MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. A empresa continuará a adotar o principio de assumir responsabilidades, para assegurar aos seus empregados ativos e aos seus dependentes legais, a participação em um plano de assistência médica adequado, de acordo com os princípios recomendados pela comissão das partes que estudou o assunto, conforme documento anexado ao acordo coletivo de 1998, com as alterações posteriores conforme Carta Compromisso de 15/09/05 e Lei 9656/98. Os demais casos referidos naquele documento continuarão sendo excepcionalmente tratados conforme as recomendações nele estabelecidas, observando-se, em todos os casos, que as expressões “atuais inscritos”, “atuais empregados” e “atuais agregados”, naquele texto usadas, se referem aos empregados, agregados e inscritos em 17 de junho de 1998, assim como que o plano de saúde ali previsto teve o seu segundo ano de vigência iniciado em 01/11/99. Os itens do anexo ao acordo coletivo de 1998 com as alterações da Carta Compromisso e da Lei 9656/98, serão incorporados num Regulamento Interno que será emitido pela Empresa.
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