Notificações Prévias Cláusulas Exemplificativas

Notificações Prévias. Exceto na hipótese prevista na Sub-Cláusula 30.2.1, não será instaurado processo administrativo visando à declaração de caducidade antes de comunicados à Concessionária e ao Financiador, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe prazo razoável para corrigir as falhas e transgressões apontadas.

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  • Notificações 10.1 Todos os documentos e as comunicações, que deverão ser sempre feitos por escrito, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, a serem enviados por qualquer das Partes nos termos desta Escritura de Emissão deverão ser encaminhados para os seguintes endereços: 10.1.1 se para a Emissora: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 52, salas 3001 e 3002, Centro XXX 00000-000 – Rio de Janeiro, RJ Tel.: +00 (00) 0000-0000 / +00 (00) 0000-0000 At.: Srs. Xxxxxx Xxxxxxxx e equipe de Estruturação Financeira E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx 10.1.2 se para o Agente Fiduciário: Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 8, Ala B, Salas 302, 303 e 304 XXX 00000-000 – Rio de Janeiro - RJ Tel.: +00 (00) 0000-0000 At.: Sras. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 10.1.3 se para o Banco Liquidante e Escriturador: Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Prédio Amarelo, 2º andar XXX 00000-000, Osasco, SP Departamento de Ações e Custódia At.: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx / Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Tel.: (00)0000-0000/7911 / (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx /xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx 10.1.4 se para a B3: At.: Superintendência de Ofertas de Valores Mobiliários de Renda Fixa Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 48, 4º andar, CEP 01010-901 São Paulo - SP Tel.: 0000-000-0000 E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx 10.2 As comunicações referentes a esta Escritura de Emissão serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com “aviso de recebimento” expedido pelo correio, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações feitas por fac-símile serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado por meio de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente) seguido de confirmação verbal por telefone. 10.3 A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser comunicada às demais Partes pela Parte que tiver seu endereço alterado. 10.4 Eventuais prejuízos decorrentes da não observância do disposto na Cláusula acima serão arcados pela parte inadimplente. 10.5 Os avisos, comunicações ou notificações enviados nas formas previstas nesta Escritura de Emissão serão considerados plenamente eficazes se entregues às pessoas descritas na Cláusula 10.1 acima.

  • Notificação Pedido Retirado – PCT Notificação da retirada do pedido internacional de patente depositado nos termos do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT no Brasil por não terem sido cumpridas as determinações referentes à entrada na fase nacional disciplinadas nos artigos 22 (designação) ou 39 (eleição) do PCT. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

  • DAS NOTIFICAÇÕES 6.1. Conforme previsto nas CGC´s, para fins de notificações, os contatos da CONTRATANTE e do FORNECEDOR são os seguintes: a) À CONTRATANTE: [NOME], Gestor da Unidade [...]; [ENDEREÇO]; e-mail: [...]@[...].xxx.xx; telefone: ([...]) [[...]]; que, para os fins deste CONTRATO é designado seu GESTOR DO CONTRATO. b) Ao FORNECEDOR: ao endereço registrado no preâmbulo desta CP.

  • Comunicações e notificações 1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Contextualização e Justificativa da Contratação 3.1.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares (documento SEI 2768531), apêndice desse Termo de Referência. 3.1.2. A Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (AGETIC) é a responsável pelos serviços de tecnologia da informação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e tem como meta sempre trabalhar na melhoria das condições de suporte e infraestrutura de TI da instituição. A agência, por meio da Diretoria de Infraestrutura Tecnológica (DINTEC), provê um conjunto de serviços essenciais para os usuários como acesso à rede de dados, à internet, correio eletrônico, antivírus, antispam, firewall, entre outros. Esses serviços e dados são de extrema importância para os objetivos institucionais definidos pelo PDI e pelo PDTIC. 3.1.3. Ao longo dos últimos anos, a UFMS tem utilizado como solução de firewall os Appliances da Fortinet, sendo eles: 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 600D e 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 900D. Contudo, com o término da vigência das licenças em 29 de junho de 2021, os Firewalls ficaram com as bases de serviços, aplicativos, antivírus e demais ferramentas desatualizadas, o que pode acarretar em vulnerabilidades na rede corporativa, assim como possibilidade de ataques cibernéticos capazes de comprometer a integridade e disponibilidade da Rede da instituição. 3.1.4. Para atender às necessidades da UFMS, garantir a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas, garantir a continuidade da entrega de Serviços de TIC para instituição e promover a garantia da disponibilidade e melhoria dos Serviços de TIC, será necessária a renovação das licenças dos Firewalls e aquisição dos seus softwares de gerenciamento centralizado e de logs, com suporte e atualizações pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. Esse quantitativo se justifica pela necessidade de manter os Appliances em funcionamento pleno, observado que o tempo de vida útil do hardware destes equipamentos faz-se condizente ao prazo de 5 anos sugerido pela fabricante, continuando, dessa forma, a receber atualizações e suporte, suprindo, assim, a segurança computacional da instituição por mais 24 meses. 3.1.5. Considerando o “Documento de Boas práticas, Orientações e Vedações”, assinado, em sua última versão, pelo Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 22/03/2017 e publicado em 23/03/2017, tendo força normativa legal, estando vinculado à Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, na forma de anexo, que orienta que: "1.4.5. SERVIDORES DE REDE, APLICAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE BACKUP, ARMAZENAMENTO, SEGURANÇA, ENTRE OUTROS: Tópico 1.4.5.1. Para aquisição de servidores de rede, aplicação, equipamentos de backup, armazenamento, segurança, entre outros, deve-se considerar o tempo de vida útil mínimo de 5 (cinco) anos para fins de posicionamento da tecnologia e de garantia de funcionamento."; 3.1.6. Considerando que os Appliances atuais da UFMS encontram-se com 3 (três) anos de uso; 3.1.7. Considerando as alternativas levantadas e comparadas com os projetos similares na APF; 3.1.8. Considerando que a solução apresentada na tabela 1, da seção 2.1, demonstrou-se a mais viável para o ambiente UFMS e de menor custo (conforme apresenta o ETP - Doc SEI nº 2774462); 3.1.9. Com isso a solução mais viável é a Renovação das licenças do ambiente atual incluídos os softwares de análise de logs e de gerenciamento centralizado pelo período de 24 meses.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.