Common use of MULTAS E SANÇÕES Clause in Contracts

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria. 12.2 O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2.1 Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto; 12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. 12.2.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência; 12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93. 12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 12.2.6 Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto. 12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais: 12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 12.3.2 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado; 12.3.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

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Samples: Contract for Services

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se 14.1. Caso o participante vencedor, por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer das obrigações elencadas no edital ou nos instrumentos que vierem a empresa CONTRATADA descumprir ser futuramente firmados pelas partes, ou não as condições cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada pela CBH para que sane o descumprimento, ficando sujeito ao pagamento de multa de até 1% (um por cento) sobre o valor do EditalFornecimento por dia de descumprimento até o saneamento do descumprimento, do Termo sem prejuízo de Referência eventual cobrança pelas perdas e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matériadanos sofridos pela CBH. 12.2 O Contratado14.2. A reincidência de aplicações de penalidades pela CBH à empresa vencedora, ou o não saneamento de qualquer inadimplemento por parte da empresa vencedora após decorridos 10 (dez) dias das notificação referida no item 14.1, poderá acarretar a rescisão da Autorização de Fornecimento pela parte inocente, mediante simples notificação extrajudicial, sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do art. 7º Código Civil, ao pagamento de multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012Autorização de Fornecimento, garantindo podendo a CBH a seu critério convocar o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido seguinte colocado neste processo de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legaisseleção para o fornecimento. 12.2.1 Pela não execução 14.3. Na condição da Autorização de Fornecimento ser rescindida conforme item 14.2 acima, a empresa estará suspensa para participar dos serviços processos seletivos realizados pela CBH por um período de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência 24 (vinte e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto; 12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADAquatro) meses. 12.2.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo 14.4. A recusa injustificada em assinar a Autorização de Referência; 12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento Fornecimento dentro de combustível, pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93. 12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 12.2.6 Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis de sua emissão pela CBH poderá acarretar a contar da data suspensão em que for intimada para tantoparticipar dos processos seletivos realizados pela CBH e, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo de 12 (doze) meses. 12.3 14.5. A parte que exigir a pena convencional prevista nos itens 14.1, e/ou 14.2 acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais: 12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive podendo, com fundamento no caso de recusa que dispõe o parágrafo único, do adjudicatário em firmar o contratomesmo artigo 416, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 12.3.2 0,3% ao diado Código Civil, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor cobrar da parte de fornecimento não realizado; 12.3.3 0,7% sobre inadimplente o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimoprejuízo excedente. 12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se 13.1. Caso o participante vencedor, por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer das obrigações elencadas no contrato ou nos instrumentos que vierem a empresa CONTRATADA descumprir ser futuramente firmados pelas partes, ou não as condições cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada pela equipe de fiscalização indicada pela CBT, no momento da constatação do Editaldescumprimento, para que cumpra a obrigação inadimplida, conforme item 9 do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matériaAnexo 1. 12.2 O Contratado13.2. A reincidência de aplicações de penalidades poderá acarretar a rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do artCódigo Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do contrato, podendo a CBT a seu critério convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços. 13.3. Na hipótese da Lei 10.520/2002 e artCBT constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas as disposições sobre a rescisão de contrato. 13.4. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado Aos proponentes que convocados dentro do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anosvalidade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o processo de seleção, ensejarem o retardamento da execução do pregão, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2.1 Pela não execução da reparação dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto; 12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. 12.2.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência; 12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustíveldanos causados à CBT, pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93. 12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 12.2.6 Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto. 12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuaisinfrator: 12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (deza) dias contados da data de sua convocaçãoadvertência; 12.3.2 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado; 12.3.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se 6.1. Caso a empresa CONTRATADA descumprir as condições do EditalCONTRATADA, do Termo de Referência e do por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer das obrigações elencadas neste Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12ou não as cumprirem na forma, 10.520/2002 no prazo e demais normas que regem a matéria. 12.2 O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e qualidade que deles se espera, será descredenciado notificada pela CONTRATANTE para que sane o descumprimento, ficando sujeito ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o Valor Mensal do CADFOR, pelo prazo Contrato por dia de descumprimento até 05 (cinco) anoso saneamento do descumprimento, sem prejuízo das multas previstas em Edital de eventual cobrança pelas perdas e no contrato e das demais cominações legaisdanos sofridos pela CONTRATANTE. 12.2.1 Pela não execução dos serviços 6.2. A reincidência de acordo com as especificações técnicas do Termo aplicações de Referência e da proposta da penalidades pela CONTRATANTE à CONTRATADA, dentro do prazo proposto; 12.2.2 Pelo descumprimento ou o não saneamento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. 12.2.3 Pelo descumprimento qualquer inadimplemento por parte da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência; 12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93. 12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 12.2.6 Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto. 12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais: 12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de após decorridos 10 (dez) dias contados das notificação referida na cláusula 7.1, poderá acarretar a rescisão do presente Contrato pela parte inocente, mediante simples notificação extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento de multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a 20% (vinte por cento) do Valor Total do Contrato, podendo a CONTRATANTE, a seu critério, convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços. 6.3. Na condição deste Contrato ser rescindido conforme item 7.2 acima, a CONTRATADA estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CONTRATANTE por um período de 24 (vinte e quatro) meses. 6.4. A parte que exigir a pena convencional prevista nos itens 7.1, e/ou 7.2 acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da data de sua convocação; 12.3.2 0,3% ao diainexecução da obrigação, até podendo, com fundamento no que dispõe o trigésimo dia de atrasoparágrafo único, sobre o valor do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte de fornecimento não realizado; 12.3.3 0,7% sobre inadimplente o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimoprejuízo excedente. 12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

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Samples: Contratação De Operadora De Plano De Saúde

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sem justificativa aceita pela COSANPA, resguardados os procedimentos legais pertinentes e garantida à ampla defesa, poderá acarretar as seguintes sanções: a) Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, atrasos e/ou irregularidades; b) Multa variável de 2% (dois por cento) a empresa CONTRATADA descumprir as condições 20% (vinte por cento) do Edital, do Termo de Referência e valor do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12de acordo com o grau de inadimplemento, 10.520/2002 a critério da Diretoria da COSANPA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e demais normas que regem a matéria. 12.2 O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido impedimento de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo por prazo de até 05 não superior a 2 (cincodois) anos; d) Multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital quando ocasionar sua rescisão. Na inexecução total ou parcial do Contrato, independente de rescisão, será iniciado e no contrato e das demais cominações legaisinstruído pela COSANPA processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, com o consequente cancelamento do Certificado de Registro Cadastral da Empresa. 12.2.1 Pela não execução e) No caso de atraso no cumprimento das etapas mensais dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto; 12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados previstos no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. 12.2.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência; 12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento Cronograma Físico- financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93. 12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasestará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços em atraso. 12.2.6 Nenhuma sanção será f) A multa aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 15 (cincoquinze) dias úteis consecutivos, a contar da data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento; g) A CONTRATADA que dolosamente praticar fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a COSANPA, em virtude dos atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas acima e outras, no que for intimada para tantocouber. 12.3 A inexecução contratualh) É facultado à COSANPA, inclusive por atraso injustificado na execução do quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato respectivo ou instrumento equivalentenão aceitá-lo, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais: 12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro prazo de 10 (dez) dias contados da data e nas condições estabelecidas, convocar a(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de sua convocação; 12.3.2 0,3% ao diaclassificação, até o trigésimo dia de atrasopara fazê-lo em por igual prazo e nas mesmas condições, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado; 12.3.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizadoinclusive quanto aos preços, por cada dia subsequente ao trigésimoou revogar a licitação. 12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

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Samples: Consulting Agreement

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se 13.1. Caso o participante vencedor, por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer das obrigações elencadas no contrato ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada pela equipe de fiscalização indicada pela CBR, no momento da constatação do descumprimento, para que cumpra a obrigação inadimplida, ficando sujeito ao pagamento de multa de até 1% (um por cento) por dia de descumprimento sobre o valor total mensal do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato a ser firmado. 13.1.1. Caso a CONTRATADA formalize, durante a execução do contrato, um pedido de rescisão do mesmo, por quaisquer motivos de seu interesse, a CONTRATANTE aplicará uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto total faturado até a data do mencionado pedido. 13.2. A reincidência de aplicações de penalidades poderá acarretar a rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do contrato, podendo a CBR a seu critério convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços. 13.3. Na hipótese da CBR constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas as disposições sobre a rescisão de contrato. 13.4. Na condição do contrato ser rescindido conforme item 13.3 acima, a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBR por um período de Referência 24 (vinte e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matériaquatro) meses. 12.2 O Contratado13.5. A parte que exigir a pena convencional prevista no item 13.2 acima, não estará, nos termos do art. 7º artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2.1 Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto; 12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. 12.2.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência; 12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93. 12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 12.2.6 Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto. 12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais: 12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive podendo, com fundamento no caso de recusa que dispõe o parágrafo único, do adjudicatário em firmar o contratomesmo artigo 416, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 12.3.2 0,3% ao diado Código Civil, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor cobrar da parte de fornecimento não realizado; 12.3.3 0,7% sobre inadimplente o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimoprejuízo excedente. 12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

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Samples: Contratação De Agência De Viagens

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se 7.1 Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matériaseguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa moratória; c) Suspensão temporária. 12.2 O Contratado7.1.1 Advertência: Caso a CONTRATADA, por si, seus empregados ou prepostos, descumpra qualquer condição técnica, jurídica ou comercial estabelecida neste contrato ou nos termos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, serão notificados para que cumpram, dentro dos prazos previstos na tabela abaixo para a regularização do art. 7º da Lei 10.520/2002 inadimplemento. 7.1.2 Multa moratória: caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações elencadas neste contrato, ou não as cumprirem na forma, no prazo e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012com a qualidade que deles se espera, garantindo o direito prévio da citação será notificada para 7.1.3 Suspensão temporária: na condição do contrato ser rescindido, a CONTRATADA estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pelo CONTRATANTE e da ampla defesa, ficará impedido por consequência, de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFORo mesmo, pelo prazo de até 05 24 (cincovinte e quatro) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legaismeses. 12.2.1 Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações técnicas 7.2 A penalidade prevista no subitem (b) será devida desde a data do Termo de Referência e da proposta recebimento, por parte da CONTRATADA, dentro da referida notificação, até o integral cumprimento da obrigação ou o fim do prazo proposto; 12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADAnotificação, o que ocorrer primeiro. 12.2.3 Pelo descumprimento 7.3 A multa prevista no subitem (b) pode ser aplicada concomitantemente à penalidade do subitem (a). 7.4 A cobrança da obrigação estabelecida multa prevista no item 9.2 deste Termo 7.1.2 será realizada sem prejuízo de Referência; 12.2.4 Pela interrupção dos serviços cobrança pelas perdas e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, danos sofridos pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93CONTRATANTE. 12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior7.5 Na hipótese do inadimplemento previsto no item 7.1, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE“b”, em relação a um dos eventos arrolados nestes itensacima, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 12.2.6 Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de passados 05 (cinco) dias úteis ou findo o prazo da notificação referido no item 7.2 acima, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se a contar parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da data multa desde já fixada na quantia em que for intimada para tantoreais correspondentes a 10% (dez por cento) do valor total da proposta apresentada pela parte inadimplente. 12.3 7.6 A parte que exigir a pena convencional prevista nesta Cláusula 7.3, acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais: 12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive podendo, com fundamento no caso que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente. 7.7 A cobrança das multas acima previstas será realizada sem prejuízo de recusa do adjudicatário em firmar cobrança de indenização pelas perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE. 7.8 a CONTRATADA poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pelo CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida nas cláusulas de Confidencialidade e disposições gerais deste contrato, dentro sem prejuízo de 10 (dez) dias contados da data cobrança de sua convocação; 12.3.2 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado; 12.3.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimoindenização pelas perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE. 12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto 7.9 Fica reservado ao CADFORCONTRATANTE o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.

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Samples: Prestação De Serviços Contábeis

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se 7.1. Caso a empresa CONTRATADA, por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer das obrigações elencadas no contrato ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados pelas partes, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada pela equipe de fiscalização indicada pela CONTRATANTE, no momento da constatação do descumprimento, para que cumpra a obrigação inadimplida, ficando sujeito ao pagamento de multa de até 1% (um por cento) por dia de descumprimento sobre o valor total mensal do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato a ser firmado. 7.1.1. Caso a CONTRATADA descumprir as condições formalize, durante a execução do Editalcontrato, um pedido de rescisão do mesmo, por quaisquer motivos de seu interesse, a CONTRATANTE aplicará uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto total faturado até a data do mencionado pedido. 7.2. A reincidência de aplicações de penalidades poderá acarretar a rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Termo Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do contrato, podendo a CONTRATANTE a seu critério convocar o seguinte colocado neste processo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem seleção para a matériaprestação dos serviços. 12.2 O Contratado7.3. Na hipótese da CONTRATANTE constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas as disposições sobre a rescisão de contrato. 7.4. Na condição do contrato ser rescindido conforme clausula quinta acima, a CONTRATADA estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CONTRATANTE por um período de 24 (vinte e quatro) meses. 7.5. A parte que exigir a pena convencional prevista na clausula quarta acima, não estará, nos termos do art. 7º artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2.1 Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto; 12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. 12.2.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência; 12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93. 12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 12.2.6 Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto. 12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais: 12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive podendo, com fundamento no caso de recusa que dispõe o parágrafo único, do adjudicatário em firmar o contratomesmo artigo 416, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 12.3.2 0,3% ao diado Código Civil, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor cobrar da parte de fornecimento não realizado; 12.3.3 0,7% sobre inadimplente o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimoprejuízo excedente. 12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

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Samples: Contratação De Serviços Continuados

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se 7.1. Caso o participante vencedor, por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer das obrigações elencadas no contrato ou nos instrumentos que vierem a empresa ser futuramente firmados pelas partes, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada pela equipe de fiscalização indicada pela CONTRATANTE, no momento da constatação do descumprimento, para que cumpra a obrigação inadimplida, ficando sujeito ao pagamento de multa de até 1% (um por cento) por dia de descumprimento sobre o valor total mensal do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato a ser firmado. 7.1.1. Caso a CONTRATADA descumprir as condições formalize, durante a execução do Editalcontrato, um pedido de rescisão do mesmo, por quaisquer motivos de seu interesse, a CONTRATANTE aplicará uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto total faturado até a data do mencionado pedido. 7.2. A reincidência de aplicações de penalidades poderá acarretar a rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Termo Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do contrato, podendo a CONTRATANTE a seu critério convocar o seguinte colocado neste processo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem seleção para a matériaprestação dos serviços. 12.2 O Contratado7.3. Na hipótese da CONTRATANTE constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas as disposições sobre a rescisão de contrato. 7.4. Na condição do contrato ser rescindido conforme item 13.3 acima, a CONTRATADA estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CONTRATANTE por um período de 24 (vinte e quatro) meses. 7.5. A parte que exigir a pena convencional prevista no item 13.2 acima, não estará, nos termos do art. 7º artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2.1 Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto; 12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. 12.2.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência; 12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93. 12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 12.2.6 Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto. 12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais: 12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive podendo, com fundamento no caso de recusa que dispõe o parágrafo único, do adjudicatário em firmar o contratomesmo artigo 416, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 12.3.2 0,3% ao diado Código Civil, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor cobrar da parte de fornecimento não realizado; 12.3.3 0,7% sobre inadimplente o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimoprejuízo excedente. 12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

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Samples: Contratação De Agência De Viagens

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se 9.1. Caso CONTRATADA, por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer das obrigações elencadas no contrato ou nos instrumentos que vierem a empresa CONTRATADA descumprir ser futuramente firmados pelas partes, ou não as condições cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, será notificada pela equipe de fiscalização indicada pela CONTRATANTE, no momento da constatação do Editaldescumprimento, para que cumpra a obrigação inadimplida, 9.2. A reincidência de aplicações de penalidades poderá acarretar a rescisão do Termo contrato, independentemente de Referência e do Contratonotificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria. 12.2 O Contratadoainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do artCódigo Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do contrato, podendo a CONTRATANTE a seu critério convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços. 9.3. Na hipótese da Lei 10.520/2002 e artCONTRATANTE constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas as disposições sobre a rescisão de contrato. 9.4. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado Aos proponentes que convocados dentro do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anosvalidade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o processo de seleção, ensejarem o retardamento da execução do pregão, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE, pelo infrator: Além das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2.1 Pela já descritas neste Contrato, pelo não execução cumprimento dos parâmetros mínimos de qualidade da prestação dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto; 12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. 12.2.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência; 12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93. 12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itensacima estabelecidos, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 12.2.6 Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação CONTRATANTE aplicará um percentual de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto. 12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais: 12.3.1 10% desconto sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar fatura da CONTRATADA a cada mês que for verificado o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 12.3.2 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado; 12.3.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimocumprimento destes parâmetros. 12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto 9.5. Pelo não envio da reserva ao CADFORusuário nos tempos estabelecidos nos itens que consta na cláusula oitava do presente Edital: a) Até 2 (dois) descumprimentos / mês: Gravidade baixa.

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se 13.1. Constituem ilícitos administrativos, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria. 12.2 O Contratado, nos termos do prática dos atos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002 federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los. 13.2. A o LICITANTE e artà CONTRATADA que incorram nas faltas referidas no item anterior, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 15 86 a 88 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2.1 Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto; 12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. 12.2.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência; 12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei federal nº 8.666/93. 12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior13.3. Nas hipóteses previstas no item 12.1, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 12.2.6 Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de interessado poderá apresentar sua defesa prévia, no prazo de 05 10 (cincodez) dias úteis úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a contar da data produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que for intimada para tantoas indicou. 12.3 13.3.1. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim. 13.3.2. Concluída a instrução processual, a comissão designada, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica. 13.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalentecontrato, sujeitará a contratadao contratado, além das cominações legais cabíveissanções referidas no Item 12.2, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuaislimites máximos: 12.3.1 13.4.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 12.3.2 13.4.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de fornecimento obras não realizadocumprido; 12.3.3 13.4.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do Fornecimento fornecimento ou serviço não realizadorealizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por cada dia subsequente ao trigésimotrigésimo dia de atraso. 13.5. A multa a que se refere o Item 12.4 As penalidades não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste Edital e na legislação de regência. 13.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 13.7. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. 13.8. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão obrigatoriamente registradas junto ao graduados pelos seguintes prazos: 13.8.1. 6 (seis) meses, nos casos de: 13.8.1.1. Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 13.8.1.2. Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida; 13.8.2. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens; 13.8.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de; 13.8.3.1. Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 13.8.3.2. Praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual; 13.8.3.3. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; 13.8.3.4. Abandonar ou não iniciar a execução de obra ou serviço, diminuir o seu ritmo de execução ou descumprir o cronograma físico previsto no edital ou no contrato, salvo nas hipóteses decorrentes de força maior, caso fortuito, atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias ou ordem expressa e por escrito do contratante. 13.9. A prática de qualquer das infrações previstas no item 12.8.3 sujeitará o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção. 13.10. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR., pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garanti do o direito à ampla defesa, o LICITANTE que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e

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Samples: Contract for Construction Services

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sem justificativa aceita pela COSANPA, resguardados os procedimentos legais pertinentes e garantida à ampla defesa, poderá acarretar as seguintes sanções: a) Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, atrasos e/ou irregularidades; b) Multa variável de 2% (dois por cento) a empresa CONTRATADA descumprir as condições 20% (vinte por cento) do Edital, do Termo de Referência e valor do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12de acordo com o grau de inadimplemento, 10.520/2002 a critério da Diretoria da COSANPA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e demais normas que regem a matéria. 12.2 O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido impedimento de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo por prazo de até 05 não superior a 2 (cincodois) anos; d) Multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital quando ocasionar sua rescisão. Na inexecução total ou parcial do Contrato, independente de rescisão, será iniciado e no contrato e das demais cominações legaisinstruído pela COSANPA processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, com o consequente cancelamento do Certificado de Registro Cadastral da Empresa. 12.2.1 Pela não execução e) No caso de atraso no cumprimento das etapas mensais dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto; 12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados previstos no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. 12.2.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência; 12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento Cronograma Físico-financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93. 12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasestará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços em atraso. 12.2.6 Nenhuma sanção será f) A multa aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 15 (cincoquinze) dias úteis consecutivos, a contar da data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento; g) A CONTRATADA que dolosamente praticar fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a COSANPA, em virtude dos atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas acima e outras, no que for intimada para tantocouber. 12.3 A inexecução contratualh) É facultado à COSANPA, inclusive por atraso injustificado na execução do quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato respectivo ou instrumento equivalentenão aceitá-lo, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais: 12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro prazo de 10 (dez) dias contados da data e nas condições estabelecidas, convocar a(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de sua convocação; 12.3.2 0,3% ao diaclassificação, até o trigésimo dia de atrasopara fazê-lo em por igual prazo e nas mesmas condições, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado; 12.3.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizadoinclusive quanto aos preços, por cada dia subsequente ao trigésimoou revogar a licitação. 12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

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Samples: Contract for Engineering Services

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se 13.1. Caso o participante vencedor, por si, seus empregados ou prepostos não cumpra qualquer das obrigações elencadas no contrato ou nos instrumentos que vierem a empresa CONTRATADA descumprir ser futuramente firmados pelas partes, ou não as condições do Editalcumprirem na forma, do Termo de Referência no prazo e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria. 12.2 O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e qualidade que deles se espera, será descredenciado notificada pela CBR para que sane o descumprimento, ficando sujeito ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do CADFOR, pelo prazo contrato por dia de descumprimento até 05 (cinco) anoso saneamento do descumprimento, sem prejuízo das multas previstas em Edital de eventual cobrança pelas perdas e no contrato e das demais cominações legaisdanos sofridos pela CBR. 12.2.1 Pela 13.2. A reincidência de aplicações de penalidades pela CBR à empresa vencedora, ou o não execução dos serviços saneamento de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e qualquer inadimplemento por parte da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto; 12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. 12.2.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência; 12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93. 12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 12.2.6 Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto. 12.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais: 12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de empresa vencedora após decorridos 10 (dez) dias contados das notificação referida no item 14.1, poderá acarretar a rescisão do contrato pela parte inocente, mediante simples notificação extrajudicial, sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento de multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, podendo a CBR a seu critério convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços. 13.3. Na condição do contrato ser rescindido conforme item 14.2 acima, a empresa estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBR por um período de 24 (vinte e quatro) meses. 13.4. A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo fixado poderá acarretar a suspensão em participar dos processos seletivos realizados pela CBR e, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo de 12 (doze) meses. 13.5. A parte que exigir a pena convencional prevista nos itens 14.1, e/ou 14.2 acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da data de sua convocação; 12.3.2 0,3% ao diainexecução da obrigação, até podendo, com fundamento no que dispõe o trigésimo dia de atrasoparágrafo único, sobre o valor do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte de fornecimento não realizado; 12.3.3 0,7% sobre inadimplente o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimoprejuízo excedente. 12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

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Samples: Contratação De Operadora De Plano De Saúde

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sem justificativa aceita pela COSANPA, resguardados os procedimentos legais pertinentes e garantida à ampla defesa, poderá acarretar as seguintes sanções: a) Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, atrasos e/ou irregularidades. b) Multa variável de 2% (dois por cento) a empresa CONTRATADA descumprir as condições 20% (vinte por cento) do Edital, do Termo de Referência e valor do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12de acordo com o grau de inadimplemento, 10.520/2002 a critério da Diretoria da COSANPA; c) Suspensão temporária de participação em licitação e demais normas que regem a matéria. 12.2 O Contratado, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido impedimento de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo por prazo de até 05 não superior a 2 (cincodois) anos; d) Multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital quando ocasionar sua rescisão. Na inexecução total ou parcial do Contrato, independente de rescisão, será iniciado e no contrato e das demais cominações legaisinstruído pela COSANPA processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, com o consequente cancelamento do Certificado de Registro Cadastral da Empresa. 12.2.1 Pela não execução e) No caso de atraso no cumprimento das etapas mensais dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto; 12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados previstos no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. 12.2.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência; 12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento Cronograma Físico-financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art. 78, XV da lei nº 8.666/93. 12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadasestará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços em atraso. 12.2.6 Nenhuma sanção será f) A multa aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de defesa prévia, deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 15 (cincoquinze) dias úteis consecutivos, a contar da data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento; g) A CONTRATADA que dolosamente praticar fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a COSANPA, em virtude dos atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas acima e outras, no que for intimada para tantocouber. 12.3 A inexecução contratualh) É facultado à COSANPA, inclusive por atraso injustificado na execução do quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato respectivo ou instrumento equivalentenão aceitá-lo, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais: 12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro prazo de 10 (dez) dias contados da data e nas condições estabelecidas, convocar a(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de sua convocação; 12.3.2 0,3% ao diaclassificação, até o trigésimo dia de atrasopara fazê-lo em por igual prazo e nas mesmas condições, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado; 12.3.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizadoinclusive quanto aos preços, por cada dia subsequente ao trigésimoou revogar a licitação. 12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

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Samples: Termo De Referência

MULTAS E SANÇÕES. 12.1 Se 8.1. Pelo não cumprimento dos parâmetros mínimos de qualidade da prestação dos serviços estabelecidos no SLA conforme clausula sétima deste Contrato, a empresa CONTRATANTE aplicará uma multa de até 10% (dez) por cento calculado sobre o valor total da fatura da CONTRATADA descumprir relativo as condições taxas de transação e somadas aos pagamentos a todos os terceiros relativos ao período mensal imediatamente anterior ao da aplicação da penalidade, a cada descumprimento. Os percentuais de multa estão indicados na tabela constante do Edital, Item 9 do Termo Anexo 1 para cada tipo de Referência e descumprimento. 8.2. Durante a vigência do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12caso a CONTRATADA não cumpra qualquer outra obrigação elencada neste contrato, 10.520/2002 em seus anexos e demais normas nos instrumentos que regem vierem a matériaser futuramente firmados pelas partes, a exceção dos descumprimentos estabelecidos em 8.1. acima, ou não as cumpra na forma, no prazo e com a qualidade que dele se espera, será notificada pela equipe de fiscalização indicada pela CONTRATANTE no momento da constatação do descumprimento, para que cumpra a obrigação inadimplida, ficando sujeito ao pagamento de multa de até 1% (um por cento) por dia de descumprimento sobre o valor total mensal de sua fatura. 12.2 O Contratado8.3. As penalidades informadas acima, serão aplicadas por evento e poderão ser cumulativas, conforme o caso. A CONTRATADA terá um período de adaptação e experiência de 3 (três) meses, contados da data da assinatura do contrato. Após o término do referido período, as penalidades pelo desatendimento das métricas de SLA acordadas, conforme item 13.1. acima, serão plenamente aplicáveis. 8.3.1. A reincidência de aplicações de penalidades poderá acarretar a rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do contrato, podendo a CONTRATANTE a seu critério, convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços, ainda que em caráter emergencial, até que seja realizado novo processo de seleção e contratação. 8.4. A parte que exigir a pena convencional prevista no item 13.3.1 acima, não estará, nos termos do art. 7º artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da Lei 10.520/2002 e art. 15 inexecução da Lei Estadual nº 17.928/2012obrigação, garantindo podendo, com fundamento no que dispõe o direito prévio parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem parte inadimplente o prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legaisexcedente. 12.2.1 Pela não execução dos serviços de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA, dentro do prazo proposto; 12.2.2 Pelo descumprimento de alguma das condições e dos prazos estipulados no Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. 12.2.3 Pelo descumprimento da obrigação estabelecida no item 9.2 deste Termo de Referência; 12.2.4 Pela interrupção dos serviços e consequentemente interrupção do fornecimento de combustível, pelo inadimplemento financeiro, por prazo inferior ao estabelecido no art8.5. 78, XV da lei nº 8.666/93. 12.2.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados nestes itens, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 12.2.6 Nenhuma sanção ou multa será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, facultada a apresentação de que prevê defesa préviaprévia do interessado e decisão da Autoridade Competente da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tantonos prazos definidos na mesma. 12.3 8.6. Na hipótese de a CONTRATANTE constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas as disposições sobre rescisão do contrato, independente do período de experiência acima citado. 8.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sujeitará dentro do prazo fixado, acarretará a suspensão em participar dos processos seletivos realizados pela CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 12 (doze) meses. 8.8. A CONTRATADA poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pela CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida no Contrato que vier a ser firmado e em suas cláusulas de Confidencialidade e Disposições Gerais deste contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização pelas perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE. 8.9. Fica reservado à CONTRATANTE o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da participante que vier a ser contratada, além das cominações legais cabíveisindependente da sua origem, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais: 12.3.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigaçãoenquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive no caso de recusa do adjudicatário multas impostas em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 12.3.2 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado; 12.3.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimodecorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros. 12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.

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Samples: Contract