LONA PLÁSTICA Cláusulas Exemplificativas

LONA PLÁSTICA. 2.2.7.1 Nos locais em que a circulação de pessoas e materiais puder danificar o piso existente, o mesmo deverá ser coberto com lona plástica ou papelão ondulado em rolo, fixados com fita adesiva nas laterais das paredes.
LONA PLÁSTICA. Será medido pela área de lona plástica aplicada (m²). O item remunera o fornecimento de lona plástica preta e a mão-de-obra necessária para a aplicação da lona. ARMADURA EM TELA SOLDADA DE AÇO Será medido pelo peso nominal das telas constantes no projeto de armadura (kg). O item remunera o fornecimento de tela soldada em aço CA-60 ou CA-50, transporte e colocação de telas de qualquer bitola; estão incluídos no item os serviços e materiais secundários como arame, espaçadores, emendas e perdas por desbitolamento, cortes e pontas de transpasse para emendas. CONCRETO USINADO, FCK = 25,0 MPA - PARA BOMBEAMENTO Será medido pelo volume calculado no projeto de formas, sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³). O item remunera o fornecimento, posto obra, de concreto usinado bombeável, resistência mínima à compressão de 25,0 MPa, plasticidade ("slump") de 8 + 1 cm, preparado com britas 1e 2. LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO OU MASSA POR BOMBEAMENTO Será medido pelo volume calculado no projeto de formas; sendo que o volume da interseção dos diversos elementos estruturais deve ser computado uma só vez (m³). O item remunera o fornecimento de equipamentos e mão-de-obra necessários para o bombeamento, lançamento e adensamento de concreto ou massa. NIVELAMENTO DE PISO EM CONCRETO COM ACABADORA DE SUPERFÍCIE Será medido por área de piso em concreto nivelado e alisado (m²). O item remunera o fornecimento de equipamentos, ferramentas apropriadas e a mão-de-obra especializada necessária para a execução dos serviços: aplicação de régua vibratória treliçada ou régua vibratória simples; aplicação de rodo de corte; flotação; sem a queima do piso; e o acabamento final com a utilização de desempenos manuais apropriados, resultando num piso acabado com declividade mínima de 1%. Não remunera o fornecimento, o lançamento e o adensamento do concreto. CURA QUÍMICA DE CONCRETO À BASE DE PELÍCULA EMULSIONADA Será medido pela área de superfície com cura química executada, deduzindo-se toda e qualquer interferência (m²). O item remunera o fornecimento de composto de cura de concreto à base de película emulsionada e a mão-de-obra necessária para aplicação do composto por meio de pulverização em superfícies de concreto. Referência Comercial: Curasol da Reax, Quimicret da Quimatécnica ou equivalente. CORTE DE JUNTA DE DILATAÇÃO, COM SERRA DE DISCO DIAMANTADO PARA PISOS Será medido pelo comprimento total de juntas serradas (m). O ...

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

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