte) dias após a emissão da autorização de fornecimento emitida pelo Departamento de Licitação e Compras.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
6.1. O recebimento dos objetos terá como responsável, a Secretária de Educação, Cultura e Esportes e a Comissão de Recebimento de Materiais, Bens, Obras e Serviços (designada através da Portaria Nº 023/17), que irão fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
6.2. Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 05 (dia) para substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1. O contrato será formalizado após a homologação e adjudicação, com validade de 06 (seis meses), podendo ser prorrogado/aditivado de acordo com a Lei Nº 8666/93.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal e/ou Fatura, fornecidas pela CONTRATADA.
9.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o produto na forma especificada em edital;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
d) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei N° 8.078/90);
j) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
f) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
g) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,
j) Nem de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
k) Não permitir a utilização os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
l) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será permitido nenhum tipo de subcontratação do objeto desta licitação.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos para o custeio de aquisição, serão das fontes consignadas a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, mediante parecer contábil.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1. As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n° 95.583.597/0001-50, endereço a Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX - XXX 00.000-000.
13.2. A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, valores unitários tais quais pactuados em contrato, o n° da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4. A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6. Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancárias originarias da transferência de pagamento serão por conta da CONTRATADA e descontadas no ato do pagamento.
13.7. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos das Leis de N° 8.666/93 e N° 10.520/02, a CONTRATADA que:
14.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.4. Fraudar na execução do contrato;
14.5. Comportar-se de modo inidôneo;
14.6. Cometer fraude fiscal;
14.7. Não mantiver a proposta.
14.8. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.8.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
14.8.2. Multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.8.3. Multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.8.4 - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.8.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;
14.8.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
14.9. Também fica sujeito às penalidades do Artigo 87, III e IV da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA que:
14.9.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.9.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.9.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n° 9.784, de 1999;
14.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu/PR, 03 de dezembro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gavenda Secretária de Educação, Cultura e Esportes.
Relação de Brinquedos Educativos Pedagógicos
Item | Descrição | Medida | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Alfabeto Móvel confeccionado em EVA, letras de cores variadas, podem ser usadas em sala de aula, fácil de manusear e torna-se um brinquedo educativo para as crianças, a criança também aprende a | Unidade | 03 | R$ 104,50 | R$ 313,50 |
reconhecer as cores e desenvolve a coordenação motora, linguagem e comunicação, pode ser utilizado também para decoração da sala de aula. Produto certificado pelo INMETRO. Contém 30 alfabetos completos totalizando 780 letras em EVA tamanho 3x3cm e 4mm de espessura cada uma; embalado em sacola plástica com zíper. | |||||
02 | Baby Block Encaixe confeccionado em plástico resistente, atóxico, blocos grandes e coloridos, kit ideal para primeiro contato dos pequenos no universo dos blocos de montagem, composto por 25 peças de encaixe, estimula a criatividade e coordenação, percepção de cores e formas de maneira segura e com material adequado a manipulação dos pequenos. Produto com Certificação pelo INMETRO. O produto inclui 25 peças de encaixe. Embalados em caixa de papel de aproximadamente 34x24x6cm. | Unidade | 15 | R$ 43,50 | R$ 652,50 |
03 | Boneca clássica branca confeccionada em Vinil, macia e lavável; agora brincar de boneca vai ficar muito mais real; as meninas vão sentir que estão cuidando de uma criança de verdade, tornando a brincadeira ainda mias divertida. Produto com Certificação pelo INMETRO. Produto com no mínimo 19cm, embalada em caixa de papel e plástico. | Unidade | 25 | R$ 50,60 | R$ 1.265,00 |
04 | Boneca clássica negra confeccionada em Vinil, macia e lavável; agora brincar de boneca vai ficar muito mais real; as meninas vão sentir que estão cuidando de uma criança de verdade, tornando a brincadeira ainda mias divertida. Produto com Certificação pelo INMETRO. Produto com no mínimo 19cm, embalada em caixa de papel e plástico. | Unidade | 25 | R$ 43,50 | R$ 1.087,50 |
05 | Brinquedo de Encaixe Meu Ursinho confeccionado em plástico, atóxico, cores variadas, com diversas argolas que se encaixam num pino, estimula a percepção visual, a atenção e capacidade de comparação, raciocínio e coordenação motora fina. Produto com Certificação pelo INMETRO. Composto por 01 pino em plástico, 05 argolas de diferentes tamanhos e cores em plástico e 01 ursinho em plástico. | Unidade | 25 | R$ 32,00 | R$ 800,00 |
06 | Blocos lógicos confeccionados em EVA, em peças grandes, nas cores verde, amarela, azul e vermelho, com formas geométricas de quadrados, retângulos, triângulos e círculos, este brinquedo educativo proporciona o aprendizado de formas geométricas e auxilia na matemática; com os blocos lógicos as crianças desenvolverão os primeiros conceitos de tamanho, espessura, cor e forma; permite realizar atividades de classificação, ordenação e seriação; estimula a aprendizagem de conceitos básicos de matemática, além da coordenação motora global e orientação espacial. Produto certificado pelo INMETRO. O produto inclui 06 placas medindo 20x20cm e 48 peças com formas geométricas coloridas para encaixe. | Unidade | 03 | R$ 21,75 | R$ 65,25 |
07 | Blocolândia Box Click e Monte confeccionado em plástico, atóxico, de alta qualidade, para garantir durabilidade e resistência durante seu uso; conta com 27 peças grandes e coloridas para segurança de seu bebê, evitando o risco de serem engolidas. Sua variedade oferece à criança liberdade para usar a criatividade e imaginação ao criar um cenário, montando casinhas e o que mais desejar; estimula a inteligência, criatividade, planejamento, organização, concentração, raciocínio lógico, aprendizado das formas e melhorando as habilidades motoras, foco e a concentração; sua embalagem é uma caixinha com tampa, que também servirá de base para a montagem, o que otimiza no armazenamento e organização das peças. Produto com Certificação pelo INMETRO. O produto inclui 01 caixa com tampa com encaixes, 16 blocos, 02 telhas, 01 chassi, 04 janelas abertas, 01 hélice, 01 janela fechada; medidas aproximada da caixa (AxLxP) 20x23x17,5cm. Recomendado para crianças a partir de 02 anos. | Unidade | 08 | R$ 73,00 | R$ 584,00 |
08 | Bola de Borracha Infantil Nº 20 é confeccionada em borracha, macia, em cores variadas, com válvula, oferece alto desempenho em treinamentos e reabilitações, em função de seu material flexível e leve. Auxilia no desenvolvimento corporal, coordenação motora, condicionamento físico e reflexos, como também em atividades esportivas diversas. Produto certificado pelo INMETRO. Bola em borracha com 28cm de diâmetro e 4mm de espessura, peso aproximado de 590g. Recomendado para crianças maiores de 03 anos de idade. | Unidade | 15 | R$ 69,90 | R$ 1.048,50 |
09 | Bola de Futebol Infantil confeccionada em Vinil e/ou PVC, leve, macia, para proporcionar alegria, divertimento, descontração e entusiasmo às crianças; a comunicação verbal, o exercício físico, a coordenação motora, a criatividade, a socialização, o respeito ás regras são apenas algumas das tantas contribuições das brincadeiras ou jogos de bola. Produto com Certificação pelo INMETRO. Produto inclui 01 bola, de cores variadas com medida aproximada de 21cm de diâmetro. | Unidade | 20 | R$ 20,00 | R$ 400,00 |
10 | Bola Futsal Iniciação (SUB9) Max 50 é confeccionada sem costuras, com sistema Termotec (construção a partir de termo solda), fazendo com que a bola fique mais macia e fique totalmente impermeável. Fios de poliéster de alta tenacidade, multi axial vulcanizado, ao longo de toda construção, fazendo com que a bola retorne mais rápido ao seu formato esférico após impactos e mantenha essa forma por muito mais tempo que as bolas normais. Possui tratamento que traz proteção contra os raios UV, aumentando sua durabilidade. Ideal para qualquer clima proporciona maciez no contato com os pés e redução no quique para um melhor jogo, principalmente em quadras pequenas. Produto | Unidade | 05 | R$ 58,00 | R$ 290,00 |
certificado pelo INMETRO. Bola em PU e PVC, 12 gomos e câmara especial, que garante maior durabilidade e resistência à deformação; circunferência de 50 a 53cm e peso de 250 a 280g; miolo substituível e lubrificado. | |||||
11 | Cadeirinha Brinkadeira Carros confeccionada em polipropileno, atóxico, polido, dificultando o acúmulo de bactérias, resistente a impactos, auxilia no desenvolvimento da criança, ajudando muito na imaginação e raciocínio por ser um brinquedo para montar. As peças do brinquedo tem formato grande para que a criança não engula, podendo assim ser colocadas na boca. Produto com Certificação pelo INMETRO. O Kit inclui 16 peças, sendo 01 cadeirinha, 01 caminhão, 03 carros, 09 pinos com rodas e 02 pinos triplos, com dimensões aproximadas de (AxCxL) 35x26x26cm. | Unidade | 03 | R$ 89,00 | R$ 267,00 |
12 | Carrinhos de Montar confeccionados em plástico durável e resistente, o kit inclui peças em tamanho grande para a galerinha se divertir montado os mais diversos tipos de veículos e colando os adesivos inclusos. É possível montar até 10 modelos diferentes incluindo carro da polícia, ambulância, caminhão de sorvete e muito mais. Ideal para estimular a criatividade e auxiliar a desenvolver a coordenação motora. Os meninos vão se divertir como nunca com os Carrinhos de Monta. Produto com Certificação pelo INMETRO. Contém 32 peças de montar sendo 10 chassis com rodas, 10 traseiras, 10 cabines, 01 caçamba, 01 betoneira e 02 cartelas de adesivos. Dimensões aproximadas (AxLxC) de 29,30x15,50x27,50cm. | Unidade | 01 | R$ 115,00 | R$ 115,00 |
13 | Cones Grandes confeccionados em polietileno e/ou PVC, na cor laranja, com ou sem faixas refletivas, flexível; indicado para o treinamento de modalidades esportivas que necessitam de velocidade e explosão; acessório é utilizado para a demarcação de campos, quadras ou tatames. Produto certificado pelo INMETRO. Medindo aproximadamente 50cm de altura e a base 28x28cm. | Unidade | 20 | R$ 21,75 | R$ 435,00 |
14 | Cubo Didático Baby Start confeccionado em plástico resistente, atóxico, formado por peças coloridas e desmontáveis, vem com formas geométricas em todos os lados para encaixar e várias peças com texturas e formatos diferentes; este brinquedo promove o desenvolvimento do raciocínio e estimula a percepção e a coordenação; a criança pode montar e desmontar o cubo e criar novas brincadeiras. Produto com Certificação pelo INMETRO. O produto inclui 01 cubo com 06 peças e 12 peças de encaixe. Dimensões aproximadas de 16x16x16cm. | Unidade | 03 | R$ 58,00 | R$ 174,00 |
15 | Escala Cuisenaire 294 Peças confeccionado em MDF, o material é constituído por uma série de barras de madeira, sem divisão em unidades e com tamanhos variando de uma até dez, e tem como objetivo ajudar a criança a construir conceitos básicos de matemática, podendo-se trabalhar sucessão numérica, comparação e inclusão, as quatro operações, o dobro e a metade de uma quantidade e frações. Cada tamanho corresponde a uma cor específica. Produto certificado pelo INMETRO. O Kit contém 294 peças, sendo 04 jogos com 15 cubos 1x1x1cm (natural); 13 peças 1x1x2cm (vermelho); 07 peças 1x1x3cm (verde claro); 06 peças 1x1x4cm (lilás); 05 peças 1x1x5cm (amarelo); 04 peças 1x1x6cm (verde escuro); 05 peças 1x1x7cm (preto); 05 peças 1x1x8cm (marrom); 04 peças 1x1x9cm (azul); 04 peças 1x1x10cm (laranja) + 22 peças. Vem acondicionadas em uma caixa de madeira com 10 repartições interna, com tampa serigrafadas, no tamanho de 36x21x6cm (CxLxA), lacrada com película de PVC encolhível. | Unidade | 03 | R$ 96,40 | R$ 289,20 |
16 | Jogo Da Memória Alfabeto confeccionado em peças de MDF, serigrafadas em uma das faces, com tinta em policromia, ultravioletas, atóxicas, produzido com materiais de alta qualidade que garantem durabilidade as peças, sendo indicado para auxiliar no aprendizado do alfabeto e estimular o raciocínio e percepção visual, sendo ideal para formar pares com ilustrações, no qual, o nome corresponde com a letra, ensine as crianças com diversão e atenção utilizando o jogo da memória alfabeto de A a Z . Produto certificado pelo INMETRO. O Jogo é formado por 52 peças, com dimensões aproximadas de 5x5cm cada uma, com 26 letras do alfabeto que formam par com ilustrações que o nome corresponde com a letra. Embalagem em caixa de madeira com tampa serigrafadas, medindo 17x17x4cm, lacrada com película de PVC encolhível. | Unidade | 03 | R$ 25,00 | R$ 75,00 |
17 | Kit Alinhavos Numerais confeccionados em MDF, com peças serigrafadas em policromia, ultravioletas, atóxicas, com numerais que vão de 0 a 9; passatempo divertido estimula habilidades importantes como coordenação viso motoras, coordenação motora fina, noção de dentro fora, de direção, raciocínio criativo e logico, além de incentivar o aprendizado dos numerais. Produto com Certificação pelo INMETRO. O produto inclui 10 bases perfuradas medindo 10x15cm, mais 10 números em MDF coloridos para alinhavar e 10 cadarços coloridos de poliéster (medindo aproximadamente 70 cm). Acondicionado em caixa de papel microondulado ilustrado lacrada com película de PVC encolhível. | Unidade | 03 | R$ 38,00 | R$ 114,00 |
18 | Kit Balde para Praia confeccionado em plástico resistente, atóxico, em cores e peças variadas, perfeito para brincadeiras ao ar livre e ideal para quem gosta de natureza e liberdade. Produto com Certificação pelo INMETRO. O produto inclui 07 peças, sendo 01 | Unidade | 07 | R$ 50,00 | R$ 350,00 |
baldinho, 01 peneira, 01 pazinha, 01 rastelinho e 03 forminhas em formato de bichinhos variados; medidas aproximadas 18x18x17cm. | |||||
19 | Kit Cestinha Leva Papinha confeccionado em plástico resistente, atóxico, na cor rosa, vai estimular e incentivar a criatividade das meninas é uma linda cestinha, perfeita para brincar de piquenique, para deixar a brincadeira muito mais divertida. Produto com Certificação pelo INMETRO. O Kit inclui 28 peças sendo: 00 xxxxx, 00 jarra com tampa, 04 copos, 04 pratos, 01 panela com tampa, 01 caçarola com tampa, 01 frigideira com tampa, 03 utensílios e 12 talheres. Medidas aproximadas da cesta (AxLxP) 9,5x25,0x16,0cm. | Unidade | 10 | R$ 36,25 | R$ 362,50 |
20 | Kit Completo de Ferramentas é confeccionado em plástico, atóxico, super-resistente, super coloridos, para a criança criar, montar e desmontar, contribuindo para o aprendizado através da imitação, imaginação e criatividade, integração viso-espacial, resolução de problemas, adaptação e interação social. Produto com Certificação pelo INMETRO. Kit inclui 16 peças sendo 01 furadeira, 01 morsa, 01 alicate, 01 chave de fenda, 01 chave de boca, 01 chave inglesa, 01 serrote, 01 martelo, 04 parafusos e 04 porcas. Embalagem em plástico e papel. | Unidade | 08 | R$ 80,00 | R$ 640,00 |
21 | Mini Cones confeccionados em polietileno e/ou PVC, na cor laranja, com ou sem faixas refletivas, flexível; indicado para o treinamento de modalidades esportivas que necessitam de velocidade e explosão; acessório é utilizado para a demarcação de campos, quadras ou tatames. Produto certificado pelo INMETRO. Medindo aproximadamente 30cm de largura e a base 19x19cm. | Unidade | 20 | R$ 18,10 | R$ 362,00 |
22 | Motoca Triciclo Infantil confeccionado em termoplástico de alta resistência, robusto, com corpo dinâmico, assento anatômico e as rodas grandes, garantindo o conforto e a segurança para os pequenos; há a necessidade de treinar o reflexo, a coordenação motora, de começar a descobrir o mundo ao redor, a motoquinha é ideal para os que estão aprendendo a dar as primeiras pedaladas, para tornar o passeio ainda mais divertido; pedalar, além de ser uma brincadeira super-divertida, ajuda a criança a adquirir firmeza nos movimentos das pernas, senso de direção, além de vencer os medos. Produto certificado pelo INMETRO. Produto inclui 01 triciclo, com medidas aproximadas (AxLxC) 48,5x49,5x61cm. | Unidade | 25 | R$ 152,90 | R$ 3.822,50 |
23 | Quebra-Cabeça de Encaixe Meu Sítio confeccionadas em madeira super-resistente, com peças grandes e grossas e coloridas, atóxicas, além conhecer os animais, ele ainda desenvolve o conhecimento das cores, coordenação motora, pinça fina, criatividade, o raciocínio, imaginação, as preparam para a matemática e o planejamento. Produto certificado pelo INMETRO. O produto inclui 01 tabuleiro | Unidade | 03 | R$ 59,90 | R$ 179,70 |
ilustrado medindo 38x26x1,8cm, com 9 silhuetas adesivas. | |||||
24 | Quebra-Cabeça Meios de Transportes confeccionado em MDF, composto por 16 peças, pintadas e serigrafadas em policromia, ultravioleta, atóxicas, estimula a memória, o raciocínio lógico e abstrato, a coordenação motora fina e percepção visual. Produto certificado pelo INMETRO. O produto inclui 01 base em MDF com fundo em baixo relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo 33,5x26,5cm, e 16 peças em MDF, com estampas de carro, bicicleta, avião, cavalo com carroça, etc. Embalado em película de PVC encolhível. | Unidade | 03 | R$ 22,00 | R$ 66,00 |
Total Geral | R$ 13.758,15 |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Deverá constar do envelope de habilitação:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica do licitante, cujo objeto social deve ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
1.1.1 Para Empresa Individual: Registro Comercial;
1.1.2 Para Sociedade Comercial (sociedade empresária em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes ou a última alteração contratual consolidada, devidamente registrados (dispensado no caso de apresentação no credenciamento);
1.1.3 No caso de Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, devendo vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
1.1.4 Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e ato constitutivo registrado no órgão competente;
1.1.5 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/ Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – emitido pela Receita Federal com data atualizada;
OBS: Ao final da sessão, a critério do pregoeiro, poderá ser solicitado do representante da empresa vencedora declaração de próprio punho que não houve alteração no contrato social.
1.2 REGULARIDADE FISCAL
A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
1.2.1 Certificado de Regularidade do FGTS–CRF;
1.2.2 Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
1.2.3 Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Decreto-Lei nº 147 de 03/02/67;
OBS: será aceita a certidão conjunta da Procuradoria da República e da Secretaria da Receita Federal para os itens 1.2.2 e 1.2.3.
1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos, relativos a sede ou domicílio do licitante;
1.2.6 Declaração que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI deste Edital;
1.2.7 Declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII. Essa declaração deverá vir assinada pelo representante legal da empresa (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
1.2.8 Declaração contendo informações para fins de assinatura do contrato (anexo X).
1.3 REGULARIDADE TRABALHISTA
1.3.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 Certidão Negativa de falência e concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede da pessoa jurídica licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados da data estabelecida para abertura dos envelopes;
1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.5.1 Alvará de Licença e Funcionamento regular.
OBS: AS DECLARAÇÕES QUE FOREM EMITIDAS PELA EMPRESA DEVERÃO SER APRESENTADAS COM TIMBRE DA EMPRESA PROPONENTE, NÃO DEVENDO CONSTAR O LOGO DA PREFEITURA.
2 CONSIDERAÇÕES FINAIS
2.1 Os documentos referidos neste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório, ou por servidor Municipal, Membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias do recebimento dos envelopes.
2.2 A documentação de que trata este Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
2.3 Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
ANEXO III
1. Da comprovação da regularidade fiscal e do direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014.
1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
1.2 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas de pequeno porte.
1.3 Considerar-se-á empate quanto as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte (para licitações de ampla concorrência).
1.4 Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor.
1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
1.6 As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
1.7 Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes por meio de publicação no Diário Oficial do Município. A partir da divulgação do resultado o julgamento as proponentes terão o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 1.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO
O(A) licitante , com domicílio (ou sede) na cidade de
_, estado , endereço através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica) , DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão Presencial nº /2019, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega, juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
Local e data.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, EM ENVELOPE PRÓPRIO OU EM MÃOS.
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO V MODELO
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA “ ”, com sede na Rua _, n.º , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º
, representada, neste ato, por seu sócio-gerente Sr. , brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade,
nomeia e constitui seu representante, o Sr. _, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n.º _, e do CPF n.º , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão n.º /2019, instaurado pelo Município de São Pedro do Iguaçu-Pr, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Nome e Assinatura do responsável pela outorga
Com firma reconhecida em cartório,
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO VI
MODELO
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório n.º PP- /2019, junto ao Município de São Pedro do Iguaçu, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º
..............., não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18(dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16(dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmo(amos) a presente.
(local e data)
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
a) Proposta em via digital em CD-ROM ou Pen drive, através do programa fornecido pelo Município;
O programa deve ser baixado e/ou atualizado no site da Betha:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xxxx000000000000&xx00&xx0.0.00
O arquivo para preenchimento das propostas deve ser solicitado no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
b) Proposta impressa por meio do programa fornecido, nas quais contenham os seguintes dados no campo observação:
1) Condições de pagamento;
2) O prazo de validade da proposta (sendo o mínimo de sessenta dias a contar da abertura da licitação);
3) Quando necessário, constar a marca, sob pena de desclassificação.
4) Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos) e carimbo da empresa licitante.
Observação: este anexo é para fins instrutivos, não necessita acompanhar a proposta.
TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º / , instaurado por este Município, que não estamos suspenso de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
Assinatura devidamente identificada do
representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE
Aos ----- dias do mês de ------- do ano de , o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.593.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 0000000-0 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX e, de outro lado como CONTRATADA a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º / - , com endereço a rua , n.º , , neste
ato representada pelo Sr. , brasileiro, portador do XX x.x
-_ x XXX x.x - , xxxxxxxxx , têm justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO)
O CONTRATANTE, com apoio na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações subseqüentes expediu Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2019 para aquisição de brinquedos educativos pedagógicos, em atendimento as necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de São Pedro do Iguaçu/PR, conforme especificações do termo de referência e conforme especificados a seguir:
Parágrafo Primeiro - Integram e completam o presente termo contratual, como aqui estivesse transcrito, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 121/2019, juntamente com seus anexos e a proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES)
Dá-se a este contrato o valor de R$ ( ), referente ao valor total dos itens adjudicados.
Parágrafo Primeiro – As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço à Xxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX - XXX 00.000-000.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, valores tais quais pactuados em contrato, nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
Parágrafo Terceiro – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
Parágrafo quarto - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito conjunta da Procuradoria da República e da Secretaria da Receita Federal; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser realizada mediante apresentação de Certidão
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Negativa de Tributos, relativos a sede ou domicílio do licitante, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Parágrafo quinto - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo sexto - Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
Parágrafo Sétimo – Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
Parágrafo oitavo - A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA (PRAZO DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA)
O prazo de entrega será de 20 (vinte) dias e se dará mediante a emissão da AF pelo Departamento de Licitação e Compras e a vigência do contrato será de 06 (seis) meses.
Parágrafo Primeiro - O contrato poderá ser aditivado/prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA (RECURSO FINANCEIRO PARA ATENDER ÀS DESPESAS)
Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrá por conta de Recursos de fontes vinculadas, na natureza de despesa 3.3.90.30.00, constante dos bloqueios orçamentários 1189 e 1190/2019.
CLÁUSULA QUINTA (DIREITO E RESPONSABILIDADES DAS PARTES)
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos do Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - São prerrogativas do Contratante as previstas no art. 58 da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada
necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
f) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
Parágrafo Quarto - Constituem obrigações da Contratada:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxx
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a) Entregar o objeto na forma especificada em edital;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
d) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada às sanções prevista na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
5.1.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
5.2ensejar o retardamento da execução do objeto;
5.3 fraudar na execução do contrato; 5.4comportar-se de modo inidôneo; 5.5cometer fraude fiscal;
5.6não mantiver a proposta.
Parágrafo Sexto - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
6.2 multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
6.3 multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
6.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
6.3.2 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
6.3.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
6.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
6.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
6.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
6.4.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
6.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA RESCISÃO)
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O Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, caso ache necessário, desde que justificado, e também nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
CLAUSULA OITAVA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) "prática obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula III, deste Edital; (ii) atos cujaintenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.”
CLÁUSULA NONA (LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 002/07 e suas alterações, e suas alterações, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA)
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
Em até 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o Contratante providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxx
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS)
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (OS CASOS OMISSOS)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, 8987/95 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (FORO)
Fica eleito o foro da Comarca de Toledo para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
São Pedro do Iguaçu – PR, ----- de de 2019.
Contratante Contratada
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO
IGUAÇU RAZÃO SOCIAL
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Representante Legal PREFEITO CARGO/PROCURADOR
TESTEMUNHAS:
1.
CPF
2.
CPF
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxx
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TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO X
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
1- DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social Rua nº Bairro CEP CNPJ nº Banco Agência Conta Corrente nº Inscrição Estadual nº Inscrição Municipal nº Telefone_ Fax
2- DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome Função na empresa Data de Nascimento Estado Civil Escolaridade Rg nº Órgão Emissor CPF
Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx XXX Xxxxxx Estado_ Telefone_ Fax E-mail
De acordo com a IN 1453, de 24/02/2014 da Receita Federal Brasileira para as Micro Empresas Individuais deverá ser apresentado o número do PIS/PASEP do proprietário.
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ANEXO XI
DECLARAÇÃO – ME/EPP/MEI
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
O declarante atesta a veracidade da informação acima declinada, ciente de que a falsa declaração para fins de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante poderá caracterizar a prática do crime previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Data, Assinatura
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, EM ENVELOPE PRÓPRIO OU EM MÃOS.