LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (número contem- plado), a ADMINISTRADORA utiliza o critério a seguir: 30.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6. 30.2. Para fins de cálculo, serão formados 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasil, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. 30.3. Utiliza-se a centena do primeiro prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos de posição 3º, 4º, e 5º da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos da esquerda para a direita, conforme exemplo abaixo: 30.4. Esse mesmo procedimento deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados pela Loteria Federal, criando-se assim os 10 (dez) números que deverão ser utilizados para definição da pedra chave para contemplação. 30.5. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente anterior. 30.6. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre as centenas número 001 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templação. Exemplo: 30.7. Não serão consideradas as centenas apuradas cujo número seja maior do que o número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o maior número da Tabela de Equivalência. 30.8. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos 10 (dez) números para contemplação não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPO, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão, Consórcio, Consórcio
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza utilizará o critério a seguir:
30.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados 29.1 Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
30.4. Esse 29.2 O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão ser utilizados utilizadas para definição da pedra chave para contemplação.
30.5. 29.3 Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente anteriorimediatamente subsequente.
30.6. 29.4 Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. ExemploSendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo:
30.7I. 1000 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 999 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centena 000 – Coincidirá com a COTA de número 1000.
II. Não 400 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 400 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centenas 401 a 800 – Representarão a segunda sequência de centenas, que serão consideradas as atribuídas aos CONSORCIADOS mediante a seguinte regra: o número da sua COTA adicionado do número máximo de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, apresentado no QUADRO RESUMO; • Centenas 801 a 999 – Como a soma das centenas apuradas cujo número seja maior do que o restantes é inferior ao número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓRCIOS, estas centenas serão desconsideradas para o sorteio. Assim, o CONSORCIADO titular da COTA de número 050, por exemplo, participaria dos sorteios com a centena de número 050 e o maior número da Tabela de Equivalência.450
30.8. 29.5 Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos a utilização das 10 (dez) números para contemplação centenas ainda não seja possível identificar as COTAS de CONSORCIADO ATIVO e DESISTENTE/EXCLUIDO em condições de contemplação, será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOválida, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão Consórcio
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza utilizará o critério a seguir:
30.129.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a deze- na simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
30.429.2. Esse O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão deve- rão ser utilizados utilizadas para definição da pedra chave para contemplação.
30.529.3. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente anterior.
30.629.4. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa nes- sa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. ExemploSendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo:
30.7I. 1000 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 999 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centena 000 – Coincidirá com a COTA de número 1000.
II. Não 400 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 400 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centenas 401 a 800 – Representarão a segunda sequência de centenas, que serão consideradas as atribuídas aos CONSORCIADOS mediante a seguinte regra: o número da sua COTA adicionado do número máximo de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, apresentado no QUADRO RESUMO; • Centenas 801 a 999 – Como a soma das centenas apuradas cujo número seja maior do que o restantes é inferior ao número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓRCIOS, estas centenas serão desconsi- deradas para o sorteio. Assim, o CONSORCIADO titular da COTA de número 050, por exemplo, participa- ria dos sorteios com a centena de número 050 e o maior número da Tabela de Equivalência.450
30.829.5. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos a utilização das 10 (dez) números para contemplação centenas ainda não seja possível identificar as COTAS de CONSORCIADO ATIVO e DESISTENTE/EXCLUIDO em condições de contemplação, será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOválida, a ADMINISTRADORA AD- MINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente e
29.6. Para efeito da contemplação de forma crescente e decrescenteCONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, visando identificar COTAS equivalentes, até será considerada a identificação do número COTA com data de uma COTA em condições de contemplaçãocancelamento mais antiga.
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LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (número contem- pladocontemplado), a ADMINISTRADORA utiliza o critério a seguir:
30.131.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da contemplada e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxxCOTA sorteada. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.231.2. Para fins de cálculo, serão formados 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasil, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.331.3. Utiliza-se a centena do primeiro prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida definida pelos algarismos de posição 3º, 4º, e 5º da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos da esquerda para a direita, conforme exemplo abaixo:
30.431.4. Esse mesmo procedimento deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os 10 (dez) números que deverão ser utilizados para definição da pedra chave para contemplação.
30.531.5. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediatamente anterior.
30.631.6. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. Exemplo:: Quantidade de participantes no grupo 300 Cota 001 concorrerá com os números 001, 301, 601 Cota 250 concorrerá com os números 250, 550, 850 Quantidade de participantes no grupo 500 Cota 001 concorrerá com os números 001, 501 Cota 250 concorrerá com os números 250, 750 Quantidade de participantes no grupo 800 Cota 001 concorrerá com o número 001 Cota 250 concorrerá com o número 250 Quantidade de participantes no grupo 1000 Cota 001 concorrerá com o número 001 Cota 250 concorrerá com o número 250 Cota 1000 concorrerá com o número 000
30.731.7. Não serão consideradas as centenas apuradas cujo número seja maior do que o número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o maior número da Tabela de Equivalência.
30.831.8. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos 10 (dez) números para contemplação não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPO, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação contemplação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.a
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão Consórcio
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (número contem- pladocontemplado), a ADMINISTRADORA utiliza o critério a seguir:
30.131.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da contemplada e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxxCOTA sorteada. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.632.6.
30.231.2. Para fins de cálculo, serão formados 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasil, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.331.3. Utiliza-se a centena do primeiro prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida definida pelos algarismos de posição 3º, 4º, e 5º da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos da esquerda para a direita, conforme exemplo abaixo:
30.431.4. Esse mesmo procedimento deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os 10 (dez) números que deverão ser utilizados para definição da pedra chave para contemplação.
30.531.5. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediatamente anterior.
30.631.6. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. Exemplo:
30.731.7. Não serão consideradas as centenas apuradas cujo número seja maior do que o número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o maior número da Tabela de Equivalência.
30.831.8. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos 10 (dez) números para contemplação não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPO, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação contemplação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
31.9. Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
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Samples: Consórcio Agreement, Consórcio Agreement
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado), a ADMINISTRADORA utiliza o critério a seguir:
30.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, contemplado serão formados formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, e dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
30.4. Esse mesmo procedimento deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados pela Loteria Federal, criando-se assim os 10 (dez) números que deverão ser utilizados para definição da pedra chave para contemplação.
30.5. 24.1 Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente anteriorimediatamente subsequente.
30.6. 24.2 Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. Exemplo:
30.7. Não serão consideradas as centenas apuradas cujo número seja maior do Sendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo, 400 CONSORCIADOS, as • Centenas 001 a 400 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centenas 401 a 800 – Representarão a segunda sequência de centenas, que serão atribuídas aos CONSORCIADOS mediante a seguinte regra: o número da sua COTA adicionado do número máximo de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, apresentado no QUADRO RESUMO; • Centenas 801 a 999 – Como a soma das centenas restantes é inferior ao número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓRCIOS, estas centenas serão desconsideradas para o sorteio. Exemplo: CONSORCIADO titular da COTA de número 050. Nesta situação, conforme acima, participaria dos sorteios com a centena de número 050 e o maior número da Tabela de Equivalência450.
30.8. 24.3 Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos das 10 (dez) números centenas para contemplação não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOGRUPO DE CONSÓRCIOS, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação contemplação e, a partir exclusivamente desse númerodessa centena, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado), a ADMINISTRADORA utiliza o critério a seguir:
30.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, contemplado serão formados formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, e dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembléia, conforme exemplo abaixo:
30.4. Esse mesmo procedimento deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados pela Loteria Federal, criando-se assim os 10 (dez) números que deverão ser utilizados para definição da pedra chave para contemplação.
30.524.1. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente anteriorimediata- mente subsequente.
30.624.2. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS CON- SÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. Exemplo:
30.7. Não serão consideradas as centenas apuradas cujo número seja maior do Sendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o maior número da Tabela de Equivalência.CONTRATO seja, por exemplo, 400 CONSORCIADOS, as
30.824.3. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos das 10 (dez) números centenas para contemplação não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOGRUPO DE CON- SÓRCIOS, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação contemplação e, a partir exclusivamente desse númerodessa centena, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar iden- tificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza utilizará o critério a seguir:
30.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados 29.1 Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a centena simples, a unidade de milhar e a dezena milhar (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:: 1º Prêmio sorteado pela Loteria Federal: 2 2 7 0 2 1ª Centena para SORTEIO: 702 2ª Centena para SORTEIO: 227
30.4. Esse 29.2 O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão ser utilizados utilizadas para definição da pedra chave para contemplação.
30.5. 29.3 Não ocorrendo sorteio SORTEIO na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediatamente anterior.
30.6. 29.4 Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio SORTEIO de con- templaçãocontemplação. Exemplo:
30.7. Não serão consideradas as centenas apuradas cujo número seja maior do Sendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do GRUPO DE CONSÓRCIOS e CONTRATO seja, por exemplo:
a) 1000 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 999 – Coincidirão com o maior exato número da Tabela COTA adquirida pelo CONSORCIADO; •Centena 000 – Coincidirá com a COTA de Equivalêncianúmero 1000.
30.8. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos 10 (dez) números para contemplação não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPO, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza utilizará o critério a seguir:
30.129.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a uni- dade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assem- bleia, conforme exemplo abaixo:
30.429.2. Esse O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorte- ados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão ser utilizados utiliza- das para definição da pedra chave para contemplação.
30.529.3. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediata- mente anterior.
30.629.4. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS CON- SÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. ExemploSendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo:
30.7I. 1000 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 999 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CON- SORCIADO; • Centena 000 – Coincidirá com a COTA de número 1000.
II. Não 400 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 400 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CON- SORCIADO; • Centenas 401 a 800 – Representarão a segunda sequência de centenas, que serão consideradas as atri- buídas aos CONSORCIADOS mediante a seguinte regra: o número da sua COTA adicio- nado do número máximo de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, apresentado no QUADRO RESUMO; • Centenas 801 a 999 – Como a soma das centenas apuradas cujo número seja maior do que o restantes é inferior ao número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓRCIOS, estas centenas serão desconsideradas para o sorteio. Assim, o CONSORCIADO titular da COTA de número 050, por exemplo, participaria dos sorteios com a centena de número 050 e o maior número da Tabela de Equivalência450.
30.829.5. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos a utilização das 10 (dez) números para contemplação centenas ainda não seja possível identificar as COTAS de CONSORCIADO ATIVO e DESISTENTE/EXCLUIDO em condições de contempla- ção, será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOválida, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena cen- tena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições condi- ções de contemplação.
29.6. Para efeito da contemplação de CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, será con- siderada a COTA com data de cancelamento mais antiga.
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Samples: Contrato De Adesão
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza utilizará o critério a seguir:
30.129.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
30.429.2. Esse O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão ser utilizados utilizadas para definição da pedra chave para contemplação.
30.529.3. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediatamente anterior.
30.629.4. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. ExemploSendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo:
30.7I. 1000 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 999 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centena 000 – Coincidirá com a COTA de número 1000.
II. Não 400 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 400 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centenas 401 a 800 – Representarão a segunda sequência de centenas, que serão consideradas as atribuídas aos CONSORCIADOS mediante a seguinte regra: o número da sua COTA adicionado do número máximo de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, apre sentado no QUADRO RESUMO; • Centenas 801 a 999 – Como a soma das centenas apuradas cujo número seja maior do que o restantes é inferior ao número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓRCIOS, estas centenas serão desconsideradas para o sorteio. Assim, o CONSORCIADO titular da COTA de número 050, por exemplo, participaria dos sorteios com a centena de número 050 e o maior número da Tabela de Equivalência.450
30.829.5. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos a utilização das 10 (dez) números para contemplação centenas ainda não seja possível identificar as COTAS de CONSORCIADO ATIVO e DESISTENTE/EXCLUIDO em condições de contemplação, será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOválida, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
29.6. Para efeito da contemplação de CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, será considerada a COTA com data de cancelamento mais antiga.
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Samples: Contrato De Adesão
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza utilizará o critério a seguir:
30.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados 29.1 Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
30.4. Esse 29.2 O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão ser utilizados utilizadas para definição da pedra chave para contemplação.
30.5. 29.3 Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediatamente anterior.
30.6. 29.4 Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. Exemplo:
30.7. Não serão consideradas as centenas apuradas cujo número seja maior do Sendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o maior número da Tabela de Equivalência.CONTRATO seja, por exemplo:
30.8. 29.5 Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos das 10 (dez) números centenas para contemplação não seja sorteada uma COTA ativa ATIVA e adimplente do GRUPOGRUPO DE CONSÓRCIOS, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação contemplação e, a partir exclusivamente desse númerodessa centena, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
29.6 Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação. Para efeito da contemplação de CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, será considerada a COTA com data de cancelamento mais antiga.
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Samples: Consórcio
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado), a ADMINISTRADORA utiliza o critério a seguir:
30.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, contemplado serão formados formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
30.4. Esse mesmo procedimento deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados pela Loteria Federal, criando-se assim os 10 (dez) números que deverão ser utilizados para definição da pedra chave para contemplação.
30.5. 24.1 Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediatamente anterior.
30.6. 24.2 Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. Exemplo:
30.7. Não serão consideradas as centenas apuradas cujo número seja maior do Sendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo, 400 CONSORCIADOS, as • Centenas 001 a 400 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centenas 401 a 800 – Representarão a segunda sequência de centenas, que serão atribuídas aos CONSORCIADOS mediante a seguinte regra: o número da sua COTA adicionado do número máximo de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, apresentado no QUADRO RESUMO; • Centenas 801 a 999 – Como a soma das centenas restantes é inferior ao número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓRCIOS, estas centenas serão desconsideradas para o sorteio. Exemplo: o CONSORCIADO titular da COTA de número 050. Nessa situação, conforme acima, participaria dos sorteios com a centena de número 050 e o maior número da Tabela de Equivalência450.
30.8. 24.3 Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos das 10 (dez) números centenas para contemplação não seja sorteada uma um COTA ativa e adimplente do GRUPOGRUPO DE CONSÓRCIOS, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação contemplação e, a partir exclusivamente desse númerodessa centena, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.visando
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Samples: Contrato De Adesão
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado), a ADMINISTRADORA utiliza o critério a seguir:
30.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, contemplado serão formados formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, e dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado ime- diatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
30.4. Esse mesmo procedimento deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados pela Loteria Federal, criando-se assim os 10 (dez) números que deverão ser utilizados para definição da pedra chave para contemplação.
30.524.1. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente anteriorimediata- mente subsequente.
30.624.2. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS CON- SÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. Exemplo:
30.7. Não serão consideradas as centenas apuradas cujo número seja maior do Sendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o maior número da Tabela de Equivalência.CONTRATO seja, por exemplo, 400 CONSORCIADOS,
30.824.3. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos das 10 (dez) números centenas para contemplação con- templação não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOGRUPO DE CONSÓRCIOS, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação contemplação e, a partir exclusivamente desse númerodessa centena, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentesequiva- lentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza o critério a seguir:a
30.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados 29.1 Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
30.4. Esse 29.2 O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão ser utilizados utilizadas para definição da pedra chave para contemplação.
30.5. 29.3 Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediatamente anterior.
30.6. 29.4 Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. ExemploSendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo:
30.7I. 1000 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 999 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centena 000 – Coincidirá com a COTA de número 1000.
II. Não 400 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 400 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centenas 401 a 800 – Representarão a segunda sequência de centenas, que serão consideradas as atribuídas aos CONSORCIADOS mediante a seguinte regra: o número da sua COTA adicionado do número máximo de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, apresentado no QUADRO RESUMO; • Centenas 801 a 999 – Como a soma das centenas apuradas cujo número seja maior do que o restantes é inferior ao número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓRCIOS, estas centenas serão desconsideradas para o sorteio. Assim, o CONSORCIADO titular da COTA de número 050, por exemplo, participaria dos sorteios com a centena de número 050 e o maior número da Tabela de Equivalência.450
30.8. 29.5 Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos a utilização das 10 (dez) números para contemplação centenas ainda não seja possível identificar as COTAS de CONSORCIADO ATIVO e DESISTENTE/EXCLUIDO em condições de contemplação, será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOválida, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
29.6 Para efeito da contemplação de CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, será considerada a COTA com data de cancelamento mais antiga.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (número contem- pladocontempla- do), a ADMINISTRADORA utiliza o critério a seguir:
30.131.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar nar, inicialmente, a COTA ativa a ser contemplada, . Também determinará a COTA desistente/excluída a ser contempla- da contemplada e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxxCOTA sorteada. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.632.6.
30.231.2. Para fins de cálculo, serão formados 10 (dez) números de acordo com o resultado resul- tado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasil, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.332.3. Utiliza-se a centena do primeiro prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida definida pelos algarismos de posição 3º, 4º, e 5º da esquerda para a direita ou pelos algarismos alga- rismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos da esquerda para a direita, conforme exemplo abaixo:
30.431.4. Esse mesmo procedimento deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorte- ados pela Loteria Federal, criando-se assim os 10 (dez) números que deverão ser utilizados para definição da pedra chave para contemplação.
30.531.5. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente de acordo com o calendário previamente divulgado pela ADMINISTRADORA imediatamente anterior.
30.631.6. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida desen- volvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. Exemplo:
30.731.7. Não serão consideradas as centenas apuradas cujo número seja maior do que o número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o maior número da Tabela de Equivalência.
30.831.8. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos 10 (dez) números para contemplação não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPO, a ADMINISTRADORA AD- MINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação contemplação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza utilizará o critério a seguir:
30.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados 29.1 Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
30.4. Esse 29.2 O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão ser utilizados utilizadas para definição da pedra chave para contemplação.
30.5. 29.3 Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediatamente anterior.
30.6. 29.4 Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. ExemploSendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo:
30.7I. 1000 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 999 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centena 000 – Coincidirá com a COTA de número 1000.
II. Não 400 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 400 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centenas 401 a 800 – Representarão a segunda sequência de centenas, que serão consideradas as atribuídas aos CONSORCIADOS mediante a seguinte regra: o número da sua COTA adicionado do número máximo de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, apresentado no QUADRO RESUMO; • Centenas 801 a 999 – Como a soma das centenas apuradas cujo número seja maior do que o restantes é inferior ao número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓRCIOS, estas centenas serão desconsideradas para o sorteio. Assim, o CONSORCIADO titular da COTA de número 050, por exemplo, participaria dos sorteios com a centena de número 050 e o maior número da Tabela de Equivalência.450
30.8. 29.5 Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos a utilização das 10 (dez) números para contemplação centenas ainda não seja possível identificar as COTAS de CONSORCIADO ATIVO e DESISTENTE/EXCLUIDO em condições de contemplação, será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOválida, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número número
29.6 Para efeito da centena sorteada alternada e sucessivamente contemplação de forma crescente e decrescenteCONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, visando identificar COTAS equivalentes, até será considerada a identificação do número COTA com data de uma COTA em condições de contemplaçãocancelamento mais antiga.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado), a ADMINISTRADORA utiliza o critério a seguir:
30.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, contemplado serão formados formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
30.4. Esse mesmo procedimento deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados pela Loteria Federal, criando-se assim os 10 (dez) números que deverão ser utilizados para definição da pedra chave para contemplação.
30.5. 24.1 Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediatamente anterior.
30.6. 24.2 Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. Exemplo:
30.7. Não serão consideradas as centenas apuradas cujo número seja maior do Sendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo, 400 CONSORCIADOS, as • Centenas 001 a 400 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centenas 401 a 800 – Representarão a segunda sequência de centenas, que serão atribuídas aos CONSORCIADOS mediante a seguinte regra: o número da sua COTA adicionado do número máximo de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, apresentado no QUADRO RESUMO; • Centenas 801 a 999 – Como a soma das centenas restantes é inferior ao número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓRCIOS, estas centenas serão desconsideradas para o sorteio. Exemplo: o CONSORCIADO titular da COTA de número 050. Nessa situação, conforme acima, participaria dos sorteios com a centena de número 050 e o maior número da Tabela de Equivalência450.
30.8. 24.3 Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos das 10 (dez) números centenas para contemplação não seja sorteada uma um COTA ativa e adimplente do GRUPOGRUPO DE CONSÓRCIOS, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação contemplação e, a partir exclusivamente desse númerodessa centena, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
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LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza utilizará o critério a seguir:
30.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados 29.1 Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena do primeiro prêmio da Loteria Federal do Brasilsimples, defi- nida pelos algarismos a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de posição 3ºmilhar, 4º, a unidade de milhar e 5º da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos da esquerda para a direita, conforme exemplo abaixo:centena simples (para
30.4. Esse 29.2 O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão ser utilizados utilizadas para definição da pedra chave para contemplação.
30.5. 29.3 Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediatamente anterior.
30.6. 29.4 Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. ExemploSendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo:
30.7I. 1000 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 999 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centena 000 – Coincidirá com a COTA de número 1000.
II. Não 400 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 400 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centenas 401 a 800 – Representarão a segunda sequência de centenas, que serão consideradas as atribuídas aos CONSORCIADOS mediante a seguinte regra: o número da sua COTA adicionado do número máximo de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, apresentado no QUADRO RESUMO; • Centenas 801 a 999 – Como a soma das centenas apuradas cujo número seja maior do que o restantes é inferior ao número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓRCIOS, estas centenas serão desconsideradas para o sorteio. Assim, o CONSORCIADO titular da COTA de número 050, por exemplo, participaria dos sorteios com a centena de número 050 e o maior número da Tabela de Equivalência.450
30.8. 29.5 Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos a utilização das 10 (dez) números para contemplação centenas ainda não seja possível identificar as COTAS de CONSORCIADO ATIVO e DESISTENTE/EXCLUIDO em condições de contemplação, será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOválida, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
29.6 Para efeito da contemplação de CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, será considerada a COTA com data de cancelamento mais antiga.
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LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza utilizará o critério a seguir:
30.129.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unida- de de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos de posição 3º, 4º, e 5º da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos da esquerda para a direita, conforme exemplo abaixo:da
30.429.2. Esse O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão ser utilizados utilizadas para definição da pedra chave para contemplação.
30.529.3. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediata- mente anterior.
30.629.4. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS CON- SÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. ExemploSendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo:
30.7I. 1000 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 999 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centena 000 – Coincidirá com a COTA de número 1000.
II. Não 400 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 400 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centenas 401 a 800 – Representarão a segunda sequência de centenas, que serão consideradas as atribuídas aos CONSORCIADOS mediante a seguinte regra: o número da sua COTA adicionado do número máximo de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, apre- sentado no QUADRO RESUMO; • Centenas 801 a 999 – Como a soma das centenas apuradas cujo número seja maior do que o restantes é inferior ao número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓRCIOS, estas centenas serão desconsideradas para o sorteio. Assim, o CONSORCIADO titular da COTA de número 050, por exemplo, participaria dos sorteios com a centena de número 050 e o maior número da Tabela de Equivalência.450
30.829.5. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos a utilização das 10 (dez) números para contemplação centenas ainda não seja possível identificar as COTAS de CONSORCIADO ATIVO e DESISTENTE/EXCLUIDO em condições de contem- plação, será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOválida, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
29.6. Para efeito da contemplação de CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, será considerada a COTA com data de cancelamento mais antiga.
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LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza utilizará o critério a seguir:
30.129.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unida- de de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixoa seguir:
30.429.2. Esse O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão ser utilizados utilizadas para definição da pedra chave para contemplação.
30.529.3. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediata- mente anterior.
30.629.4. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS CON- SÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. ExemploSendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo:
30.7I. 1000 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 999 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CON- SORCIADO; • Centena 000 – Coincidirá com a COTA de número 1000.
II. Não 400 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 400 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CON- SORCIADO; • Centenas 401 a 800 – Representarão a segunda sequência de centenas, que serão consideradas as atribuídas aos CONSORCIADOS mediante a seguinte regra: o número da sua COTA adi- cionado do número máximo de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, apresenta- do no QUADRO RESUMO; • Centenas 801 a 999 – Como a soma das centenas apuradas cujo número seja maior do que o restantes é inferior ao número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓRCIOS, estas centenas serão desconsideradas para o sorteio. Assim, o CONSORCIADO titular da COTA de número 050, por exemplo, parti- ciparia dos sorteios com a centena de número 050 e o maior número da Tabela de Equivalência.450
30.829.5. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos a utilização das 10 (dez) números para contemplação centenas ainda não seja possível identificar as COTAS de CONSORCIADO ATIVO e DESISTENTE/EXCLUIDO em condições de contempla- ção, será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOválida, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar identi- ficar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
29.6. Para efeito da contemplação de CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, será considerada a COTA com data de cancelamento mais antiga.
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Samples: Contrato De Adesão
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza utilizará o critério a seguir:
30.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados 29.1 Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
30.4. Esse 29.2 O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão ser utilizados utilizadas para definição da pedra chave para contemplação.
30.5. 29.3 Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediatamente anterior.
30.6. 29.4 Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. ExemploSendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo:
30.7I. 1000 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 999 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centena 000 – Coincidirá com a COTA de número 1000.
II. Não 400 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 400 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centenas 401 a 800 – Representarão a segunda sequência de centenas, que serão consideradas as atribuídas aos CONSORCIADOS mediante a seguinte regra: o número da sua COTA adicionado do número máximo de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, apresentado no QUADRO RESUMO; • Centenas 801 a 999 – Como a soma das centenas apuradas cujo número seja maior do que o restantes é inferior ao número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓRCIOS, estas centenas serão desconsideradas para o sorteio. Assim, o CONSORCIADO titular da COTA de número 050, por exemplo, participaria dos sorteios com a centena de número 050 e o maior número da Tabela de Equivalência.450
30.8. 29.5 Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos a utilização das 10 (dez) números para contemplação centenas ainda não seja possível identificar as COTAS de CONSORCIADO ATIVO e DESISTENTE/EXCLUIDO em condições de contemplação, será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOválida, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
29.6 Para efeito da contemplação de CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, será considerada a COTA com data de cancelamento mais antiga.
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Samples: Consórcio Agreement
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza utilizará o critério a seguir:
30.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados 29.1 Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:: 1º Prêmio sorteado pela Loteria Federal: 2 2 7 0 2 1ª Centena para sorteio: 702 2ª Centena para sorteio: 227
30.4. Esse 29.2 O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão ser utilizados utilizadas para definição da pedra chave para contemplação.
30.5. 29.3 Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediatamente anterior.
30.6. 29.4 Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. ExemploSendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo:
30.7I. 1000 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 999 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centena 000 – Coincidirá com a COTA de número 1000.
II. Não 400 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 400 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centenas 401 a 800 – Representarão a segunda sequência de centenas, que serão consideradas as atribuídas aos CONSORCIADOS mediante a seguinte regra: o número da sua COTA adicionado do número máximo de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, apresentado no QUADRO RESUMO; • Centenas 801 a 999 e 000 – Como a soma das centenas apuradas cujo número seja maior do que o restantes é inferior ao número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓRCIOS, estas centenas serão desconsideradas para o sorteio. Assim, o CONSORCIADO titular da COTA de número 050, por exemplo, participaria dos sorteios com a centena de número 050 e o maior número da Tabela de Equivalência450.
30.8. 29.5 Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos a utilização das 10 (dez) números para contemplação centenas ainda não seja possível identificar as COTAS de CONSORCIADO ATIVO e DESISTENTE/EXCLUIDO em condições de contemplação, será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOválida, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
29.6 Para efeito da contemplação de CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, será considerada a COTA com data de cancelamento mais antiga.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza ADMINIS- TRADORA utilizará o critério a seguir:
30.129.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a deze- na simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
30.429.2. Esse O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão deve- rão ser utilizados utilizadas para definição da pedra chave para contemplação.
30.529.3. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imedia- tamente anterior.
30.629.4. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa nes- sa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. ExemploSendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo:
30.7I. 1000 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 999 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centena 000 – Coincidirá com a COTA de número 1000.
II. Não 400 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 400 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centenas 401 a 800 – Representarão a segunda sequência de centenas, que serão consideradas as atribuídas aos CONSORCIADOS mediante a seguinte regra: o número da sua COTA adicionado do número máximo de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS, apresentado no QUADRO RESUMO; • Centenas 801 a 999 – Como a soma das centenas apuradas cujo número seja maior do que o restantes é inferior ao número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS CONSÓRCIOS, estas centenas serão descon- sideradas para o sorteio. Assim, o CONSORCIADO titular da COTA de número 050, por exemplo, partici- paria dos sorteios com a centena de número 050 e o maior número da Tabela de Equivalência.450
30.829.5. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos a utilização das 10 (dez) números para contemplação centenas ainda não seja possível iden- tificar as COTAS de CONSORCIADO ATIVO e DESISTENTE/EXCLUIDO em condi- ções de contemplação, será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOválida, a ADMINISTRADORA ADMINISTRADO- RA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
29.6. Para efeito da contemplação de CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, será considerada a COTA com data de cancelamento mais antiga.
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Samples: Consórcio
LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza utilizará o critério a seguir:
30.129.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
30.429.2. Esse O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão ser utilizados utilizadas para definição da pedra chave para contemplação.
30.529.3. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediatamente anterior.
30.629.4. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templação. Exemplo:com
30.7. Não serão consideradas as centenas apuradas cujo número seja maior do que o número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o maior número da Tabela de Equivalência.
30.829.5. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos a utilização das 10 (dez) números para contemplação centenas ainda não seja possível identificar as COTAS de CONSORCIADO ATIVO e DESISTENTE/EXCLUIDO em condições de contemplação, será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOválida, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
29.6. Para efeito da contemplação de CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, será considerada a COTA com data de cancelamento mais antiga.
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LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (número contem- pladocontempla do), a ADMINISTRADORA utiliza o critério a seguir:
30.131.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar determinar, inicialmente, a COTA ativa a ser contemplada, . Também determinará a COTA desistente/excluída a ser contempla- da contemplada e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxxCOTA sorteada. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.632.6.
30.231.2. Para fins de cálculo, serão formados 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasil, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.332.3. Utiliza-se a centena do primeiro prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida definida pelos algarismos de posição 3º, 4º, e 5º da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos da esquerda para a direita, conforme exemplo abaixo:
30.431.4. Esse mesmo procedimento deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os 10 (dez) números que deverão ser utilizados para definição da pedra chave para contemplação.
30.531.5. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente de acordo com o calendário previamente divulgado pela ADMINISTRADORA imediatamente anterior.
30.631.6. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. Exemplo:
30.731.7. Não serão consideradas as centenas apuradas cujo número seja maior do que o número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o maior número da Tabela de Equivalência.
30.831.8. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos 10 (dez) números para contemplação não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPO, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação contemplação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
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LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado)contemplado, a ADMINISTRADORA utiliza ADMINISTRA- DORA utilizará o critério a seguir:
30.129.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, serão formados Serão formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unida- de de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apurados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
30.429.2. Esse O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim os as 10 (dez) números centenas que deverão ser utilizados utilizadas para definição da pedra chave para contemplação.
30.529.3. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente imediata- mente anterior.
30.629.4. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 000 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS CON- SÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. Exemplo:
30.7. Não serão consideradas as centenas apuradas cujo número seja maior do Sendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o maior número da Tabela de Equivalência.CONTRATO seja, por exemplo:
30.829.5. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos a utilização das 10 (dez) números para contemplação centenas ainda não seja sorteada possível identificar as CO- TAS de CONSORCIADO ATIVO e DESISTENTE/EXCLUIDO em condições de contemplação, será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sor- teada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOválida, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação e, a partir exclusivamente desse número, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
29.6. Para efeito da contemplação de CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, será considerada a COTA com data de cancelamento mais antiga.
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LOTERIA FEDERAL. Para a apuração da(s) pedra(s) chave(s) (do número contem- plado), a ADMINISTRADORA utiliza o critério a seguir:
30.1. O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determi- nar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contempla- da e a COTA suplente da XXXX xxxxxxxx. A mesma centena será utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 31.6.
30.2. Para fins de cálculo, contemplado serão formados formadas 10 (dez) números de acordo com o resultado dos cinco primeiros prêmios principais da Loteria Federal do Brasilcentenas, anterior a realização da respectiva ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
30.3. Utilizautilizando-se a centena simples, e dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unidade de milhar e a centena sim- ples (para formar outra centena) do primeiro 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, defi- nida pelos algarismos apu- rados de posição 3º, 4º, e 5º acordo com o resultado da esquerda para a direita ou pelos algarismos de posição 1º, 2º e 3º, lidos Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imedia- tamente anterior à realização da esquerda para a direitarespectiva assembléia, conforme exemplo abaixoa seguir:
30.4. Esse mesmo procedimento deverá ser realizado para os cinco prêmios sor- teados pela Loteria Federal, criando-se assim os 10 (dez) números que deverão ser utilizados para definição da pedra chave para contemplação.
30.524.1. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração ime- diatamente anteriorimediata- mente subsequente.
30.624.2. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas en- tre entre as centenas número 001 e número 999 e o número de participantes do GRU- PO GRUPO DE CONSÓRCIOS CON- SÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de con- templaçãocontemplação. Exemplo:
30.7. Não serão consideradas as centenas apuradas cujo número seja maior do Sendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de participantes apresentado no QUADRO RESUMO do GRUPO DE CONSÓRCIOS e o maior número da Tabela de Equivalência.CONTRATO seja, por exemplo, 400 CONSORCIADOS, as
30.824.3. Caso após o sorteio da Loteria Federal e definição dos das 10 (dez) números centenas para contemplação não seja sorteada uma COTA ativa e adimplente do GRUPOGRUPO DE CON- SÓRCIOS, a ADMINISTRADORA deverá tomar como base a 1ª centena obtida para contem- plação contemplação e, a partir exclusivamente desse númerodessa centena, evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar iden- tificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
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