METAS COLETIVAS. 7.1 - Deverão ser ajustadas com a participação do sindicato profissional, nos termos da Lei n. 10.101/2000 c/c 12.832/2013. Em caso de não fixação das metas coletivas, prevalecerão os critérios fixados nas metas individuais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
METAS COLETIVAS. 7.1 - – Deverão ser ajustadas ajustadas, com a participação do sindicato profissional, nos termos da Lei n. 10.101/2000 c/c 12.832/2013. Em caso de não fixação das metas coletivas, prevalecerão os critérios fixados nas metas individuais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
METAS COLETIVAS. 7.1 5.4.1 - Deverão ser ajustadas com a participação do sindicato profissional, nos termos da Lei n. n° 10.101/2000 c/c 12.832/2013. Em caso de não fixação das metas coletivas, prevalecerão os critérios fixados nas metas individuais.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho