Common use of MULTAS E SANÇÕES Clause in Contracts

MULTAS E SANÇÕES. 8.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADA, sendo garantida a defesa prévia: 8.1.1 - Advertência; 8.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015 8.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada a fazer as necessárias correções e substituição; 8.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentos; 8.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas. 8.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.7; 8.1.7 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros sem observância do disposto no inciso 3.5. 8.1.8 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 4.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.2;

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Samples: Contract for Public Works

MULTAS E SANÇÕES. 8.1 20.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADAcometida, sendo garantida a defesa prévia: 8.1.1 20.1.1 - Advertência; 8.1.2 20.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015; 8.1.3 20.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada notificada, a fazer as necessárias correções e substituiçãoos necessários reparos ou correções; 8.1.4 20.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentosdo projeto; 8.1.5 20.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas.; 8.1.6 20.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste total do contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.7subitem 12.6; 8.1.7 20.1.7 - Se no prazo de garantia houver algum problema levantado pela fiscalização, será aplicada a multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, até o máximo de 20.1.8 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual; 20.1.9 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros terceiros, sem observância do disposto no inciso 3.5.subitem 22.1; 8.1.8 20.1.10 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato, caso a CONTRATADA licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 4.1subitem 11.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.2;subitem 20.2. 20.2 - Decorridos os dez dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 20.3 - A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total. 20.3.1 - Na hipótese do subitem anterior o SAAE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da LEI 8.666/93). 20.4 - Sem prejuízo das sanções previstas no item 20 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei 8.666/93 e 10.520/02. 20.5 - O contrato será rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei 8.666/93. 20.6 - A aplicação das penalidades previstas neste edital e na LEI 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. 20.7 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral. 20.8 - O valor das penalidades poderá ser descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE ou da garantia oferecida. 20.8.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido.

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Samples: Tomada De Preços

MULTAS E SANÇÕES. 8.1 13.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADAcometida, sendo garantida a defesa prévia: 8.1.1 13.1.1 - Advertência; 8.1.2 13.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015; 8.1.3 13.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada a fazer as necessárias correções e substituição; 8.1.4 13.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentos; 8.1.5 13.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste total do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas.; 8.1.6 13.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste total do contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.7subitem 8.7; 8.1.7 13.1.7 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros terceiros, sem observância do disposto no inciso 3.5.subitem 4.5; 8.1.8 13.1.8 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato, caso a CONTRATADA licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 4.1subitem 5.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.2;subitem 13.2. 13.2 - Decorridos os dez dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 13.3 - A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total. 13.3.1 - Na hipótese do subitem anterior o SAAE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da LEI 8.666/93). 13.4 - Sem prejuízo das sanções previstas no item 13 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei 8.666/93. 13.5 - O contrato será rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei 8.666/93. 13.5.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.6 - A aplicação das penalidades previstas neste edital e na Lei 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. 13.7 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral. 13.8 - O valor das penalidades poderá ser descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE ou da garantia oferecida. 13.8.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido.

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Samples: Contract for Public Works

MULTAS E SANÇÕES. 8.1 14.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADAcometida, sendo garantida a defesa prévia: 8.1.1 14.1.1 - Advertência; 8.1.2 14.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015; 8.1.3 14.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada notificada, a fazer as necessárias correções e substituiçãocorreções; 8.1.4 14.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentosserviços; 8.1.5 14.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas.; 8.1.6 14.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste total do contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.7subitem 8.8; 8.1.7 14.1.7 - Multa de 100,5% (dez zero vírgula cinco por cento) sobre o do valor total deste do contrato, por dia de atraso, se os serviços forem executados por intermédio a licitante vencedora não efetuar a renovação da caução, na hipótese de terceiros sem observância aditamento do disposto no inciso 3.5.prazo contratual; 8.1.8 14.1.8 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato, caso a CONTRATADA licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso subitem 4.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.2;subitem 14.2. 14.2 - Decorridos os dez dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 14.3 - A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total. 14.3.1 - Na hipótese do subitem anterior o SAAE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93). 14.4 - Sem prejuízo das sanções previstas no item 14 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93. 14.5 - A critério da Administração, o contrato poderá ser rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei Federal nº 8.666/93. 14.5.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.6 - A aplicação das penalidades previstas neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. 14.7 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral. 14.8 - O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE. 14.8.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido. 14.9 - Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação. 14.10 - O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual. 14.10.1 - Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.

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Samples: Contract for Engineering Services

MULTAS E SANÇÕES. 8.1 - 14.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição ou cláusulado contrato a ser firmado, ou pela inexecução pelo descumprimento parcial ou total ou parcialdo mesmo, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sançõespartes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADA87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo garantida a defesa préviaem especial: 8.1.1 - 14.1.1. Advertência; 8.1.2 - 14.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 8.2. 14.1.3. O não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no subitem 4.2, acarretará à licitante vencedora a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 14.1.14; 14.1.4. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela licitante vencedora, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 14.1.14; 14.1.5. Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por diada nota fiscal do mês anterior a ocorrência da notificação, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015 8.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA licitante vencedora for notificada notificada, a fazer as necessárias correções e substituiçãocorreções; 8.1.4 - 14.1.6. Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentosserviços; 8.1.5 14.1.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros. 14.1.8. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento), se a licitante vencedora deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo I, Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho – Anexo XII, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do 14.1.9. Multa de 1% (um por cento) o valor da nota fiscal do valor deste contrato por diamês anterior a ocorrência da notificação, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas. 8.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.7subitem 6.9; 8.1.7 - 14.1.10. Multa de 100,5% (dez zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total deste contratoda nota fiscal do mês anterior a ocorrência da notificação, por dia de atraso, se os serviços forem executados por intermédio a licitante vencedora não efetuar a renovação da garantia e/ou seguro de terceiros sem observância responsabilidade civil, na hipótese de aditamento do disposto no inciso 3.5.prazo contratual; 8.1.8 - 14.1.11. Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato, caso a CONTRATADA licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso subitem 4.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.2subitem 14.1.14. 14.1.12. Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no subitem 4.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a licitante vencedora não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 14.1.14. 14.1.13. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula; 14.1.14. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da licitante vencedora; 14.2. Decorridos os dez dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 14.3. A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total. 14.3.1. Na hipótese do subitem anterior, o SAAE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93). 14.4. Sem prejuízo das sanções previstas no item 14 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93. 14.5. A critério do SAAE, o contrato poderá ser rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei Federal nº 8.666/93. 14.5.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.6. A aplicação das penalidades previstas neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. 14.7. Além das multas que vierem a ser aplicadas às inadimplências, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral. 14.8. O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE. 14.8.1. Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido. 14.9. Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação. 14.9.1. O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE em notificação a ser enviada, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual. 14.9.2. Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.

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Samples: Contract for Engineering Services

MULTAS E SANÇÕES. 8.1 7.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADA, sendo garantida a defesa prévia: 8.1.1 7.1.1 - Advertência; 8.1.2 7.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015/SLC/2014 8.1.3 7.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada a fazer as necessárias correções e substituiçãocorreções; 8.1.4 7.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentosprojetos; 8.1.5 7.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas. 8.1.6 7.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o comprovante de recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.7; 8.1.7 7.1.7 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual; 7.1.8 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros sem observância do disposto no inciso 3.5. 8.1.8 7.2 - Multa diária Decorridos os dez dias previstos nos incisos acima, ou em caso de 1falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo este contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (um vinte por cento) do valor total deste contrato. 7.3 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula sétima e incisos, caso poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei 8.666/93 e 10.520/02. 7.4 - O presente contrato será rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei 8.666/93. 7.4.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a CONTRATADA ampla defesa. CONTRATO Nº /SLC/2014 7.5 - A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na LEI 8.666/93 não inicie os serviços exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. 7.6 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 4.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim respectiva ficha cadastral. 7.7 - O valor das penalidades poderá ser descontado dos quais, caso não o tenha iniciado, este contrato poderá, pagamentos a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo serem efetuados pelo SAAE ou da multa estabelecida no inciso 8.2;garantia oferecida.

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MULTAS E SANÇÕES. 8.1 - Pelo inadimplemento 12.1. Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de qualquer condição Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria. 12.2. A CONTRATADA, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou cláusulamais das seguintes faltas: 12.2.1. não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; 12.2.2. não entregar a documentação exigida no edital; 12.2.3. apresentar documentação falsa; 12.2.4. causar o atraso na execução do objeto; 12.2.5. não mantiver a proposta; 12.2.6. falhar na execução do contrato; 12.2.7. fraudar a execução do contrato; 12.2.8. comportar-se de modo inidôneo; 12.2.9. declarar informações falsas; e 12.2.10. cometer fraude fiscal. 12.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou parcialinstrumento equivalente, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sançõessujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a infração cometida pela CONTRATADAgravidade da infração, sendo garantida a defesa préviaobedecidos os seguintes percentuais: 8.1.1 - Advertência; 8.1.2 - Multa 12.3.1. 10% sobre o valor do contrato, em caso de 1% (um por cento) descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do valor total deste contrato por diaadjudicatário em firmar o contrato, até dentro de 10 (dez) dias contados da data de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015sua convocação; 8.1.3 - Multa de 112.3.2. 0,3% (um por cento) do valor total deste contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por ao dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada a fazer as necessárias correções e substituição; 8.1.4 - Multa o trigésimo dia de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste contrato por diaatraso, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentos; 8.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas. 8.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.7; 8.1.7 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contratoda parte da prestação de serviço não realizado; 12.3.3. 0,7% sobre o valor da parte da prestação de serviço não realizado, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros sem observância do disposto no inciso 3.5cada dia subsequente ao trigésimo. 8.1.8 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 4.1, até o limite de 10% (dez por cento), 12.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.2;CADFOR.

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Samples: Contrato De Serviços De Exames Médicos Periódicos

MULTAS E SANÇÕES. 8.1 13.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADAcometida, sendo garantida a defesa prévia: 8.1.1 13.1.1 - Advertência; 8.1.2 13.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015; 8.1.3 13.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada notificada, a fazer as necessárias correções e substituiçãocorreções; 8.1.4 13.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentosserviços; 8.1.5 13.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas.; 8.1.6 13.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste total do contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.7subitem 7.8; 8.1.7 13.1.7 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual; 13.1.8 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros terceiros, sem observância do disposto no inciso 3.5.item 4.5; 8.1.8 13.1.9 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato, caso a CONTRATADA licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso subitem 4.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.2;subitem 13.2. 13.2 - Decorridos os dez dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 13.3 - A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total. 13.3.1 - Na hipótese do subitem anterior o SAAE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93). 13.4 - Sem prejuízo das sanções previstas no item 13 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93. 13.5 - O contrato será rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei Federal nº 8.666/93. 13.5.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.6 - A aplicação das penalidades previstas neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. 13.7 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral. 13.8 - O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE. 13.8.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido. 13.9 - Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação. 13.10 - O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual. 13.10.1 - Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.

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MULTAS E SANÇÕES. 8.1 7.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADA, sendo garantida a defesa prévia: 8.1.1 7.1.1 - Advertência; 8.1.2 7.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015/SLC/2017 8.1.3 7.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada a fazer as necessárias correções e substituiçãocorreções; 8.1.4 7.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentosserviços; 8.1.5 7.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas.; 8.1.6 7.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.76.8; 8.1.7 7.1.7 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso, se a CONTRATADA não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual; 7.1.8 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros sem observância do disposto no inciso 3.5.terceiros; 8.1.8 7.1.9 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 4.13.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.2;7.2. 7.2 - Decorridos os dez dias previstos nos incisos acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo este contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato. 7.3 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula sétima e incisos, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93. 7.4 - O presente contrato será rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei Federal nº 8.666/93. 7.4.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.5 - A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. CONTRATO Nº /SLC/2017 7.6 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos incisos anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral. 7.7 - O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE. 7.7.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido. 7.8 - Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação. 7.9 - O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato, sem prejuízo da rescisão contratual. 7.9.1 - Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término deste contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.

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MULTAS E SANÇÕES. 8.1 - 16.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição ou cláusuladeste edital, ou pela inexecução pelo descumprimento parcial ou total ou parcialdo mesmo, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sançõespartes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADA, sendo garantida a defesa préviaem especial: 8.1.1 - 16.1.1. Advertência; 8.1.2 - 16.1.2. Multa de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015; 8.1.3 - 16.1.3. Multa de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA licitante vencedora for notificada notificada, a fazer as necessárias correções e substituiçãocorreções; 8.1.4 - 16.1.4. Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentosserviços; 8.1.5 - 16.1.5. Multa de 1% (um por cento) do valor deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas.; 8.1.6 - 16.1.6. Multa de 1% (um por cento) do valor deste total do contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.7subitem 10.7; 8.1.7 - 16.1.7. Multa de 100,5% (dez zero vírgula cinco por cento) sobre o do valor total deste do contrato, por dia de atraso, se os serviços forem executados por intermédio a licitante vencedora não efetuar a renovação da garantia, na hipótese de terceiros sem observância aditamento do disposto no inciso 3.5.prazo contratual; 8.1.8 - 16.1.8. Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato, caso a CONTRATADA licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 4.1subitem 5.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.2;subitem 16.2. 16.1.9. Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no subitem 5.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a licitante vencedora não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 16.1.2. 16.1.10. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.2 16.1.11. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do estabelecido no item 6.4. 16.2. Decorridos os dez dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui 16.3. A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total. 16.3.1. Na hipótese do subitem anterior o SAAE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93). 16.4. Sem prejuízo das sanções previstas no item 16 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93. 16.5. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais. 16.5.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.6. A aplicação das penalidades previstas neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. 16.7. Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral. 16.8. O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE. 16.8.1. Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido. 16.9. Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação. 16.10. O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE, em notificação a ser 16.10.1. Estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.

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MULTAS E SANÇÕES. 8.1 9.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição ou cláusuladeste edital, ou pela inexecução pelo descumprimento parcial ou total ou parcialdo mesmo, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sançõespartes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADA, sendo garantida a defesa préviaem especial: 8.1.1 9.1.1 - Advertência; 8.1.2 9.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015; 8.1.3 9.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada a fazer as necessárias correções e substituiçãocorreções; 8.1.4 9.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentosserviços; 8.1.5 9.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas.; 8.1.6 9.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.78.7; 8.1.7 9.1.7 - Multa de 100,5% (dez zero vírgula cinco por cento) sobre o do valor total deste contrato, por dia de atraso, se os serviços forem executados por intermédio a CONTRATADA não efetuar a renovação da garantia, na hipótese de terceiros sem observância aditamento do disposto no inciso 3.5.prazo contratual; 8.1.8 9.1.8 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 4.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.2;9.2. 9.1.9 - Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no inciso 4.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a licitante vencedora não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 9.1.2. 9.1.10 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do estabelecido no inciso 5.4. 9.2 - Decorridos os dez dias previstos nos incisos acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo este contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato. 9.3 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula oitava e incisos, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATO Nº /SLC/2018 9.4 - A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. 9.5 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos incisos anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral. 9.6 - O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE. 9.6.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido. 9.7 - Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação. 9.8 - O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.

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MULTAS E SANÇÕES. 8.1 9.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição ou cláusuladeste edital, ou pela inexecução pelo descumprimento parcial ou total ou parcialdo mesmo, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sançõespartes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADA, sendo garantida a defesa prévia:em especial: CONTRATO Nº /SLC/2018 8.1.1 9.1.1 - Advertência; 8.1.2 9.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015; 8.1.3 9.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada a fazer as necessárias correções e substituiçãocorreções; 8.1.4 9.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentosserviços; 8.1.5 9.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas.; 8.1.6 9.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.78.9; 8.1.7 9.1.7 - Multa de 100,5% (dez zero vírgula cinco por cento) sobre o do valor total deste contrato, por dia de atraso, se os serviços forem executados por intermédio a CONTRATADA não efetuar a renovação da garantia, na hipótese de terceiros sem observância aditamento do disposto no inciso 3.5.prazo contratual; 8.1.8 9.1.8 - Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 4.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.2;9.2. 9.1.9 - Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no inciso 4.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a licitante vencedora não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 9.1.2. 9.1.10 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do estabelecido no item 5.4. 9.2 - Decorridos os dez dias previstos nos incisos acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo este contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato. 9.3 - Sem prejuízo das sanções previstas na cláusula oitava e incisos, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93. 8.4 - A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. 9.5 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos incisos anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral. 9.6 - O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE. 9.6.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido. 9.7 - Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação. 9.8 - O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato, sem prejuízo da rescisão contratual.

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MULTAS E SANÇÕES. 8.1 13.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADAcometida, sendo garantida a defesa prévia: 8.1.1 13.1.1 - Advertência; 8.1.2 13.1.2 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015; 8.1.3 13.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada notificada, a fazer as necessárias correções e substituiçãocorreções; 8.1.4 13.1.4 - Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentosprojetos; 8.1.5 13.1.5 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas.; 8.1.6 13.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste do contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o comprovante de recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.7; 8.1.7 13.1.7 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, se a licitante vencedora não efetuar a renovação da caução, na hipótese de aditamento do prazo contratual; 13.1.8 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros terceiros, sem observância do disposto no inciso 3.5item 4.5. 8.1.8 13.2 - Multa diária Decorridos os dez dias previstos nos subitens acima, ou em caso de 1falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (um vinte por cento) do valor total deste do contrato. 13.3 - A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, caso ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total. 13.3.1 - Na hipótese do subitem anterior o SAAE poderá convocar a CONTRATADA licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da LEI 8.666/93). 13.4 - Sem prejuízo das sanções previstas no item 13 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei 8.666/93. 13.5 - O contrato será rescindido, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 incisos da Lei 8.666/93. 13.5.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.6 - A aplicação das penalidades previstas neste edital e na LEI 8.666/93 não inicie os serviços exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. 13.7 - Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na data determinada na Ordem respectiva ficha cadastral. 13.8 - O valor das penalidades poderá ser descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE ou da garantia oferecida. 13.8.1 - Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de Serviçomulta, conforme estabelecido no inciso 4.1, deverá ser imediatamente complementada até o limite valor total da mesma, sob pena de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este contrato poderá, rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a critério complementação do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.2;valor garantido.

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MULTAS E SANÇÕES. 8.1 - 8.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição ou cláusulado contrato a ser firmado, ou pela inexecução pelo descumprimento parcial ou total ou parcialdo mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. O não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no subitem 3.2, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sançõescontrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no inciso 8.1.13; 8.1.3. Multa de acordo com a infração cometida 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, sendo garantida o contrato poderá, a defesa prévia: 8.1.1 - Advertênciacritério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 8.1.13; 8.1.2 - 8.1.4. Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por diada nota fiscal do mês anterior a ocorrência da notificação, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015 8.1.3 - Multa de 1% (um por cento) do valor total deste contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA for notificada notificada, a fazer as necessárias correções e substituiçãocorreções; 8.1.4 - 8.1.5. Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentosserviços; 8.1.5 8.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros. 8.1.7. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento), se a CONTRATADA deixar de executar os serviços contratados na forma estabelecida no Termo de Referência - Anexo I, Anexo II e Instrução Técnica de Trabalho – Anexo XII, inclusive se retardar a execução dos serviços, de modo a prejudicar o interesse público ou a imagem do SAAE Sorocaba perante os usuários; 8.1.8. Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato por diada nota fiscal do mês anterior a ocorrência da notificação, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas. 8.1.6 - Multa de 1% (um por cento) do valor deste contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.7subitem 5.8; 8.1.7 - 8.1.9. Multa de 100,5% (dez zero vírgula cinco por cento) sobre o do valor total deste contratoda nota fiscal do mês anterior a ocorrência da notificação, por dia de atraso, se os serviços forem executados por intermédio a CONTRATADA não efetuar a renovação da garantia e/ou seguro de terceiros sem observância responsabilidade civil, na hipótese de aditamento do disposto no inciso 3.5.prazo contratual; 8.1.8 - 8.1.10. Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 4.1subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso subitem 8.1.13; 8.1.11. Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no subitem 3.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a CONTRATADA não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 8.1.13; 8.1.12. Multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula; 8.1.13. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA; 8.2;. Decorridos os 10 (dez) dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 8.3. Sem prejuízo das sanções previstas na clausula 8 e incisos, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93. 8.4. A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. 8.5. Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos incisos anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral. 8.6. O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE. 8.6.1. Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido. 8.7. Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação. 8.7.1. O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE em notificação a ser enviada, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual. 8.7.2. Em estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.

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MULTAS E SANÇÕES. 8.1 - 16.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição ou cláusuladeste edital, ou pela inexecução pelo descumprimento parcial ou total ou parcialdo mesmo, o SAAE aplicará as seguintes multas e/ou sançõespartes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86,87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com a infração cometida pela CONTRATADA, sendo garantida a defesa préviaem especial: 8.1.1 - 16.1.1. Advertência; 8.1.2 - 16.1.2. Multa de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso ou paralisação na execução dos serviços sem motivo justificado e relevante; CONTRATO Nº /SLC/2015; 8.1.3 - 16.1.3. Multa de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato por serviço e/ou material e/ou equipamento não aceito, por dia, até 10 (dez) dias a partir da data em que a CONTRATADA licitante vencedora for notificada notificada, a fazer as necessárias correções e substituiçãocorreções; 8.1.4 - 16.1.4. Multa de até 1,5% (um vírgula cinco por cento) do valor deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias de atraso na entrega dos materiais e equipamentosserviços; 8.1.5 - 16.1.5. Multa de 1% (um por cento) do valor deste do contrato por dia, até 10 (dez) dias pelo descumprimento a quaisquer outras cláusulas.; 8.1.6 - 16.1.6. Multa de 1% (um por cento) do valor deste total do contrato caso a CONTRATADA deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 7.7subitem 10.9; 8.1.7 - 16.1.7. Multa de 100,5% (dez zero vírgula cinco por cento) sobre o do valor total deste do contrato, por dia de atraso, se os serviços forem executados por intermédio a licitante vencedora não efetuar a renovação da garantia, na hipótese de terceiros sem observância aditamento do disposto no inciso 3.5.prazo contratual; 8.1.8 - 16.1.8. Multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste do contrato, caso a CONTRATADA licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 4.1subitem 5.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 8.2;subitem 16.2. 16.1.9. Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no subitem 4.1.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso a licitante vencedora não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 16.1.2. 16.1.10. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.2 16.1.11. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros, sem observância do estabelecido no item 6.4. 16.2. Decorridos os dez dias previstos nos subitens acima, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram o SAAE a aplicar as sanções aqui previstas podendo o contrato ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 16.3. A recusa da licitante declarada vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para assinatura no prazo previsto neste edital, caracterizará descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor total. 16.3.1. Na hipótese do subitem anterior o SAAE poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação. (artigos 64 e 81 da Lei Federal nº 8.666/93). 16.4. Sem prejuízo das sanções previstas no item 16 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93. 16.5. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais. 16.5.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.6. A aplicação das penalidades previstas neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93 não exonera à inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar. 16.7. Além das multas que serão aplicadas inadimplentes, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral. 16.8. O valor das penalidades poderá ser descontado, primeiramente da garantia oferecida, acaso insuficiente, será descontado dos pagamentos a serem efetuados pelo SAAE. 16.8.1. Se a garantia oferecida for diminuída em função da cobrança de multa, deverá ser imediatamente complementada até o valor total da mesma, sob pena de rescisão contratual ou retenção de pagamentos futuros até a complementação do valor garantido. 16.9. Da garantia prestada para a execução, poderá ser abatido o valor correspondente a eventuais condenações em processos trabalhistas, em que a mesma seja parte, desde que referente ao objeto da contratação. 16.10. O valor subtraído da garantia para pagamento da condenação trabalhista deverá ser complementado dentro do prazo designado pelo SAAE, em notificação a ser enviada sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo da rescisão contratual. 16.10.1. Estando o processo trabalhista em andamento, mesmo após o término do contrato, a garantia ficará retida e somente será restituída após a conclusão do respectivo processo.

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