Common use of Multa pelo Descumprimento do Conteúdo Local Clause in Contracts

Multa pelo Descumprimento do Conteúdo Local. O descumprimento do Conteúdo Local sujeitará o Contratado à aplicação de multa, que será calculada sobre o valor monetário descumprido, aplicando-se o seguinte percentual, conforme o caso: caso o percentual de Conteúdo Local não realizado seja inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do Conteúdo Local mínimo, a multa será de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do Conteúdo Local não realizado; caso o percentual de Conteúdo Local não realizado seja igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento), a multa será crescente a partir de 40% (quarenta por cento), atingindo 75% (setenta e cinco por cento) do valor de Conteúdo Local mínimo, no caso de 100% (cem por cento) de Conteúdo Local não realizado, de modo a obedecer à fórmula: Onde, M (%): percentual de multa a ser calculado sobre o valor monetário descumprido; e NR (%): percentual de Conteúdo Local não realizado. Caso haja o descumprimento simultâneo de mais de um compromisso para os Macrogrupos do parágrafo 22.1, o valor da multa corresponderá ao somatório das multas para cada Macrogrupo. O valor da multa será atualizado pelo IGP-M até a data em que for realizado o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa, Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio

Multa pelo Descumprimento do Conteúdo Local. O descumprimento do Conteúdo Local sujeitará o Contratado os Contratados à aplicação de multa, que será calculada sobre o valor monetário descumprido, aplicando-se o seguinte percentual, conforme o caso: caso o percentual de Conteúdo Local não realizado seja inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do Conteúdo Local mínimo, a multa será de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do Conteúdo Local não realizado; caso o percentual de Conteúdo Local não realizado seja igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento), a multa será crescente a partir de 40% (quarenta por cento), atingindo 75% (setenta e cinco por cento) do valor de Conteúdo Local mínimo, no caso de 100% (cem por cento) de Conteúdo Local não realizado, de modo a obedecer à fórmula: Onde, M (%): percentual de multa a ser calculado sobre o valor monetário descumprido; e NR (%): percentual de Conteúdo Local não realizado. Caso haja o descumprimento simultâneo de mais de um compromisso para os Macrogrupos da alínea “b” do parágrafo 22.125.1, o valor da multa corresponderá ao somatório das multas para cada Macrogrupo. O valor da multa será atualizado pelo IGP-M DI até a data em que for realizado o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Multa pelo Descumprimento do Conteúdo Local. O descumprimento do Conteúdo Local sujeitará o Contratado Concessionário à aplicação de multa, que será calculada sobre o valor monetário descumprido, aplicando-se o seguinte percentual, conforme o caso: caso o percentual de Conteúdo Local não realizado seja inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do Conteúdo Local mínimo, a multa será de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do Conteúdo Local não realizado; caso o percentual de Conteúdo Local não realizado seja igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento), a multa será crescente a partir de 40% (quarenta por cento), atingindo 75% (setenta e cinco por cento) do valor de Conteúdo Local mínimo, no caso de 100% (cem por cento) de Conteúdo Local não realizado, de modo a obedecer à fórmula: M (%) = NR (%) - 25%. Onde, M (%): ) é o percentual de multa a ser calculado sobre o valor monetário descumprido; e NR (%): ) é o percentual de Conteúdo Local não realizado. Caso haja o descumprimento simultâneo de mais de um compromisso para os Macrogrupos do parágrafo 22.120.1.4, o valor da multa corresponderá ao somatório das multas para cada Macrogrupo. O valor da multa será atualizado pelo IGP-M DI até a data em que for realizado o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Multa pelo Descumprimento do Conteúdo Local. O 25.12.O descumprimento do Conteúdo Local sujeitará o Contratado à aplicação de multa, que será calculada sobre o valor monetário descumprido, aplicando-se o seguinte percentual, conforme o caso: caso a)caso o percentual de Conteúdo Local não realizado seja inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do Conteúdo Local mínimo, a multa será de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do Conteúdo Local não realizado; caso b)caso o percentual de Conteúdo Local não realizado seja igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento), a multa será crescente a partir de 40% (quarenta por cento), atingindo 75% (setenta e cinco por cento) do valor de Conteúdo Local mínimo, no caso de 100% (cem por cento) de Conteúdo Local não realizado, de modo a obedecer à fórmula: Onde, M (%): percentual de multa a ser calculado sobre o valor monetário descumprido; e NR (%): percentual de Conteúdo Local não realizado. Caso haja o descumprimento simultâneo de mais de um compromisso para os Macrogrupos do parágrafo 22.1, o valor da multa corresponderá ao somatório das multas para cada Macrogrupo. O valor da multa será atualizado pelo IGP-M até a data em que for realizado o efetivo pagamento.e

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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Multa pelo Descumprimento do Conteúdo Local. O descumprimento do Conteúdo Local sujeitará o Contratado Concessionário à aplicação de multa, que a qual será calculada sobre o valor monetário descumprido, aplicando-se o seguinte percentual, conforme o caso: caso Caso o percentual de Conteúdo Local não realizado Não Realizado (NR) seja inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do Conteúdo Local mínimoMínimo, a multa será de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do Conteúdo Local não realizado; caso Não Realizado. Caso o percentual de Conteúdo Local não realizado Não Realizado (NR) seja igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento), a multa será crescente a partir de 40% (quarenta por cento), atingindo 75% (setenta e cinco por cento) do valor de Conteúdo Local mínimoMínimo, no caso de 100% (cem por cento) de Conteúdo Local não realizadoNão Realizado (NR), de modo a obedecer à fórmula: Onde, M (%): percentual de multa a ser calculado sobre o valor monetário descumprido; e ) = NR (%): ) - 25%. No qual NR (%) é o percentual de Conteúdo Local não realizadoNão Realizado. Caso haja o descumprimento simultâneo de mais de um compromisso para os Macrogrupos do parágrafo 22.120.1.4, o valor da multa corresponderá ao somatório das multas para cada Macrogrupo. O valor da multa será atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M M) até a data em que for realizado o efetivo o pagamento.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção

Multa pelo Descumprimento do Conteúdo Local. O descumprimento do Conteúdo Local sujeitará o Contratado à aplicação de multa, que será calculada sobre o valor monetário descumprido, aplicando-se o seguinte percentual, conforme o caso: caso o percentual de Conteúdo Local não realizado seja inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do Conteúdo Local mínimo, a multa será de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do Conteúdo Local não realizado; caso o percentual de Conteúdo Local não realizado seja igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento), a multa será crescente a partir de 40% (quarenta por cento), atingindo 75% (setenta e cinco por cento) do valor de Conteúdo Local mínimo, no caso de 100% (cem por cento) de Conteúdo Local não realizado, de modo a obedecer à fórmula: Onde, M (%): percentual de multa a ser calculado sobre o valor monetário descumprido; e NR (%): percentual de Conteúdo Local não realizado. Caso haja o descumprimento simultâneo de mais de um compromisso para os Macrogrupos da alínea “b” do parágrafo 22.124.1, o valor da multa corresponderá ao somatório das multas para cada Macrogrupo. O valor da multa será atualizado pelo IGP-M DI até a data em que for realizado o efetivo pagamento.

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Samples: Contrato De Consórcio

Multa pelo Descumprimento do Conteúdo Local. O descumprimento do Conteúdo Local sujeitará o Contratado Concessionário à aplicação de multa, que será calculada sobre o valor monetário descumprido, aplicando-se o seguinte percentual, conforme o caso: caso o percentual de Conteúdo Local não realizado seja inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do Conteúdo Local mínimo, a multa será de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do Conteúdo Local não realizado; caso o percentual de Conteúdo Local não realizado seja igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento), a multa será crescente a partir de 40% (quarenta por cento), atingindo 75% (setenta e cinco por cento) do valor de Conteúdo Local mínimo, no caso de 100% (cem por cento) de Conteúdo Local não realizadorealizado , de modo a obedecer à fórmula: M (%) = NR (%) - 25%. Onde, M (%): ) é o percentual de multa a ser calculado sobre o valor monetário descumprido; e NR (%): ) é o percentual de Conteúdo Local não realizado. Caso haja o descumprimento simultâneo de mais de um compromisso para os Macrogrupos do parágrafo 22.120.1.2, o valor da multa corresponderá ao somatório das multas para cada Macrogrupo. O valor da multa será atualizado pelo IGP-M DI até a data em que for realizado o efetivo pagamento.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção