Common use of Manutenção Clause in Contracts

Manutenção. A SPE é responsável por todas as atividades de manutenção e conservação que visem a garantia do desempenho das Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica nos parâmetros estabelecidos, bem como pela conservação das instalações e estrutura constantes no Projeto de Instalação das Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica. O dever de manutenção atribuído à SPE compreende, minimamente, as seguintes atividades: • Limpeza e tratamento das superfícies; • Calibragem dos instrumentos de medição; • Inspeções preventivas; • Manutenção preventiva; • Manutenção corretiva; e • Manutenção emergencial. A SPE deverá disponibilizar, caso solicitado, manuais de operação e manutenção dos equipamentos instalados. E deverá realizar, sempre que necessário, o serviço de manutenção corretiva do portfólio, que consiste em reparações ou recuperações dos seus elementos ao longo da vigência do contrato. São todas as atividades técnicas destinadas a recolocar, após uma avaria e/ou falha, um sistema ou equipamento em seu estado normal de funcionamento, com o uso de insumos ou sobressalentes, de acordo com os respectivos manuais técnicos. A manutenção corretiva poderá compreender, minimamente a substituição de placas solares avariadas e/ou com baixo desempenho, substituição de fiação e condutores danificados, dentre outras ações de reparação de danos. A manutenção preventiva é a combinação das atividades técnicas destinadas a prevenir a ocorrência de inoperância de um sistema ou dispositivo, de modo que esteja em condições de desempenhar a função requerida, conservando-o em perfeito estado de funcionamento com os insumos necessários ou sobressalentes adequados, de acordo com os respectivos manuais técnicos. A SPE deverá realizar anualmente a manutenção preventiva nas Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, as quais deverão compreender, mas não se limitar a verificar: • O estado geral dos inversores; • A limpeza da ventilação dos inversores; • O estado dos módulos fotovoltaicos e todas as suas ligações; • Os vedantes antichamas das tampas de caixas e entradas de cabos; • O estado de todos os cabos e terminais; e • O adequado aperto de parafusos e ligações.

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Manutenção. A SPE é responsável por todas as atividades O serviço de manutenção deve ser prestado pela CONTRATADA, que deve atender obrigatoriamente às seguintes condições: O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção identificada pela CONTRATANTE, devidamente registrada através de abertura do chamado na central de atendimento da CONTRATADA, até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação com a respectiva constatação do CONTRATANTE através da autorização para o encerramento do chamado; Quando não for possível a CONTRATANTE realizar a abertura de chamado na central de atendimento da CONTRATADA, a indisponibilidade será considerada a partir da efetiva interrupção registrada pelos sistemas da CONTRATANTE e/ou CONTRATADA; Entende-se como condições normais de operação a estabilidade dos serviços prestados, sem a ocorrência de novas interrupções no curto prazo, e conservação que visem a garantia manutenção de todos os parâmetros de qualidade dentro dos níveis especificados; Todos os serviços de manutenção dos links de acesso à internet e MPLS são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e devem ser efetuados desde o início até o final do desempenho das Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica nos parâmetros estabelecidoscontrato, bem como pela conservação das devem estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal relativo ao fornecimento de cada um dos links de acesso, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE; Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente; Entende-se por manutenção corretiva os serviços prestados para recolocar os links de acesso à internet ou MPLS em modo operacional e estrutura constantes no Projeto de Instalação das Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica. O dever de manutenção atribuído à SPE compreendena velocidade contratada, minimamentecompreendendo, as seguintes atividades: • Limpeza inclusive, substituições e tratamento das superfícies; • Calibragem dos instrumentos de medição; • Inspeções preventivas; • Manutenção preventiva; • Manutenção corretiva; e • Manutenção emergencial. A SPE deverá disponibilizar, caso solicitado, manuais de operação e manutenção configurações dos equipamentos instalados. E deverá realizarfornecidos em comodato; Entende-se por manutenção preventiva os serviços prestados para detectar possíveis falhas, sempre que necessárioperda de pacotes, instabilidades, sobrecarga nos equipamentos, ajustes de configurações etc., com objetivo de antecipar as devidas correções e evitar mau funcionamentos dos links nos períodos críticos; Realizar o serviço de manutenção corretiva no local de instalação do portfólioequipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, que consiste a CONTRATADA deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em reparações ou recuperações dos seus elementos ao longo da vigência do contrato. São todas as atividades técnicas destinadas a recolocar, após uma avaria e/ou falha, um sistema ou equipamento em seu estado normal de perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com o uso defeito e encaminhá-lo para a manutenção; Permitir efetuar a “Abertura de insumos ou sobressalentes, Chamado de acordo com os respectivos manuais técnicos. A manutenção corretiva poderá compreender, minimamente Manutenção” junto a substituição “Central de placas solares avariadas e/ou com baixo desempenho, substituição de fiação e condutores danificados, dentre outras ações de reparação de danos. A manutenção preventiva é a combinação das atividades técnicas destinadas a prevenir a ocorrência de inoperância Atendimento” da CONTRATADA por meio de um sistema telefone “0800” ou dispositivoe-mail ou WhatsApp desde que seja gerado um número ou protocolo de atendimento; Entende-se por “conclusão do atendimento” o pleno restabelecimento da funcionalidade e do desempenho dos serviços de acesso à internet, incluindo a troca de modo peças ou componentes e a execução de quaisquer procedimentos corretivos que esteja se façam necessários; A conclusão do atendimento será registrada. Essa informação será utilizada para averiguar o cumprimento dos acordos de nível de serviço previstos; A conclusão de um atendimento requer a concordância, por parte de um membro da equipe técnica da CONTRATANTE; O tempo para atendimento por atendente em condições sistemas de desempenhar autoatendimento não poderá ser superior ao definido no Art. 27 da Resolução nº 632 de 07/03/2014, da ANATEL; A CONTRATADA deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos enlaces em qualquer uma das localidades onde houver links de acesso à internet instalados; Garantir que os técnicos de suporte tenham conhecimento completo sobre toda a função requeridaarquitetura de rede utilizada, conservando-o em perfeito estado de funcionamento com os insumos necessários ou sobressalentes adequados, de acordo com os respectivos manuais técnicos. A SPE deverá realizar anualmente a manutenção preventiva nas Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, as quais deverão compreender, mas não se limitar a verificar: • O estado geral dos inversores; • A limpeza da ventilação dos inversores; • O estado dos módulos fotovoltaicos e todas as suas ligações; • Os vedantes antichamas das tampas de caixas e entradas de cabos; • O estado de todos os cabos equipamentos e terminaissoftwares de responsabilidade da CONTRATADA que integram a modalidade de acesso à internet. O término do PNF (Período de Não Funcionamento do Link) será computado a partir do aceite da manutenção (fechamento do chamado) feito pela equipe técnica do CONTRATANTE, sendo necessária a identificação do técnico responsável pelo fechamento do chamado; e • O adequado aperto somatório de parafusos e ligaçõesPNF em minutos, durante um mês, que exceder o tempo de parada permitido neste mesmo período, será tomado como base de desconto da parcela mensal de pagamento (do concentrador ou conexão dedicada remota que teve seu serviço interrompido) no mês subsequente. A consolidação dos “períodos de não funcionamento do enlace” será feita com base nas informações obtidas no Sistema de Monitoramento do CONTRATANTE.

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