MELHORIAS NOS SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

MELHORIAS NOS SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS. Com o objetivo de propiciar conforto e higiene aos seus usuários os sanitários e vestiários deverão receber, além das reformas e reparos executados no período dos trabalhos iniciais, assentos sanitários, novos chuveiros, espelhos, porta papel, dispenser com sabonete líquido, porta toalha, lixeiras etc. Para as REFORMAS, MELHORIAS E AMPLIAÇÕES das cozinhas, despensas e refeitórios a Concessionária deverá seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, enquanto espaços dedicados a manipulação, armazenamento e distribuição de alimentos, tais sejam: Piso impermeável, antiderrapante e de fácil limpeza; Paredes e tetos impermeáveis, de fácil limpeza e livres de infiltrações e mofo; Janelas com telas à prova de insetos, instaladas de forma a permitir a fácil retirada para limpeza; Sifão em todas as pias; Os depósitos, lavanderias e lixeiras deverão ser funcionais, com espaço suficiente para suas funções e estar em perfeitas condições de uso. Esses ambientes deverão receber materiais de acabamento/revestimentos que permitam a fácil higienização, livres de infiltrações e mofo. As lixeiras deverão ficar longe das áreas de manipulação de alimentos ou circulações de crianças, para tanto deverão contar com grades e barreiras para que o acesso seja dificultado.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • CURSOS E REUNIÕES Fica estabelecido que os cursos ou reuniões, quando de comparecimento obrigatório, deverão ser realizados durante a jornada de trabalho ou, se fora do horário normal, mediante pagamento de horas extraordinárias.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não