Marcação do período de férias. 1. A nenhum trabalhador pode ser imposto o gozo de férias fora do período compreendido entre 2 de Maio e 31 de Outubro, salvo nos casos previstos neste Acordo.
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Samples: www.snqtb.pt, Acordo Coletivo De Trabalho, www.sibace.pt
Marcação do período de férias. 1. A nenhum trabalhador pode ser imposto o gozo de férias fora do período pe- ríodo compreendido entre 2 de Maio maio e 31 de Outubrooutubro, salvo nos casos previstos neste Acordo.
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Marcação do período de férias. 1. 1- A nenhum trabalhador pode ser imposto o gozo de férias fora do período compreendido entre 2 1 de Maio maio e 31 de Outubrooutu- bro, salvo nos casos previstos neste Acordoacordo e na lei.
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Samples: www.snqtb.pt
Marcação do período de férias. 1. 1 — A nenhum trabalhador pode ser imposto o gozo de férias fora do período compreendido entre 2 de Maio e 31 de Outubro, salvo nos casos previstos neste Acordoacordo.
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Samples: bte.gep.mtss.gov.pt
Marcação do período de férias. 1. A nenhum trabalhador pode ser imposto o gozo de férias fora do período compreendido entre 2 de Maio maio e 31 de Outubrooutubro, salvo nos casos previstos neste Acordo.
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Marcação do período de férias. 1. 1- A nenhum trabalhador pode ser imposto o gozo de férias fora do período compreendido entre 2 de Maio maio e 31 de Outubro, salvo nos casos previstos neste Acordo.outu-
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt
Marcação do período de férias. 1. 1- A nenhum trabalhador pode ser imposto o gozo de férias fé- rias fora do período compreendido entre 2 de Maio maio e 31 de Outubrooutubro, salvo nos casos previstos neste Acordoacordo.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt
Marcação do período de férias. 1. 1- A nenhum trabalhador pode ser imposto o gozo de férias fora do período compreendido entre 2 de Maio maio e 31 de Outubrooutu- bro, salvo nos casos previstos neste Acordoacordo.
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Samples: bte.gep.msess.gov.pt
Marcação do período de férias. 1. 1 - A nenhum trabalhador pode ser imposto o gozo de férias fora do período compreendido entre 2 de Maio maio e 31 de Outubrooutubro, salvo nos casos previstos neste Acordoacordo.
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Samples: joram.madeira.gov.pt