VISTORIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

VISTORIA TÉCNICA. As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.
VISTORIA TÉCNICA. Recomenda-se que a vistoria nos locais de instalação seja feita por especialista da empresa proponente. Essa visita é facultativa.
VISTORIA TÉCNICA. Recomenda-se que a vistoria nos locais de instalação seja feita por especialista da empresa proponente. Essa visita é FACULTATIVA e deverá ser agendada com a Prefeitura de Patrocínio-MG e a unidade da PMMG na cidade. Atestado de Visita nos modelos do anexo deste edital, podendo a visita ser realizada em até segundo e terceiro dia útil antes da realização do pregão. O agendamento da visita deverá ser feito junto à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (SESTRAN), através do seguinte telefone: (00)0000- 0000 ramal 455. Independentemente da realização ou não da vista técnica facultativa, é obrigatória a apresentação da declaração de pleno conhecimento dos termos e condições para execução dos serviços, conforme modelo (ANEXO XI).
VISTORIA TÉCNICA. I.2 A licitante poderá realizar vistoria técnica do ambiente físico, organizacional e tecnológico dos pontos de presença de Unidades Organizacionais relacionadas no Anexo II deste Termo de Referência com o objetivo de avaliar as condições de execução dos serviços do objeto proposto para a adequada formulação de sua proposta.
VISTORIA TÉCNICA. Os licitantes PODERÃO realizar vistoria técnica junto a SEFAZ, no prédio sede, em Feira de Xxxxxxx, para o devido conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência. A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações e infraestrutura de TI deste Secretaria, visando ter a extensão do que é pedido no objeto deste Termo de Referência, posto que somente a descrição técnica não se faz suficientemente clara para determinar as grandezas e complexidade que serão envolvidas para suas manutenções e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela LICITANTE seja compatível com as reais necessidades do CONTRATANTE; A Vistoria Técnica será realizada mediante agendamento prévio, dentro do horário de expediente em dias úteis, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, pelo email xxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e com copia para xxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000. O endereço para vistoria é Centro de Atendimento ao Feirense – CEAF, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX A vistoria deverá ser realizada pelo representante legal credenciado pela empresa LICITANTE, que deverá apresentar procuração válida, assinada por pessoa, comprovada e legalmente habilitada, autorizando-o especificamente a receber as informações técnicas, sob o compromisso de confidencialidade, mediante apresentação de termo conforme modelo do Anexo I-B – Termo de Confidencialidade. Não serão aceitas cópias não autenticadas. A vistoria será acompanhada por representante da SEFAZ, designado para esse fim. No ato da vistoria o LICITANTE receberá informações importantes, tais como:
VISTORIA TÉCNICA. 11.7.1 - Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 com a Drª. Xxxxxxx Xxxxxxx.
VISTORIA TÉCNICA. 12.1 Será facultada às licitantes a realização de vistoria técnica nas instalações da Nova Sede do CFM para melhor conhecimento do seu ambiente tecnológico e escopo dos serviços.
VISTORIA TÉCNICA. 20.1 A Vistoria Técnica é facultativa aos interessados em participar do certame licitatório.
VISTORIA TÉCNICA. 20.6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua PROPOSTA, o LICITANTE poderá realizar VISTORIA TÉCNICA nas instalações da sede da CONTRATANTE, examinando as áreas e tomando ciência das características, peculiaridades e grau de dificuldade dos serviços a serem contratados, acompanhado por servidor da CONTRATANTE designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h. 20.6.2.A VISTORIA TÉCNICA deverá ser previamente agendada na Coordenação de Tecnologia da Informação da AGR, por meio do e-mail xxxxxxxxxxx.xxx@xxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, das 08h às 18h.
VISTORIA TÉCNICA. A Vistoria Técnica é facultativa aos interessados em participar do certame licitatório. A vistoria tem como objetivo a licitante tomar conhecimento de todas as {Número do Telefone} para ser realizada em dia útil, no horário das 09h00 às 17h00, até dois dias antes da realização do Pregão. O representante da empresa, expressamente autorizado e portando carta de credenciamento, deverá comparecer na data e hora agendada, na Prefeitura para realização da vistoria. A vistoria deverá ser efetuada por profissionais que detenham conhecimento em relação ao objeto deste termo e que estejam habilitados a avaliar a abrangência, complexidade e recursos necessários para a prestação dos serviços no ambiente vistoriado. A licitante deverá manter sigilo sobre todas as informações a que vier a ter acesso em decorrência da vistoria realizada. Por ocasião da vistoria, a licitante receberá Atestado de Vistoria Técnica em nome da licitante emitido pelo órgão licitante, que deverá ser apresentado junto com Documentos de Habilitação. No caso de a empresa optar por não realizar vistoria técnica, deverá declarar que possui plena ciência das características gerais dos serviços a serem implantados e prestados, não podendo alegar posterior desconhecimento das condições para entrega do objeto licitado e fornecimento dos serviços.