MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. 14.11 – As contraprestações devidas à CONTRATADA, assim como os valores relativos à coparticipação, nos planos que preveem essa modalidade, serão pagas diretamente pelos BENEFICIÁRIOS Titulares, até a data do vencimento e nos locais indicados pela CONTRATADA, acrescidas dos valores próprios à administração e cobrança individualizada. 14.12 – A manutenção do ex-empregado na condição de BENEFICIÁRIO, no mesmo plano em que se encontrava quando vigente a relação de emprego, observará as mesmas cláusulas referentes a reajuste, preço e fator moderador existente durante a vigência do contrato de trabalho. 14.12.1 – O direito assegurado ao BENEFICIÁRIO não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho. 14.12.2 – O valor da contraprestação pecuniária a ser paga pelo ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na Proposta Contratual, com as devidas atualizações. 14.13 – Ao empregado aposentado que continua trabalhando na empresa CONTRATANTE e vem a se desligar dela é garantido o direito de manter sua condição de BENEFICIÁRIO na condição de aposentado. 14.14 – O BENEFICIÁRIO que estiver inadimplente por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, será excluído do contrato, sem prejuízo da obrigação de pagar os valores em atraso e/ou as despesas porventura realizadas durante o período de inadimplência.
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Samples: Healthcare Agreements, Healthcare Agreements, Healthcare Agreements
MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. 14.11 13.11 – As contraprestações devidas à CONTRATADA, assim como os valores relativos à coparticipação, nos planos que preveem essa modalidade, serão pagas diretamente pelos BENEFICIÁRIOS Titulares, até a data do vencimento e nos locais indicados pela CONTRATADA, acrescidas dos valores próprios à administração e cobrança individualizada.
14.12 13.12 – A manutenção do ex-empregado na condição de BENEFICIÁRIO, no mesmo plano em que se encontrava quando vigente a relação de emprego, observará as mesmas cláusulas referentes a reajuste, preço preço, faixa etária e fator moderador existente durante a vigência do contrato de trabalho.
14.12.1 13.12.1 – O direito assegurado ao BENEFICIÁRIO não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.
14.12.2 13.12.2 – O valor da contraprestação pecuniária a ser paga pelo ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na Proposta Contratualestabelecido, com as devidas atualizações, e o valor da contraprestação deverá corresponder ao valor integral indicado na tabela de custos por faixa etária.
14.13 13.13 – Ao empregado aposentado que continua trabalhando na empresa CONTRATANTE e vem a se desligar dela é garantido o direito de manter sua condição de BENEFICIÁRIO na condição de aposentado.
14.14 13.14 – O BENEFICIÁRIO que estiver inadimplente por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, será excluído do contrato, sem prejuízo da obrigação de pagar os valores em atraso e/ou as despesas porventura realizadas durante o período de inadimplência.
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Samples: Contrato De Cobertura De Despesas Médico Hospitalares Coletivo Empresarial Pme
MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. 14.11 – As contraprestações devidas à CONTRATADA, assim como os valores relativos à coparticipação, nos planos que preveem essa modalidade, serão pagas diretamente pelos BENEFICIÁRIOS Titulares, até a data do vencimento e nos locais indicados pela CONTRATADA, acrescidas dos valores próprios à administração e cobrança individualizada.
14.12 – A manutenção do ex-empregado na condição de BENEFICIÁRIO, no mesmo plano em que se encontrava quando vigente a relação de emprego, observará as mesmas cláusulas referentes a reajuste, preço preço, faixa etária e fator moderador existente durante a vigência do contrato de trabalho.
14.12.1 – O direito assegurado ao BENEFICIÁRIO não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.
14.12.2 – O valor da contraprestação pecuniária a ser paga pelo ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na Proposta Contratualestabelecido, com as devidas atualizações, e o valor da contraprestação deverá corresponder ao valor integral indicado na tabela de custos por faixa etária.
14.13 – Ao empregado aposentado que continua trabalhando na empresa CONTRATANTE e vem a se desligar dela é garantido o direito de manter sua condição de BENEFICIÁRIO na condição de aposentado.
14.14 – O BENEFICIÁRIO que estiver inadimplente por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, será excluído do contrato, sem prejuízo da obrigação de pagar os valores em atraso e/ou as despesas porventura realizadas durante o período de inadimplência.
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Samples: Healthcare Agreements