MULTAS E SANÇÕES. 12.1 – Constituem ilícitos administrativos, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
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MULTAS E SANÇÕES. 12.1 – 13.1. Constituem ilícitos administrativos, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 19938.666/93, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 200210.520/02, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
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