Múltiplas Condições Contaminantes ou Reclamações Cláusulas Exemplificativas

Múltiplas Condições Contaminantes ou Reclamações. Todas as condições contaminantes, contínuas ou relacionadas, reportadas para a Seguradora sob uma apólice posterior emitida pela Seguradora ou suas filiais, fornecendo substancialmente as mesmas coberturas que esta apólice, serão consideradas como tendo sido descobertas pela primeira vez e tenham sido reportadas durante esta vigência da apólice, e estarão sujeitas ao mesmo Limite Segurado. Todas as reclamações e relatos de condições contaminantes, formuladas durante uma ou mais vigência de apólices emitidas pela Seguradora ou suas filiais, fornecendo substancialmente as mesmas coberturas, e que resultem em gastos de limpeza, danos físicos à pessoa ou danos materiais, ou em qualquer combinação dos mesmos, e derivadas dos mesmos, ou condições contaminantes, contínuas ou relacionadas, serão consideradas uma única reclamação e/ou condição contaminante e estarão sujeitas ao Limite Segurado respectivo para cada reclamação, conforme corresponda, e a uma única franquia. Tais reclamações ou relatos de condições contaminantes, serão consideradas como reportadas pela primeira vez para a Seguradora durante a vigência da apólice na qual a primeira reclamação ou relato de condição contaminante, tenha sido informada para a Seguradora ou uma filial da mesma e estarão sujeitas ao Limite Segurado para cada reclamação e a franquia correspondente a essa vigência da apólice. A cobertura sob a apólice para tais condições contaminantes ou reclamações não se aplicará a menos que, no momento em que tais condições contaminantes foram conhecidas e informadas pela primeira vez, ou a reclamação foi reportada para a Seguradora pela primeira vez, o segurado tenha mantido com a Seguradora, ou sua matriz, subsidiária ou filiada, apólices que forneçam substancialmente as mesmas coberturas sobre uma base contínua e ininterrupta desde que se conheceu e se reportou para a Seguradora a primeira de tais reclamações ou tal condição contaminante assegurada e reportada.

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  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 16.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.