LOTERIA FEDERAL. Para apuração do número contemplado, a ADMINISTRADORA utilizará o critério a seguir: 29.1. Serão formadas 10 (dez) centenas, utilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unida- de de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, apurados de acordo com o resultado da Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da respectiva assembleia, conforme exemplo abaixo: 29.2. O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim as 10 (dez) centenas que deverão ser utilizadas para definição da contemplação. 29.3. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração imediata- mente subsequente. 29.4. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas entre as centenas número 000 e número 999 e o número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desen- volvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de contemplação. Sendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de partici- pantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo:
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Samples: Contrato De Adesão
LOTERIA FEDERAL. Para apuração do número contemplado, a ADMINISTRADORA utilizará o critério a seguir:
29.128.1. Serão formadas 10 (dez) centenas, utilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milharcentena simples, a unida- de unidade de milhar e a centena simples dezena milhar (para formar outra centena) do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, apurados de acordo com o resultado da Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da respectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
29.228.2. O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim as 10 (dez) centenas que deverão ser utilizadas para definição da contemplação.
29.328.3. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração imediata- mente subsequenteimediatamente anterior.
29.428.4. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas entre as centenas número 000 e número 999 e o número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desen- volvida desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de contemplação. Sendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de partici- pantes participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo:
a) 1000 CONSORCIADOS: • Centenas 001 a 999 – Coincidirão com o exato número da COTA adquirida pelo CONSORCIADO; • Centena 000 – Coincidirá com a COTA de número 1000.
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Samples: Contrato De Adesão – Imóvel Inpc
LOTERIA FEDERAL. Para apuração do número contemplado, a ADMINISTRADORA utilizará o critério a seguir:
29.1. 29.1 Serão formadas 10 (dez) centenas, utilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unida- de unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, apurados de acordo com o resultado da Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da respectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:resultado
29.2. 29.2 O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim as 10 (dez) centenas que deverão ser utilizadas para definição da contemplação.
29.3. 29.3 Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração imediata- mente subsequenteimediatamente anterior.
29.4. 29.4 Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas entre as centenas número 000 e número 999 e o número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desen- volvida desenvolvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de contemplação. Sendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de partici- pantes participantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo: I 1000 CONSORCIADOS:
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Samples: Contrato De Adesão
LOTERIA FEDERAL. Para apuração do número contemplado, a ADMINISTRADORA utilizará o critério a seguir:
29.1. Serão formadas 10 (dez) centenas, utilizando-se a centena simples, a dezena simples e a unidade simples (para formar uma centena) e a dezena de milhar, a unida- de unidade de milhar e a centena simples (para formar outra centena) do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal do Brasil, apurados de acordo com o resultado da Loteria Federal do 1º (primeiro) sábado imediatamente anterior à realização da respectiva assembleia, conforme exemplo abaixo:
29.2. O mesmo procedimento acima deverá ser realizado para os cinco prêmios sorteados pela Loteria Federal, criando-se assim as 10 (dez) centenas que deverão ser utilizadas para definição da contemplação.
29.3. Não ocorrendo sorteio na data definida, será considerada a extração imediata- mente imedia- tamente subsequente.
29.4. Como as centenas da Loteria Federal sorteadas poderão estar situadas entre as centenas número 000 e número 999 e o número de participantes do GRUPO DE CONSÓRCIOS poderá ser inferior à segunda centena aqui apresentada, foi desen- volvida uma Tabela de Equivalência para que o CONSORCIADO, nessa situação, concorra com uma ou mais centenas alternativas para o sorteio de contemplação. Sendo assim, para o GRUPO DE CONSÓRCIOS em que o número máximo de partici- pantes parti- cipantes apresentado no QUADRO RESUMO do CONTRATO seja, por exemplo:
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Samples: Contrato De Adesão