NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. As negociações coletivas serão precedidas das formalidades exigidas por lei, estabelecendo-se entre os sindicatos signatários o seguinte: a) Nas reuniões com a FENAC, os 3 (três) membros da base da categoria profissional, integrantes da comissão de negociação (não podendo ser dois do mesmo Estabelecimento), terão suas faltas abonadas;
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NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. As negociações coletivas serão precedidas das formalidades exigidas por lei, estabelecendo-se entre os sindicatos signatários o seguinte:
a) 1. Nas reuniões com a FENAC, os 3 (três) membros da base da categoria profissional, integrantes da comissão de negociação (não podendo ser dois do mesmo Estabelecimento), terão suas faltas abonadas;
2. Nenhum membro da comissão poderá ser demitido durante a período em que se desenvolverem as negociações coletivas ou suas sessões de arbitragem (art. 114 da constituição Federal), salvo em caso de comprovada falta grave;
3. Não havendo óbice legal e havendo interesse das entidades que celebram o presente acordo, estes se reunirão para tratar dos assuntos de interesses de suas categorias, durante a vigência desta Convenção Coletiva.
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