EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão executados nas dependências da SEF/MG ou, a critério desta, nas dependências do fornecedor vencedor, dentro do município de Belo Horizonte. Os serviços de desenvolvimento, manutenção adaptativa ou evolutiva de sistemas quando realizados fora das dependências da SEF (Fábrica de Software) terão o esforço estimado em pontos de função ou horas-atividade, a critério da SEF/MG. A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá via comunicação formal (Ordem de Serviço) com informações a respeito do trabalho e dos perfis desejados. O fornecedor vencedor deverá providenciar a mobilização da equipe (observado o disposto no subitem 2.15 – Alocação da Equipe), entre outros recursos necessários, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação. A SEF/MG poderá, a seu critério, emitir Ordem de Serviço solicitando a alocação de equipe de transição, que deverá estar à sua disposição a partir do 30º dia contado da publicação do contrato. A equipe de transição deverá estar alocada nas dependências da SEF/MG pelo prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O início efetivo dos trabalhos ocorrerá somente após a formalização por meio de Ordem de Serviço (OS) emitida pela SEF/MG. Cada Ordem de Serviço terá duração de até 12 (doze) meses e estabelecerá, no mínimo, os perfis técnicos necessários, o local de execução, a arquitetura tecnológica, o tipo de serviço, o quantitativo estimado de Horas-Atividade ou Ponto de Função. Além disso, conforme o caso, deverão também ser discriminados os artefatos a serem entregues, o prazo máximo para formação da equipe e o cronograma macro previstos para o serviço. No caso de horas-atividade, deverá ser informado o turno de trabalho no qual os serviços serão executados, conforme previsão constante do subitem 2.7 abaixo, bem como outros documentos anexos que se fizerem necessários. Além disso, o fornecedor vencedor, ao iniciar o atendimento da Ordem de Serviço, assume o compromisso de que entendeu e concorda com todas as informações presentes na referida OS, inclusive prazo para atendimento. Qualquer alteração da OS será registrada em OS complementar. A contratada obrigar-se-á a dimensionar a equipe de trabalho de acordo com os parâmetros apontados, de modo a alcançar os resultados nos prazos previstos, observada a OS. A SEF/MG poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS. Nesse caso, deverão ser identificadas em cronograma físico-financeiro as previsõ...
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A substituição da película de controle solar será realizada exclusivamente quando houver substituição de vidros danificados que possuíam a referida película, exceto para-brisas, respeitando-se a regulamentação do CONTRAN no que se refere ao grau de transparência. A substituição de palhetas de limpadores de para-brisa ou guarnições será realizada exclusivamente quando houver substituição do para-brisa dianteiro e as respectivas palhetas ou guarnições estiverem ressecadas ou danificadas, de modo a comprometer a visibilidade e acabamento. O atendimento poderá ser efetuado nos postos da prestadora de serviços e deve ser agendado através do telefone da Central de Atendimento a Vidros. O prazo de atendimento será de até 03 (três) dias úteis, sempre contados a partir da data de confirmação do direito ao atendimento. Para vidros blindados o prazo de atendimento será de até 25 (vinte e cinco) dias úteis, também contados a partir da data de confirmação do direito ao atendimento. Para a cláusula 529 - cobertura de vidros completa genuínos – passeio, picapes (nacionais e importadas) o atendimento poderá ser efetuado nos postos da prestadora de serviços, ou no local de livre escolha do segurado, e ainda a domicílio (exclusivo para as regiões e horários onde a prestadora mantém este tipo de atendimento), sendo que as solicitações devem ser agendadas através do telefone da Central de Atendimento a Vidros. O prazo de atendimento será de até 03 (três) dias úteis para vidros, faróis/lanternas e retrovisores sem pintura e de até 05 (cinco) dias úteis para retrovisores pintados, sempre contados a partir da data de confirmação do direito ao atendimento. Estes prazos poderão ser estendidos nas situações abaixo:
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos, proposta, especificações, caderno de encargos e cronogramas, dentro do prazo contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo à CONTRATADA, fornecer por sua conta ferramentas, máquinas, equipamentos, transportes e suprimentos indispensáveis à execução da obra, bem como todos os materiais e toda a mão-de-obra, necessários à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez que responde pela solidez e bom acabamento da obra, de acordo com o Código Civil brasileiro.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1 - A contratada deverá executar todos os serviços previstos e necessários a permitir a perfeita utilização da obra para o fim a que se destina, com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1.1. Executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares, exceto a dos equipamentos que possuam manutenção exclusiva por rede credenciada pelo FABRICANTE.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Para a eficaz realização dos serviços objeto da presente licitação é necessária a observância dos seguintes itens: As podas realizadas serão de limpeza e manutenção, retirando-se ramos secos, doentes e os ramos internos finos, até o ponto em que se mostrem verdes e sadios, até 1/3 do volume dos ramos, mantendo sua estrutura e ramos para sua alimentação. A poda das árvores não pode ser efetuada de maneira drástica, isto é, afetando a gema apical, isto deverá ocorrer apenas quando houver a recomendações por parte do Eng. Florestal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente da São José dos Pinhais – SEMMA. Nos locais onde as árvores estiverem sob fiação elétrica e sua poda exigir auxílio técnico de segurança especializada, a contratada deverá acionar a Companhia de Fornecimento de Energia Elétrica do Paraná (COPEL), responsabilizando-se pelos custos junta à Concessionária, quando for o caso. A poda deverá ser executada com os devidos equipamentos, EPI’s e matriais de sinalização citados neste edital, sendo que a contratada poderá acrescer materiais, desde que venham aumentar a qualidade e segurança do trabalho executado. A poda deverá ser executada mediante ordem de serviço expedida pelo Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/ Divisão de Paisagismo. O número de podas será definido pelas ordens de serviço emitidas pelo Departamento de controle ambiental da secretaria Municipal de Meio ambiente respeitando-se o máximo de: Com escada:50 árvores/dia – Equipe parada 25 árvores/dia – Com deslocamento 20 árvores/dia – Árvores com alto grau de dificuldade Os cortes de árvores só poderão ser realizados mediante autorização expressa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que será entregue à contratada juntamente com a ordem de serviço. O corte deverá ser realizado na base do tronco afim de não afetar a segurança das construções e vias públicas. Nos locais onde as árvores estiverem sob fiação elétrica e seu corte exigir auxílio técnico de segurança especializada, a contratada deverá acionar a Companhia de Fornecimento de Energia Elétrica do Paraná (COPEL), responsabilizando-se pelos custos junto à Concessionária, quando for o caso. O corte deverá ser executado com os devidos equipamentos, EPI’s e materiais de sinalização citados neste edital, sendo que a contratada poderá acrescer materiais, desde que venham a aumentar a qualidade e segurança do trabalho executado. O serviço de corte de árvores será efetuado mediante ordem de serviç...
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Cláusula XI O ESTADO e o MUNICÍPIO garantirão à SABESP - nos termos do Contrato que vier a ser celebrado entre eles - exclusividade na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na área delimitada no CONTRATO.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços obedecerá a presente especificação e seus anexos, aos projetos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE no curso das obras. Caso haja indicações conflitantes entre o projeto e a presente especificação, fica definido que as normas e especificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendação expressa em contrário. Em caso de divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e suas dimensões medidas em escalas, prevalecem sempre às cotas. Quando ocorrer dúvidas ou omissão nos projetos/desenhos e/ou especificações, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA deverá ser consultada para os devidos esclarecimentos, que comunicará, por escrito à contratada, a solução adotada de maneira a atender sua viabilidade técnica. Onde forem aplicáveis e não estiverem conflitantes com as presentes normas e especificações deverão ser obedecidos o requisito das normas especifica da ABNT, DNIT. Toda documentação técnica fornecida à CONTRATADA é entregue sob reserva de qualquer lapso, que porventura contiverem, as quais não servirão de argumento para exclusão da responsabilidade completa, e ainda perfeita execução dos serviços. Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação:
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A locação de ônibus, micro-ônibus e vans será por demanda de acordo com as necessidades de utilização do Fábrica Aberta, Biblioteca, Estúdio e equipes;