DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. É vedada a transferência total ou parcial do objeto contratado.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. O objeto desta contratação será de inteira responsabilidade da Adjudicatária, ficando vedada a sua cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. Da data base
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e/ou obrigações inerentes a este contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. 12.1. As partes não poderão ceder transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem anuência prévia e expressa de uma em relação à outra.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. 15.1. A CONTRATADA não poderá ceder transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. I - É dada ao BANCO licença não exclusiva para utilização dos componentes de software que integram o objeto deste Contrato. Fica-lhe, pois, vedado, a qualquer título, emprestá-la, sublocá-la, dá-la em comodato, transferi-la ou, por qualquer meio, cedê-la a terceiros.
II - Os direitos e obrigações deste Contrato só poderão ser cedidos ou transferidos pelo BANCO a empresa subsidiária ou afiliada sua, mediante anuência prévia e por escrito do CONTRATADO.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. 9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. Todo e qualquer contrato de cessão parcial ou transferência parcial, deverá ser submetido à apreciação da contratante, que poderá dar ou não a seu exclusivo critério, sua anuência expressa, mediante parecer fundamentado, elaborado pela Procuradoria Geral do Município – PROGEM da PEBPG.