MÉTODO DE APURAÇÃO E REGISTRO DOS RESULTADOS DAS ANÁLISES EFETUADAS. Para a apuração dos valores correspondentes ao PCS e as CFQ deverão ser empregados os métodos constantes dos Regulamentos Técnicos anexos às Portarias Nos 41 e 42 da Agência Nacional do Petróleo – ANP, esta última relativa ao GÁS Natural utilizado para fins automotivos. No primeiro caso, os valores encontrados deverão enquadrar -se no Grupo M (médio) do respectivo Regulamento Técnico. Caso as referidas portarias, no decorrer do tempo, sejam alteradas ou substituídas por outros dispositivos legais, emitidos pela ANP ou outro órgão que receba, de autoridade competente, delegação para tal, a CONCESSIONÁRIA deverá ajustar -se aos novos padrões. As amostras deverão ser extraídas no ponto de entrega do GÁS à CONCESSIONÁRIA, nas ETC’s, e nas ECP’s das unidades de produção de GÁS. Juntamente com as informações entregues pelo Supridor, relativas à qualidade do GÁS, os dados resultantes das análises realizadas deverão ser registrados e mantidos à disposição da CSPE, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para toda e qualquer consulta ou auditoria que for julgada necessária, em decorrência ou não de reclamação de Usuário(s). Em caso de solicitação individual de Usuário, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a apuração do indicador rec lamado, em data a ser acertada de comum acordo entre as partes e em conformidade com os procedimentos acima descritos, devendo ficar assegurado o registro dos resultados alcançados. A CONCESSIONÁRIA informará, em até 7 (sete) dias úteis após o final da referida medição, os resultados ao Usuário e à CSPE, ficando a cobrança dos custos da referida apuração por conta do Usuário solicitante, caso o resultado encontrado se enquadre dentro dos padrões fixados nas Portarias 41/98 e 42/98 da ANP. Os referidos custos deverão ser informados ao Usuário, no momento da solicitação. Assim, a realização da medição deve se dar após a manifestação de concordância do Usuário em pagar o valor correspondente aos custos da mesma. Sempre que o resultado da apuração não atenda aos padrões fixados, os custos correspondentes ficarão por conta da CONCESSIONÁRIA, que em tal situação ficará, ainda, sujeita ao pagamento do valor da multa prevista no item IX.2.2, deste Anexo. Se na data e horário programados não estiver presente nenhum representante da parte solicitante, a apuração será realizada, sem que resulte em direito a qualquer reclamação por parte do Usuário e/ou da CSPE.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
MÉTODO DE APURAÇÃO E REGISTRO DOS RESULTADOS DAS ANÁLISES EFETUADAS. Para a apuração dos valores correspondentes ao PCS e as CFQ deverão ser empregados os métodos constantes dos Regulamentos Técnicos anexos às Portarias Nos 41 e 42 da Agência Nacional do Petróleo – ANP, esta última relativa ao GÁS Gás Natural utilizado para fins automotivos. No primeiro caso, os valores encontrados deverão enquadrar -se enquadrar-se no Grupo M (médio) do respectivo Regulamento Técnico. Caso as referidas portarias, no decorrer do tempo, sejam alteradas ou substituídas por outros dispositivos legais, emitidos pela ANP ou outro órgão que receba, de autoridade competente, delegação para tal, a CONCESSIONÁRIA deverá ajustar -se aos novos padrões. As Nas ETC’s, as amostras deverão ser extraídas no ponto de entrega do GÁS Gás à CONCESSIONÁRIA. Na rede de distribuição, nas ETC’sa CONCESSIONÁRIA deverá coletar amostras diárias, e nas no mínimo, em três ECP’s das unidades de produção de GÁSda mesma. Juntamente com as informações entregues pelo Supridor, relativas à qualidade do GÁS, os dados resultantes das análises cromatográficas realizadas deverão ser registrados e mantidos à disposição da CSPE, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para toda e qualquer consulta ou auditoria que for julgada necessária, em decorrência ou não de reclamação de Usuário(s). Em caso de solicitação individual de Usuário, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a apuração do indicador rec lamadoreclamado, em data a ser acertada de comum acordo entre as partes e em conformidade com os procedimentos acima descritos, devendo ficar assegurado o registro dos resultados alcançados. A CONCESSIONÁRIA informará, em até 7 (sete) dias úteis após o final da referida medição, informará os resultados ao Usuário e à e/ou a CSPE, ficando a cobrança dos custos da referida apuração por conta do Usuário solicitante, caso o resultado encontrado se enquadre dentro dos padrões fixados nas Portarias 41/98 e 42/98 da ANP. Os referidos custos deverão ser informados ao Usuário, no momento da solicitação. Assim, a realização da medição deve se dar após a manifestação de concordância do Usuário em pagar o valor correspondente aos custos da mesma. Sempre que o resultado da apuração não atenda aos padrões fixados, os custos correspondentes ficarão por conta da CONCESSIONÁRIA, que em tal situação ficará, ainda, sujeita ao pagamento do valor da multa prevista no item IX.2.2, deste Anexo, referente às penalidades do Grupo 2. Se na data e horário programados não estiver presente nenhum representante da parte solicitante, a apuração será realizada, sem que resulte em direito a qualquer reclamação por parte do Usuário e/ou da CSPE.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
MÉTODO DE APURAÇÃO E REGISTRO DOS RESULTADOS DAS ANÁLISES EFETUADAS. Para a apuração dos valores correspondentes ao PCS e as CFQ deverão ser empregados os métodos constantes dos Regulamentos Técnicos anexos às Portarias Nos 41 e 42 da Agência Nacional do Petróleo – ANP, esta última relativa ao GÁS Gás Natural utilizado para fins automotivos. No primeiro caso, os valores encontrados deverão enquadrar -se enquadrar-se no Grupo M (médio) do respectivo Regulamento Técnico. Caso as referidas portarias, no decorrer do tempo, sejam alteradas ou substituídas por outros dispositivos legais, emitidos pela ANP ou outro órgão que receba, de autoridade competente, delegação para tal, a CONCESSIONÁRIA deverá ajustar -se ajustar-se aos novos padrões. As Nas ETC’s, as amostras deverão ser extraídas no ponto de entrega do GÁS Gás à CONCESSIONÁRIA. Na rede de distribuição, nas ETC’sa CONCESSIONÁRIA deverá coletar amostras diárias, e nas no mínimo, em três ECP’s das unidades de produção de GÁSda mesma. Juntamente com as informações entregues pelo Supridor, relativas à qualidade do GÁS, os dados resultantes das análises cromatográficas realizadas deverão ser registrados e mantidos à disposição da CSPE, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para toda e qualquer consulta ou auditoria que for julgada necessária, em decorrência ou não de reclamação de Usuário(s). Em caso de solicitação individual de Usuário, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a apuração do indicador rec lamadoreclamado, em data a ser acertada de comum acordo entre as partes e em conformidade com os procedimentos acima descritos, devendo ficar assegurado o registro dos resultados alcançados. A CONCESSIONÁRIA informará, em até 7 (sete) dias úteis após o final da referida medição, informará os resultados ao Usuário e à e/ou a CSPE, ficando a cobrança dos custos da referida apuração por conta do Usuário solicitante, caso o resultado encontrado se enquadre dentro dos padrões fixados nas Portarias 41/98 e 42/98 da ANP. Os referidos custos deverão ser informados ao Usuário, no momento da solicitação. Assim, a realização da medição deve se dar após a manifestação de concordância do Usuário em pagar o valor correspondente aos custos da mesma. Sempre que o resultado da apuração não atenda aos padrões fixados, os custos correspondentes ficarão por conta da CONCESSIONÁRIA, que em tal situação ficará, ainda, sujeita ao pagamento do valor da multa prevista no item IX.2.2, deste Anexo, referente às penalidades do Grupo 2. Se na data e horário programados não estiver presente nenhum representante da parte solicitante, a apuração será realizada, sem que resulte em direito a qualquer reclamação por parte do Usuário e/ou da CSPE.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
MÉTODO DE APURAÇÃO E REGISTRO DOS RESULTADOS DAS ANÁLISES EFETUADAS. Para a apuração dos valores correspondentes ao PCS e as CFQ deverão ser empregados os métodos constantes dos Regulamentos Técnicos anexos às Portarias Nos 41 e 42 da Agência Nacional do Petróleo – ANP, esta última relativa ao GÁS Natural utilizado para fins automotivos. No primeiro caso, os valores encontrados deverão enquadrar -se no Grupo M (médio) do respectivo Regulamento Técnico. Caso as referidas portarias, no decorrer do tempo, sejam alteradas ou substituídas por outros dispositivos legais, emitidos pela ANP ou outro órgão que receba, de autoridade competente, delegação para tal, a CONCESSIONÁRIA deverá ajustar -se aos novos padrões. As amostras deverão ser extraídas no ponto de entrega do GÁS à CONCESSIONÁRIA, nas ETC’s, e nas ECP’s das unidades de produção de GÁS. Juntamente com as informações entregues pelo Supridor, relativas à qualidade do GÁS, os dados resultantes das análises realizadas deverão ser registrados e mantidos à disposição da CSPE, por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para toda e qualquer consulta ou auditoria que for julgada necessária, em decorrência ou não de reclamação de Usuário(s). Em caso de solicitação individual de Usuário, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a apuração do indicador rec lamadoreclamado, em data a ser acertada de comum acordo entre as partes e em conformidade com os procedimentos acima descritos, devendo ficar assegurado o registro dos resultados alcançados. A CONCESSIONÁRIA informará, em até 7 (sete) dias úteis após o final da referida medição, os resultados ao Usuário e à CSPE, ficando a cobrança dos custos da referida apuração por conta do Usuário solicitante, caso o resultado encontrado se enquadre dentro dos padrões fixados nas Portarias 41/98 e 42/98 da ANP. Os referidos custos deverão ser informados ao Usuário, no momento da solicitação. Assim, a realização da medição deve se dar após a manifestação de concordância do Usuário em pagar o valor correspondente aos custos da mesma. Sempre que o resultado da apuração não atenda aos padrões fixados, os custos correspondentes ficarão por conta da CONCESSIONÁRIA, que em tal situação ficará, ainda, sujeita ao pagamento do valor da multa prevista no item IX.2.2, deste Anexo. Se na data e horário programados não estiver presente nenhum representante da parte solicitante, a apuração será realizada, sem que resulte em direito a qualquer reclamação por parte do Usuário e/ou da CSPE.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão