MUDANÇA TEMPORÁRIA Cláusulas Exemplificativas

MUDANÇA TEMPORÁRIA. Âmbito Exclusões Específicas a) Tendas e caravanas, bem como os bens que nelas se encontrem; b) Veículos motorizados, atrelados e embarcações; c) Xxxx transferidos para residência não permanente ou habitação secundária do Segurado.
MUDANÇA TEMPORÁRIA. Esta cobertura garante, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, a extensão das garantias contratadas enquanto os bens seguros permanecerem temporariamente noutro local de risco em que o Segurado tenha fixado residência, por período não superior a 90 (noventa) dias por ano.

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  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos: