MODALIDADE DE CONSTRUÇÃO. O CONSORCIADO contemplado poderá utilizar o seu crédito para construção de imóvel, localizado necessariamente em território nacional e exclusivamente urbano, de sua propriedade, livre e desembaraçado de qualquer ônus real. 36.1 O período de construção corresponderá a tempo não inferior a 4 (quatro) meses e não superior a 18 (dezoito) meses. 36.2 A obra deverá ser supervisionada por um engenheiro, responsável técnico pela construção do imóvel, devidamente inscrito no CREA. 36.3 Deverá ser apresentada a matrícula do terreno em cujo solo será realizada a construção, devendo a alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA estar devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. 36.4 O documento relativo à garantia apresentada pelo CONSORCIADO contemplado será examinado pela ADMINISTRADORA. 36.5 A CARTA DE CRÉDITO será entregue ao CONSORCIADO, desde que não tenha restrição cadastral e que apresente capacidade de pagamento, apurada conforme a Cláusula 31, compatível com as prestações do crédito contratado. Da CARTA DE CRÉDITO constarão a sua identificação, o valor do crédito e as condições necessárias para sua utilização. 36.6 A liberação mensal dos recursos estará condicionada a: I Obediência ao Cronograma Físico-Financeiro da Obra, aprovado pela ADMINISTRADORA; e II Autorização do Engenheiro responsável pela fiscalização do Cronograma Físico-Financeiro da Obra. 36.6.1 Ocorrendo atraso no cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro da Obra, o valor da parcela permanecerá aplicado até o cumprimento da etapa prevista, com base em parecer da ADMINISTRADORA ou empresa credenciada pela ADMINISTRADORA, ou poderá ser exigida a alteração do Cronograma Físico- Financeiro da Obra, visando adequação e reescalonamento das parcelas. 36.6.2 O valor da primeira parcela não será superior a 20% (vinte por cento) e o valor da última parcela não será inferior a 10% (dez por cento) do valor total previsto no Cronograma Físico-Financeiro da Obra. A liberação dos valores das parcelas estará condicionada à verificação, pela ADMINISTRADORA: I Da conclusão da obra e de que nela foram investidas todas as parcelas anteriormente entregues, mediante laudo técnico elaborado por empresa indicada pela ADMINISTRADORA; II Da apresentação da certidão comprobatória da averbação de construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
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MODALIDADE DE CONSTRUÇÃO. O CONSORCIADO contemplado poderá utilizar o seu crédito para construção de imóvel, localizado necessariamente em território nacional e exclusivamente urbano, de sua propriedade, livre e desembaraçado de qualquer ônus real.
36.1 O período de construção corresponderá a tempo não inferior a 4 (quatro) meses e não superior a 18 (dezoito) meses.
36.2 A obra deverá ser supervisionada por um engenheiro, responsável técnico pela construção do imóvel, devidamente inscrito no CREA.
36.3 Deverá ser apresentada a matrícula do terreno em cujo solo será realizada a construção, construção devendo a alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA estar devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
36.4 O documento relativo à garantia apresentada pelo CONSORCIADO contemplado será examinado pela ADMINISTRADORA.
36.5 A CARTA DE CRÉDITO será entregue ao CONSORCIADO, desde que não tenha restrição cadastral e que apresente capacidade de pagamento, apurada conforme a Cláusula 31, compatível com as prestações do crédito contratado. Da CARTA DE CRÉDITO constarão a sua identificação, o valor do crédito e as condições necessárias para sua utilização.
36.6 A liberação mensal dos recursos estará condicionada a:
I Obediência ao Cronograma Físico-Financeiro da Obra, aprovado pela ADMINISTRADORA; e
II Autorização do Engenheiro responsável pela fiscalização do Cronograma Físico-Financeiro FísicoFinanceiro da Obra.
36.6.1 Ocorrendo atraso no cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro da Obra, o valor da parcela permanecerá aplicado até o cumprimento da etapa prevista, com base em parecer da ADMINISTRADORA ou empresa credenciada pela ADMINISTRADORA, ou poderá ser exigida a alteração do Cronograma Físico- Financeiro da Obra, visando adequação e reescalonamento das parcelas.
36.6.2 O valor da primeira parcela não será superior a 20% (vinte por cento) e o valor da última parcela não será inferior a 10% (dez por cento) do valor total previsto no Cronograma Físico-Financeiro da Obra. A liberação dos valores das parcelas estará condicionada à verificação, pela ADMINISTRADORA:
I Da conclusão da obra e de que nela foram investidas todas as parcelas anteriormente entregues, mediante laudo técnico elaborado por empresa indicada pela ADMINISTRADORA;
II Da apresentação da certidão comprobatória da averbação de construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
MODALIDADE DE CONSTRUÇÃO. O CONSORCIADO contemplado poderá utilizar o seu crédito para construção de imóvel, localizado necessariamente em território nacional e exclusivamente urbano, de sua propriedade, livre e desembaraçado de qualquer ônus real.
36.1 O período de construção corresponderá a tempo não inferior a 4 (quatro) meses e não superior a 18 (dezoito) meses.
36.2 A obra deverá ser supervisionada por um engenheiro, responsável técnico pela construção do imóvel, devidamente inscrito no CREA.
36.3 Deverá ser apresentada a matrícula do terreno em cujo solo será realizada a construção, devendo a alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA estar devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
36.4 O documento relativo à garantia apresentada pelo CONSORCIADO contemplado será examinado pela ADMINISTRADORA, conforme cláusula 32.3.
36.5 A CARTA DE CRÉDITO será entregue ao CONSORCIADO, desde que não tenha restrição cadastral e que apresente capacidade de pagamento, apurada conforme a Cláusula 31, compatível com as prestações do crédito contratado. Da CARTA DE CRÉDITO constarão a sua identificação, o valor do crédito e as condições necessárias para sua utilização.
36.6 A liberação mensal dos recursos estará condicionada a:
I Obediência ao Cronograma Físico-Financeiro da Obra, aprovado pela ADMINISTRADORA; e
II Autorização do Engenheiro responsável pela fiscalização do Cronograma Físico-Financeiro da Obra.
36.6.1 Ocorrendo atraso no cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro da Obra, o valor da parcela permanecerá aplicado até o cumprimento da etapa prevista, com base em parecer da ADMINISTRADORA ou empresa credenciada pela ADMINISTRADORA, ou poderá ser exigida a alteração do Cronograma Físico- Financeiro da Obra, visando adequação e reescalonamento das parcelas.
36.6.2 O valor da primeira parcela não será superior a 20% (vinte por cento) e o valor da última parcela não será inferior a 10% (dez por cento) do valor total previsto no Cronograma Físico-Financeiro da Obra. A liberação dos valores das parcelas estará condicionada à verificação, pela ADMINISTRADORA:
I Da conclusão da obra e de que nela foram investidas todas as parcelas anteriormente entregues, mediante laudo técnico elaborado por empresa indicada pela ADMINISTRADORA;
II Da apresentação da certidão comprobatória da averbação de construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
MODALIDADE DE CONSTRUÇÃO. O CONSORCIADO contemplado poderá utilizar o seu crédito para construção de imóvel, localizado necessariamente em território nacional e exclusivamente urbano, de sua propriedade, livre e desembaraçado de qualquer ônus real.
36.1 36.1. O período de construção corresponderá a tempo não inferior a 4 (quatro) meses e não superior a 18 (dezoito) meses.
36.2 36.2. A obra deverá ser supervisionada por um engenheiro, responsável técnico pela construção cons- trução do imóvel, devidamente inscrito no CREA.
36.3 36.3. Deverá ser apresentada a matrícula do terreno em cujo solo será realizada a construção, construção devendo a alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA estar devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
36.4 36.4. O documento relativo à garantia apresentada pelo CONSORCIADO contemplado contem- plado será examinado pela ADMINISTRADORA.
36.5 36.5. A CARTA DE CRÉDITO será entregue ao CONSORCIADO, desde que não tenha restrição cadastral e que apresente capacidade de pagamento, apurada conforme a Cláusula 31, compatível com as prestações do crédito contratado. Da CARTA DE CRÉDITO constarão a sua identificação, o valor do crédito e as condições con- dições necessárias para sua utilização.
36.6 36.6. A liberação mensal dos recursos estará condicionada a:
I Obediência ao Cronograma Físico-Financeiro da Obra, aprovado pela ADMINISTRADORAADMINIS- TRADORA; e
II Autorização do Engenheiro responsável pela fiscalização do Cronograma Físico-Financeiro Finan- ceiro da Obra.
36.6.1 36.6.1. Ocorrendo atraso no cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro da Obra, o valor da parcela permanecerá aplicado até o cumprimento da etapa prevista, com base em parecer da ADMINISTRADORA ou empresa credenciada pela ADMINISTRADORAADMINISTRA- DORA, ou poderá ser exigida a alteração do Cronograma Físico- Físico-Financeiro da Obra, visando adequação e reescalonamento das parcelas.
36.6.2 36.6.2. O valor da primeira parcela não será superior a 20% (vinte por cento) e o valor da última parcela não será inferior a 10% (dez por cento) do valor total previsto no Cronograma Físico-Financeiro da Obra. A liberação dos valores das parcelas estará condicionada à verificação, pela ADMINISTRADORA:
I Da conclusão da obra e de que nela foram investidas todas as parcelas anteriormente ante- riormente entregues, mediante laudo técnico elaborado por empresa indicada pela ADMINISTRADORA;
II Da apresentação da certidão comprobatória da averbação de construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
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MODALIDADE DE CONSTRUÇÃO. O CONSORCIADO contemplado poderá utilizar o seu crédito para construção de imóvelimóvel urbano ou rural, localizado necessariamente em território nacional e exclusivamente urbanonacional, de sua propriedade, livre e desembaraçado de qualquer ônus real.
36.1 36.2.1. O período de construção corresponderá a tempo não inferior a 4 (quatro) meses e não superior a 18 (dezoito) meses.
36.2 36.2.2. A supervisão da obra deverá ser supervisionada por um engenheiro, conduzida pelo responsável técnico pela construção do imóvel, devidamente inscrito registrado no CREArespectivo conselho profissional.
36.3 36.2.3. Deverá ser apresentada a matrícula do terreno em cujo solo será realizada a construção, devendo a alienação fiduciária a favor da ADMINISTRADORA estar devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
36.4 36.2.4. O documento relativo à garantia apresentada pelo CONSORCIADO contemplado será examinado pela ADMINISTRADORA.
36.5 36.2.5. A CARTA DE CRÉDITO será entregue ao CONSORCIADO, desde que não tenha restrição cadastral e que apresente capacidade de pagamento, apurada conforme a Cláusula 313 3 , compatível com as prestações do crédito contratado. Da CARTA DE CRÉDITO constarão a sua identificação, o valor do crédito e as condições necessárias para sua utilização.
36.6 36.2.6. A liberação mensal dos recursos do recurso estará condicionada a:
I Obediência ao Cronograma Físico-Financeiro da Obra, aprovado pela ADMINISTRADORA; e
II Autorização do Engenheiro responsável pela fiscalização do Cronograma Físico-Financeiro da Obra.
36.6.1 36.2.7. Ocorrendo atraso no cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro da Obra, o valor da parcela permanecerá aplicado até o cumprimento da etapa prevista, com base em parecer da ADMINISTRADORA ou empresa credenciada pela ADMINISTRADORA, ou poderá ser exigida a alteração do Cronograma Físico- Financeiro da Obra, visando adequação e reescalonamento das parcelas.parcela
36.6.2 36.2.8. O valor da primeira parcela não será superior a 20% (vinte por cento) e o valor da última parcela não será inferior a 10% (dez por cento) do valor total previsto no Cronograma Físico-Financeiro da Obra. A liberação dos valores das parcelas estará condicionada à verificação, pela ADMINISTRADORA:
I Da conclusão da obra e de que nela foram investidas todas as parcelas anteriormente entregues, mediante laudo técnico elaborado por empresa indicada pela ADMINISTRADORA;
II Da apresentação da certidão comprobatória da averbação de construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
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