Notificação Prévia Cláusulas Exemplificativas

Notificação Prévia. A rescisão pode ocorrer em qualquer momento mediante uma comunicação oficial, que deverá ser enviada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.
Notificação Prévia. Fica o requerente previamente notificado de que: 5.1. O Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) será expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar, desde que as edificações ou locais de risco vistoriadas estejam com suas medidas de segurança contra incêndio e pânico instaladas de acordo com respectivo processo aprovado, ou ainda, desde que sanadas as observações apontadas em vistoria técnica. 5.2 Os Processos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, os Alvarás de Segurança Contra Incêndio e Pânico, os relatórios de vistorias, as consultas prévias, os pareceres técnicos, as informações técnicas e outros documentos, quando não retirados no prazo de 90 (noventa) dias após o término do tempo estipulado pelo Corpo de Bombeiros Militar para tramitação destes documentos, serão descartados. 5.3 As edificações ou locais de riscos somente poderão ser habitadas ou entrarem em funcionamento mediante a liberação do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar. 5.4 Ficam cientificadas, as pessoas físicas e jurídicas, tais como o proprietário, responsável pelo uso, síndico, locatário, comodatário, arrendatário e responsáveis técnicos que responderão, civil e criminalmente, pelos danos/sinistros decorrentes da infração das medidas de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação em vigor. 5.5 O interessado deverá acompanhar o andamento de seu processo no Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso. ________________________________________________Assinatura Protocolo nº: UBM: Data de Entrada: / / Horário:

Related to Notificação Prévia

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.