MUDANÇAS NA CERTIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MUDANÇAS NA CERTIFICAÇÃO. O Cliente é obrigado a informar o Bureau Veritas Certification imediatamente sobre quaisquer alterações significativas no(s) seu(s) produto(s) ou serviços que possam ter um impacto sobre o(s) sistema(s) de gestão certificado(s) ou quaisquer outras circunstâncias que possam afetar a validade da sua certificação. Mudança de local, sites adicionais, mudança de processo, mudança de titularidade, mudança de escopo, mudança no número de funcionários, etc. são consideradas alterações que podem afetar a validade da certificação. O Bureau Veritas Certification então tomará as medidas adequadas, tais como a realização de uma visita especial e/ou a alteração da certificação com base em taxas em vigor naquele determinado momento. Também poderão ser feitas visitas especiais para investigar reclamações recebidas com relação ao Cliente.
MUDANÇAS NA CERTIFICAÇÃO. O Cliente é obrigado a informar o BVC prontamente de quaisquer alterações significativas em seu(s) produto(s) ou serviço(s) que possam impactar o(s) sistema(s) de gestão certificado(s) ou quaisquer outras circunstâncias que possam afetar a validade de sua certificação. Mudança de site, sites adicionais (até mesmo locais temporários), mudança de processo, mudança de titularidade, mudança de escopo, mudança de número de funcionários, mudança de gestão etc. são consideradas como mudanças que podem afetar a validade da certificação. O BVC tomará, então, as medidas apropriadas, como a realização de uma auditoria especial, uma visita não anunciada e/ou a alteração da certificação nas taxas então vigentes. Visitas não anunciadas também podem ser realizadas para investigar as denúncias recebidas sobre o Cliente.

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  • DA CESSÃO 8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.

  • DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.